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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2026 · pág. 19

DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026 83

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06466190/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO ALBERTO BANDEIRA , CPF 811.819.148-68, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08382417, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/09/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.098/2011 4.902,99
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º, Lei nº 14.238/2008 201,63
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 980,60
TOTAL 6,085.22

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/04/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/09/2013, que concedeu aposentadoria de ANTONIO ALBERTO BANDEIRA, matrícula nº 08382417. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02156267/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c”, da Constituição Estadual, combinado com art. 156, §1º da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora MARIA MEDICE SILVA MORENO , CPF 058.953.323-15, que ocupa o cargo de SANITARISTA, classe II, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados em Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0827441X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 12.473/1995 567,60
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Art. 8°, Lei n° 16.129/2016 113,52
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 141,90
TOTAL 823,02

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/06/2025 que concedeu aposentadoria de MARIA MEDICE SILVA MORENO, matrícula nº 0827441X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06827306/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor VICENTE DARIO FONTENELE DE AZEVEDO , CPF 092.358.503-63, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08444412, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.264/2012 2.080,50
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto 22.077-A de 04.08.1992 416,10
Gratificação de Localização – 10% - art. 24, inciso II, da Lei nº 11.965/92 208,05
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.040,25
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 416,10
TOTAL 4,161.00

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/05/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/08/2019 que concedeu aposentadoria de VICENTE DARIO FONTENELE DE AZEVEDO, matrícula nº 08444412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00659256/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA SOCORRO PEREIRA FREITAS , CPF 122.494.323-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0670641X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/06/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.250/2002
R$ 426,41
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/74
R$ 85,28
Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85
R$ 170,56
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993
R$ 85,28
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993
R$ 85,28
TOTAL
R$ 852,81
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 247,24
TOTAL
R$ 1.483,43

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE