DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
Ministério da Educação
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAPROCESSO nº 23119.002462.2026-87. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica. PARTÍCIPES: INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT (IBC) e a CAIXA ESCOLAR DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT. OBJETO: a execução do Projeto de Implantação e Execução de Núcleos do Programa Seleções do Futuro, visando à implantação e execução de 50 (cinquenta) Núcleos de Formação Esportiva - Futebol, destinados ao atendimento gratuito de 5.000 crianças e adolescentes, conforme estabelecido no respectivo Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Colaboração terá início na data de sua assinatura e ficará limitado ao prazo de vigência do Termo de Execução Descentralizada (TED) referente ao Projeto Seleção do Futuro, firmado entre o Instituto Benjamin Constant e a Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, que fundamenta a presente parceria, não podendo ultrapassar o termo final de vigência daquele instrumento, sem prejuízo de eventual prorrogação, desde que previamente prorrogado o instrumento de descentralização e observadas as seguintes condições: I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e; II. de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. DATA DE ASSINATURA: 6 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: Mauro Marcos Farias da Conceição - Diretor-Geral do IBC e Cláudio Reis Nesti - Presidente da Caixa Escolar do Instituto Benjamin Constant.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃODA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
ATO Nº 01, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. O Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant - IBC, no exercício de sua competência, com fundamento nos arts. 31 e 32 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público constante do Processo SUAP nº 23119.001997.2026-31, visando à formalização de parceria, mediante Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Instituto Benjamin Constant - IBC e a Caixa Escolar do Instituto Benjamin Constant - CEIBC, para execução do Projeto Seleções do Futuro, considerando a inviabilidade de competição demonstrada nos autos, em razão das características institucionais da entidade, de sua vinculação às atividades do IBC e das condições específicas necessárias à execução do objeto, conforme fundamentação constante da Nota Técnica nº 3/2026 - CPL/DPLAN/GAB/IBC e do Nota Técnica 4/2026 - CPL/DPLAN/GAB/IBC. Nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato, para eventual impugnação.
COLÉGIO PEDRO II
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA Administração do Colégio Pedro II NOTIFICA, neste ato, a empresa DOURAGRAFI GRAFICA E EDITORA LTDA, CPNJ 24.970.770/0001-25, para que venha tomar ciência dos autos do processo administrativo de apuração de responsabilidade nº 23040.003815/2026-17, por possíveis descumprimentos devido - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. Visando apurar possíveis infrações administrativas previstas na lei 14.133/2021. É Facultada a apresentação de defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir do recebimento da presente notificação. Os autos estão tramitando em meio eletrônico e, após solicitação enviada ao e-mail [email protected], o processo poderá ser acessado através de link para transferência de arquivo*. A continuidade do processo independe do comparecimento da empresa.
BERNARDO CANDALChefe da Seção de Apuração de Irregularidades Licitatórias e Contratuais
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2026 - CGPLI CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PRODUTORES PARA A PRODUÇÃO, EM FORMATO ACESSÍVEL BRAILLE-TINTA, DE OBRAS DIDÁTICAS, LITERÁRIAS E PEDAGÓGICAS ADQUIRIDAS NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DO LIVRO E DO MATERIAL DIDÁTICO DO FNDE EDITAL PLURIANUAL, COM VIGÊNCIA DE ATÉ 5 (CINCO) ANOSA União, por meio do Ministério da Educação (MEC), em cooperação com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e com fundamento nos arts. 205, 206 e 208, incisos III e VII, da Constituição Federal de 1988; na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e em seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; no Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, que institui o Programa Nacional do Livro e do Material Didático PNLD, e suas alterações; no Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva; e no art. 74, caput e inciso IV, c/c os arts. 78, inciso I, e 79, caput, inciso I, e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na redação dada pela Lei nº 15.266, de 2025, regulamentados pelo Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, torna público o presente Edital de Credenciamento para a produção de obras em formato acessível Braille-tinta no âmbito dos programas do PNLD, durante toda a vigência deste edital.
- DO OBJETO
1.1. Este edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para a produção de obras didáticas, literárias e pedagógicas em formato acessível Braille-tinta, compreendendo os serviços de transcrição, adaptação, impressão, entrega e disponibilização dos respectivos arquivos digitais ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, bem como a submissão dos produtos aos procedimentos de validação técnica e controle de qualidade previstos nos instrumentos da contratação, no âmbito dos programas do Programa Nacional do Livro e do Material Didático PNLD, destinadas ao atendimento das necessidades de estudantes e professores cegos, com baixa visão e surdocegos da educação básica das redes públicas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público, observadas as condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e nos respectivos Atos Convocatórios Complementares.
1.2.O presente credenciamento fundamenta-se no art. 74, caput e inciso IV, c/c os arts. 78, inciso I, e 79, caput, inciso I, e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na redação dada pela Lei nº 15.266, de 2025, regulamentados pelo Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e adota a hipótese de contratação paralela e não excludente, por se mostrar viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
1.3. O credenciamento constitui procedimento auxiliar das licitações e contratações, cuja adoção permite a contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, caput e inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021, observada a hipótese de contratação paralela e não excludente prevista no art. 79, caput, inciso I, da mesma Lei, considerando que o interesse da Administração consiste na formação de cadastro permanente de produtores tecnicamente habilitados para o atendimento das demandas dos programas do PNLD, mediante condições padronizadas de habilitação, contratação e execução. 1.4. É vedada a prática de qualquer ato ilícito ou fraudulento no âmbito deste edital, sujeitando-se o infrator às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no contrato administrativo.
