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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2026 · pág. 21

DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026

85

VALOR R$

DESCRIÇÃO TOTAL

Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016

R$ 256,23 R$ 66,00 R$ 2.346,83

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/10/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/04/2018, que concedeu aposentadoria à SALETE ALVES DA SILVEIRA, matricula nº 01857517. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01338496/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO DE ASSIS MATOS CASTRO , CPF 07133421372, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência H, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06850316, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 15.901/2015 3.308,18
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% (art. 62, Inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o art. 8º,
inciso II, da Lei Estadual nº. 15.901/2015 c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
496,23
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) 665,67
Parcela Nominalmente Identificável – PNI(art. 2º,V,e art. 6º,da Lei Estadual nº 15.901/2015) 36,60
TOTAL 4.506,68

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/01/2017, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO DE ASSIS MATOS CASTRO, matrícula nº 06850316. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

João Marcos Maia PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o qu
consta do processo nº 00599780/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
servidora,
*MARIA BRAGA DE PAULA
, CPF 11139439391, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistéri
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07289715, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRI
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$

Vencimento 20 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com Decreto Estadual nº 32.551/2018
1.824,68
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art.
2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
492,66
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
326,51
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.709,85

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00599780/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA BRAGA DE PAULA , CPF 11139439391, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07289715, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA BRAGA DE PAULA, matrícula nº 07289715. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05985077/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora ANTÔNIA CELENE MAIA CAVALCANTE , CPF 188.117.363-15, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01367714, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,19%, a partir de 20/10/2009, conforme laudo médico nº 2009/030566 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a setembro/2009, cujo valor é de R$ 519,79 (quinhentos e dezenove reais e setenta e nove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012 R$ 539,98
Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 87,86
TOTAL R$ 627,84

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03565733/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LÚCIA DOS REIS SILVA , CPF 142.083.773-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 40321012, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 14.180/2008 302,39
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 60,47
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei Estadual nº 9.826/1974 c/c Lei Estadual n° 11.720/1990 60,47
TOTAL 362,86

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE