DOMFO 01/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4VI — atuar como instrutor interno e multiplicador de conhecimento para a formação, nivelamento e capacitação contínua de novos agentes, voluntários e demais atores do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
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VII — operar sistemas de alerta e alarme locais;
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VIII — apoiar logística e tecnicamente as realocações preventivas de moradores de áreas de alto risco;
IX — operacionalizar tecnologias de sensoriamento remoto e aerolevantamento para o mapeamento e vistoria técnica de áreas de difícil acesso; X — fiscalizar em campo durante o acionamento de protocolos de contingência para eventos meteorológicos e hidrológicos severos;
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XI — realizar o monitoramento e a fiscalização preventiva das áreas de risco de desastre já mapeadas, notificando os
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responsáveis e articulando-se com os órgãos de controle urbano para vedar e coibir novas ocupações irregulares nestes locais;
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XII — exercer suas atribuições sem prejuízo do desempenho integral daquelas inerentes às Classes I e II.
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§ 4º A Classe IV compreende o desempenho de atribuições de gestão tática e inteligência de dados, competindo-lhe:
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I — operar e gerir o Centro de Monitoramento, Prevenção e Alertas;
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II — analisar dados meteorológicos, geológicos e hidrológicos para o monitoramento multirrisco e a emissão de alertas
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antecipados à população frente a ondas de calor, inundações e tempestades, difundindo informações em tempo real por meio de ferramentas tecnológicas e veículos de comunicação de massa;
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III — operar Sistemas de Informação Geográfica (SIG) para a análise espacial, confecção de mapas temáticos e
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atualização contínua do Inventário das Áreas de Risco de Fortaleza, com desagregação de dados socioambientais e sensibilidade a gênero, raça, classe e idade;
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IV — formular, testar e revisar o Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PLANCON);
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V — elaborar tecnicamente os Protocolos Operacionais Padrão (POP);
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VI — integrar dados com sistemas e instâncias municipais de monitoramento climático;
VII — planejar, coordenar e executar regularmente exercícios simulados de preparação, desocupação e resposta a desastres, em articulação com a comunidade e os órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme estabelecido no Plano de Contingência;
VIII — elaborar o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e os laudos técnicos comprobatórios de danos e prejuízos, alimentando o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) do Governo Federal, para subsidiar tecnicamente a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;
- IX — exercer suas atribuições sem prejuízo do desempenho integral daquelas inerentes às classes anteriores.
competindo-lhe:
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I — elaborar, revisar e executar o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) em alinhamento com a Análise de
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Riscos e Vulnerabilidades Climáticas (ARVC);
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II — articular-se interinstitucionalmente com a rede de ensino municipal para assegurar a inclusão dos princípios de
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proteção, defesa civil e educação ambiental nos currículos escolares;
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III — promover a articulação intersetorial com os órgãos executores de programas habitacionais e de regularização
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urbanística para a mitigação de assentamentos precários;
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IV — identificar e mapear áreas complexas suscetíveis a desastres;
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V — elaborar subsídios técnicos e relatórios para o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e Resiliência
Climática (COMPDEC);
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VI — representar a Defesa Civil em fóruns integrados;
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VII — formular e coordenar as matrizes curriculares e os programas de capacitação e instrução técnica interna da
instituição;
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VIII — formular projetos e parcerias com universidades e centros de pesquisa para captação de recursos destinados a
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intervenções estruturais e adoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN), fundamentadas em evidências científicas;
contingencial e voluntária em cenários de desastres e interrupção de serviços essenciais;
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X — exercer suas atribuições sem prejuízo do desempenho integral daquelas inerentes às classes anteriores.
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§ 6º A Classe Especial I compreende o desempenho de atribuições de alta governança institucional, competindo-lhe:
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I — apoiar executivamente e articular operacionalmente o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SIMPDEC) e o
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Sistema Urbano Integrado de Gestão de Riscos e Desastres;
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II — participar do planejamento de políticas de adaptação às mudanças climáticas integradas ao Plano Local de Ação
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Climática (PLAC) e aos compromissos globais de ação climática;
III — formular tecnicamente o estabelecimento de protocolos interinstitucionais de resposta a eventos extremos;
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IV — coordenar operacionalmente o Sistema de Comando de Incidentes (SCI) em eventos de grande proporção e
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complexidade;
Resiliência Climática (COMPDEC);
- VI — operacionalizar as instâncias de monitoramento climático com atribuições executivas vinculadas à governança
climática do Município;
VII — assessorar estrategicamente as coordenações da DCFor;
- VIII — exercer suas atribuições sem prejuízo do desempenho integral daquelas inerentes às classes anteriores.
institucional superior, competindo-lhe:
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I — subsidiar tecnicamente e participar na formulação das macrodiretrizes da Política Municipal de Proteção, Defesa
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Civil e Resiliência Climática em estrito alinhamento com os tratados e marcos internacionais aplicáveis à redução de riscos e resiliência;
II — fomentar a Justiça Climática;
III — representar tecnicamente o Município em redes globais de cidades resilientes;
- IV — prestar suporte à Direção da DCFor para assegurar, nas políticas de recuperação pós-desastre, a implementação
de diretrizes de reconstrução resiliente que impeçam a recriação de cenários de risco;
V — servir como referência de excelência e saber da instituição;