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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2026 · pág. 18

DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026

82

DESCRIÇÃO VALOR R$
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 212,19
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, inciso I e Art. 13 da Lei 14.238 de 10.12.2008 1.070,26
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 1.223,16
TOTAL 10.150,35

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024 que concedeu aposentadoria à REGINA LUCIA DE ANDRADE NOBRE, matrícula nº 40098410. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 03532745/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidoraACÁCIA REGINA MACEDO DE PAIVA, CPF 117.454.363-91, que exerce a função de FISIOTERAPEUTA, classe III, nível/referência
17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 3535171X, lotada na Secretaria da
Saúde – SESA,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/05/2016, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014
1.994,51
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
299,17
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
398,90
Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, § Único, Inciso III, Lei n° 12.078 de 05.03.1993
1.396,15
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994
997,25
TOTAL
5,085.98

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 08/11/2019 e publicado no Diário Oficial em 18/12/2019, que concedeu aposentadoria à servidora ACÁCIA REGINA MACEDO DE PAIVA, matrícula n° 3535171X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03619787/2007 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARTA MARIA FERREIRA DE SOUZA , CPF 210.427.803-15, que exerce a função de PROFESSOR PLENO, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05342619, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.908/2007 R$ 900,00
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 135,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 405,00
Gratificação de Incentivo Profissional 15% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 135,00
Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 90,00
TOTAL R$ 1.665,00
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, D
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
E 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/200921 R$ 1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 146,71
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 324,76
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 282,62
TOTAL R$ 2.221,14

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03179323/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidoraMARIA VANDA RIBEIRO MATIAS, CPF 117.347.793-
49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula nº 02608715, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 20/01/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.6272005
R$ 498,22
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85
R$ 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 99,66
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993
R$ 99,66
TOTAL
R$ 971,72

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE