DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03649004/2006 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, e com base na Ação Judicial nº 0182484-45.2017.8.06.0001, ao servidor, SERGIO PIMENTEL DE OLIVEIRA , CPF nº 081.640.103-91, ocupante do cargo de PERITO LEGISTA, nível/referência ESPECIAL, carga horária de 40 horas semanais, matricula nº 012391-1-2, lotado na SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/12/2006, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 13.787/06 | 624,73 |
| Progressão Horizontal – 20% - Art. 70, § 2º, da Lei nº 12.124/93 | 124,95 |
| Gratificação Mensal – 37% - Art. 78, item I, § 2º, Lei nº 12.124/93 | 231,15 |
| Gratificação de Atividade de Polícia Judiciaria – GAPJ – Art. 9º, item I, § 2º, Lei nº 13.034/00 | 2.129,00 |
| Gratificação de Atividade Judiciaria – GAJ – Art. 9º,item II, §2º,Lei nº 13.034/00 | 2.127,93 |
| TOTAL | 5.237.76 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2024, que concedeu aposentadoria ao servidor, SERGIO PIMENTEL DE OLIVEIRA, matricula nº 012391-1-2, lotado na Superintendência da Polícia Civil. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01550800/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, do art 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora MARIA ZULENE LEITAO SARAIVA , CPF 38221560359, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05801710, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 90%, a partir de 30/12/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 12.840/1998 619,15 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 137,59 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 247,66 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 137,59 |
| Vantagem Pessoal - Lei nº 11.074/1985 314,64 |
| TOTAL 1.442,87 |
| TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/05/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/06/2006, que concedeu aposentadoria à MARIA |
| ZULENE LEITAO SARAIVA, matrícula nº 05801710. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. |
| José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04999550/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, |
| de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidoraMARIA HELENA |
| ALVES FÉLIX, CPF nº 11767405391, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – |
| MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06887511, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 13.512/2004) 321,23 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 128,49 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 32,12 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 48,18 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 64,25 |
| TOTAL 594,27 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 603,48 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 60,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 113,94 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 155,55 |
| TOTAL 933,33 |
| TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA HELENA ALVES FÉLIX, matrícula nº 06887511. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026. |
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04715839/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 combinado com o art. 156, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.826/1974, à servidora, IRENE GIRÃO NOBRE , CPF 243.756.593-00, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01314610, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 15/07/2008, tendo como base as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento (80%) - Lei nº 14.180/2008 | 241,91 |
| Progressão Horizontal (15%) - art. 43, §1º, Lei nº 9.826/1974 | 45,36 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(40%)- Decreto Estadual nº 15.037/1982 | 96,77 |
| TOTAL | 384,04 |