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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 01/09/2026 · pág. 2

DOMFO 01/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2

FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026

EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO Prefeito de Fortaleza GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR Vice-Prefeita de Fortaleza

SECRETARIADO
FRANCISCO EUDES FERREIRA BRINGEL Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito Secretário Municipal da Educação CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA Secretária Municipal dos Direitos Humanos e ANISIA LEITAO AGUIAR SECRETARIA MUNICIPAL
Desenvolvimento Social DE GOVERNO
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO
Secretária Municipal da Saúde JONAS DEZIDORO DA SILVA FILHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Infraestrutura ANDRÉ LUIZ DAHER VASCONCELOS Habitacional SEGOV
SILVIA HELENA CORREIA VIDAL FRANCISCO JOSÉ DE ABREU MACHADO ANA HELENA DO NASCIMENTO BARBOSA
Secretária Chefe da Controladoria Secretário Municipal da Conservação Secretária Municipal da Cultura COORDENADORIA DE ATOS E
e Ouvidoria Geral do Município e Serviços Públicos PUBLICAÇÕES OFICIAIS
LAILA FREITAS E SILVA ANDERSON MARQUES PINHEIRO JÚLIO BRIZZI NETO FONE: (85) 2180-3779
Secretária Municipal das Licitações Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal da Juventude
da Prefeitura de Fortaleza
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA ANTÔNIO JOSÉ PORTO MOTA ANDRÉ LUIZ ARAÚJO BARBOSA OFICIAL
Secretário Municipal da Segurança Cidadã Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Secretário Municipal de Relações Comunitárias
FONES: (85) 2180-3780
MÁRCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA JOÃO VICENTE LEITÃO MARIA DE FÁTIMA BANDEIRA DE PAULA
Secretário Municipal das Finanças Secretário Municipal do Urbanismo Secretária Municipal da Mulher RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
e Meio Ambiente FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170
CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO
Secretária Municipal do Planejamento, DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ ADOLFO CESAR SILVEIRA VIANA
Orçamento e Gestão Secretária Municipal do Turismo Secretário Municipal de Proteção Animal

XV — quadro de acesso (QA): a relação nominal dos servidores habilitados à promoção, os quais passarão, durante toda a carreira, por um processo de classificação contínua a cada mudança de classe, após a verificação do cumprimento dos requisitos legais de antiguidade, merecimento, capacitação/qualificação, e da inexistência de impedimentos previstos nesta Lei Complementar;

XVI — classificação funcional contínua: o instrumento dinâmico e permanente de avaliação, pontuação e classificação dos servidores habilitados para subsidiar o processo de desenvolvimento funcional;

XVII — regra de absorção: compreendida como a limitação percentual do total de servidores habilitados que poderão ser promovidos a cada ciclo da administração para as Classes Especiais.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Art. 5º A Defesa Civil de Fortaleza (DCFor) possui as seguintes competências:

I — atuar na formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas de adaptação às mudanças climáticas, de gestão de riscos e desastres e de fortalecimento da resiliência urbana, em alinhamento com a Política Municipal de Mudança do Clima (PMMC), com o Plano Local de Ação Climática (PLAC) e com os tratados internacionais aplicáveis;

II — identificar, mapear, monitorar e atualizar permanentemente as áreas de risco do Município, considerando fatores ambientais, climáticos, geológicos, hidrológicos e socioeconômicos associados à ocorrência de desastres e eventos climáticos extremos, consolidando o Inventário das Áreas de Risco de Fortaleza;

III — executar ações preventivas, estruturais e não estruturais voltadas à redução de riscos geológicos, hidrológicos, ambientais, climáticos e tecnológicos, fomentando a adoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) e atuando na manutenção preventiva e mitigatória de recursos hídricos para o controle de alagamentos e inundações;

IV — coordenar ações de preparação, resposta e recuperação frente a desastres, mediante a implantação do Sistema de Comando de Incidentes (SCI) e a consolidação de Protocolos Operacionais Padrão (POP), assegurando, nas políticas de recuperação pós-desastre, a reabilitação resiliente das áreas afetadas e a adoção de medidas que evitem a reprodução das condições de vulnerabilidade preexistentes;

V — monitorar eventos adversos, riscos e ameaças naturais ou antrópicas, incluindo eventos climáticos extremos, e emitir alertas oficiais à população com base em sistemas de monitoramento e análise de dados, em constante articulação com os sistemas e instâncias municipais de monitoramento climático;

Vulnerabilidades Climáticas (ARVC) e o Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PLANCON/PDC), alinhados ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC);

VII — vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva, a interdição cautelar e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis, operacionalizando rotas de fuga seguras e efetuando realocações preventivas;

VIII — organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança, promovendo a coleta, a distribuição, a logística humanitária e o controle de suprimentos;

IX — promover ações educativas, comunitárias e de capacitação voltadas à proteção e defesa civil, bem como planejar, promover e acompanhar a formação dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDECs) e de brigadas florestais, integrando a implementação contínua de programas e políticas municipais de educação climática e ambiental no ambiente escolar e comunitário;

X — prestar apoio técnico às políticas de reassentamento, regularização fundiária e habitação de interesse social em áreas de risco, bem como executar as atribuições inerentes à Defesa Civil no âmbito de programas habitacionais, de assistência social e de locação provisória do Município, notadamente o cadastramento de famílias em situação de desastre e a emissão de laudos