1.5. Este edital tem vigência de até 5 (cinco) anos. Durante esse período, o FNDE poderá publicar Atos Convocatórios Complementares para atendimento das demandas dos programas do Programa Nacional do Livro e do Material Didático PNLD, observadas as necessidades da Administração e a disponibilidade orçamentária e financeira.
- DO PRAZO DE INSCRIÇÃO:
2.1. Os prazos para cadastramento e carregamento de documentação na Plataforma PNLD Gestão serão fixados em cada Ato Convocatório Complementar. Durante toda a vigência deste edital permanecerá aberto o credenciamento, admitindo-se inscrições para fins de habilitação geral, observado o disposto no item 4.2.
- DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
3.1 O texto completo do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 - MEC/FNDE - PNLD Braille Plurianual, e seus Anexos, encontra-se disponível no portal do FNDE, podendo ser acessado por meio do link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/programas/programas-do-livro/consultas-editais/editais.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Presidenta do FNDE
DIRETORIA FINANCEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTABILIDADE E ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 54/2026| O Fund - DF, convoca os descentralizados p |
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|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .NOME | .CPF | .CONDIÇÃO N OT I F I C A D O |
DO .E N T I DA D E |
.UF .TERMO/PROGRAMA PENDENTE |
.PENDÊNCIA - OFÍCIO | .SEI | .U N I DA D E |
| . .G R AC I N E I D E LOPES DE SOUZA |
.XXX.261.102-XX | .EX-PREFEITA | .PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURA |
.AM .PAC2 N° 11468/2014 |
.OFÍCIO N° 3552P/2024-COOPC/CGAPC/DIFIN/FNDE OFÍCIO Nº 1 3 3 2 5 / 2 0 2 6 / CO O P C / CG A P C / D I F I N-F N D E |
.4444631 5756836 |
.CO O P C |
| . .E R N ES T O ALEXANDRE BA S S O |
.XXX.814.469-XX | .EX-PREFEITO | .PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMERICA DA CO L I N A |
.PR .PAR N° 201403345/2014 |
.OFÍCIO N° 2374P/2024-COOPC/CGAPC/DIFIN/FNDE OFÍCIO Nº 1 3 3 4 7 / 2 0 2 6 / CO O P C / CG A P C / D I F I N-F N D E |
.4191586 5757288 |
.CO O P C |
| . .EDIVAN FERNANDES DE A L M E I DA |
.XXX.790.165-XX | .EX-PREFEITO | .PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO |
.BA .PAR N° 201601091/2016 |
.OFÍCIO N° 2765P/2024-COOPC/CGAPC/DIFIN/FNDE OFÍCIO Nº 1 3 7 2 6 / 2 0 2 6 / CO O P C / CG A P C / D I F I N-F N D E |
.4398818 5757778 |
.CO O P C |
| . .JOSE MAURICIO CARNEIRO F E R N A N D ES |
.XXX.858.663-XX | .EX-PREFEITO | .PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO |
.MA .PAR N°32798/2014 |
.OFÍCIO N° 5643P/2024-COOPC/CGAPC/DIFIN/FNDE OFÍCIO Nº 13907/2026/DIOPC/CGAPC/DIFI FNDE |
N- .5599047 5599155 |
.CO O P C DIOPC |
| . .EDINALDO MARTINS DOS SANTOS |
.XXX.956.755-XX | .EX-PREFEITO | .PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLONIA |
.BA .PAC2 N° 11512/2014 |
.OFÍCIO N° 78P/2025-COOPC/CGAPC/DIFIN/FNDE OFÍCIO Nº 1 3 3 7 5 / 2 0 2 6 / CO O P C / CG A P C / D I F I N-F N D E |
.5589899 5759340 |
.CO O P C |
| . .REMI V A S CO N C E LO S CALHEIROS |
.XXX.887.934-XX | .EX-PREFEITO | .PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICI |
.AL .PAC2 N° 11738/2014 |
.OFÍCIO N° 253P/2024-COOPC/CGAPC/DIFIN/FNDE OFÍCIO Nº 1 3 3 1 2 / 2 0 2 6 / CO O P C / CG A P C / D I F I N-F N D E |
.3995385 5759461 |
.CO O P C |
| . .IOMAR SALVADOR MELO MARTINS |
.XXX.466.993-XX | .EX-PREFEITO | .PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPEMAS |
.MA .PAR N°32097/2014 |
.OFÍCIO N° 5640P/2024-COOPC/CGAPC/DIFIN/FNDE | .4500451 | .CO O P C |
| . .W A S H I N GT O N LUIZ DE OLIVEIRA GOIS |
.XXX.612.623-XX | .EX-PREFEITO | .PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA |
.CE .PAR N°37863/2014 |
.OFÍCIO N° 6331P/2024-COOPC/CGAPC/DIFIN/FNDE OFÍCIO Nº 1 3 2 1 4 / 2 0 2 6 / CO O P C / CG A P C / D I F I N-F N D E |
.5586356 5759664 |
.CO O P C |
| . .RAISLAN FARIAS DOS SANTOS |
.XXX.798.013-XX | .EX-PREFEITO | .PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUI |
.PI .PAR N°201405228/2014 |
.OFÍCIO N° 1184P/2024-COOPC/CGAPC/DIFIN/FNDE | .4124568 | .CO O P C |
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