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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 2

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

2 – São Paulo, 71 (221)

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Documento original assinado nº 164219979

II - término: Avenida Assembléia, tangente à divisa de município (quadra 367, setor 172, Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar).

à Lei nº 4.371, de 1953, na planta da Light nº 20 anexa à Lei nº 5.969, de 1962, e na planta CPCO nº 203 anexa ao Decreto nº 10.611, de 1973, situada entre as quadras 107 e 125 do setor 60 no Mapa Oficial da Cidade - MOC do ano de 1979, Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

DECRETOS

Decreto | Documento: 164261506

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

DECRETO Nº 65.483, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º Fica excluído dos efeitos de denominação e oficialização estabelecidos pelos Decretos nº 2.803, de 28 de janeiro de 1955, e nº 15.635, de 1979, o trecho da Rua Siuci, CODLOG 18.356-3, compreendido entre as duas pistas da Avenida Governador Carvalho Pinto, afetado pela faixa de canalização retificada do Córrego Tiquatira e pela implantação do Parque Linear Tiquatira - Engenheiro Werner Eugênio Zulauf, quadras 107 e 125 do setor 60, Distritos de Cangaíba e da Penha, Subprefeitura da Penha, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Exclui dos efeitos de oficialização e estende a denominação dos logradouros públicos que especifica, situados nos Distritos do Jabaquara, da Saúde e de Cidade Ademar, Subprefeituras do Jabaquara, da Vila Mariana e de Cidade Ademar.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0081292-4,

RICARDO NUNES PREFEITO ELISABETE FRANÇA

I - início: Rua Cumbé, a aproximadamente 50m (cinquenta metros) da Rua Maria Tereza Assunção (quadras 125 e 203, setor 60);

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído dos efeitos de denominação e oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955, e pelos Decretos nº 6.627, de 14 de setembro de 1966, nº 10.145, de 15 de setembro de 1972, e nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, o trecho da Rua Coronel Luís de Faria e Sousa, CODLOG 12.216-5, compreendido entre a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira e a Avenida Barro Branco, situado entre as quadras 73 e 77 do setor 91 na planta anexa à Lei nº 4.663, de 1955, na planta CPCO nº 534 anexa ao Decreto nº 10.145, de 1972, e no Mapa Oficial da Cidade - MOC “3332-4” do ano de 1979, Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

ANDRÉ LEMOS JORGE

II - término: Rua Coronel Meireles (quadras 106 e 107, setor 60).

Secretário Municipal de Justiça

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o item referente à "Rua Demacuris" do art. 1º do Decreto nº 2.803, de 28 de janeiro de 1955.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

Documento original assinado nº 164051296

RICARDO NUNES

I - início: Rua Oiteiro, a aproximadamente 54m (cinquenta e quatro metros) da Travessa Alfredo Leoni (quadras 393 e 395, setor 91);

Decreto | Documento: 164262158 PREFEITO DECRETO Nº 65.484, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 ELISABETE FRANÇA

II - término: Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira (quadras 062 e 063, setor 91).

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Exclui dos efeitos de oficialização e revoga denominação dos logradouros públicos que especifica, situados nos Distritos de Cangaíba e da Penha, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º Fica estendida a denominação da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, CODLOG 02.235-7, conferida pelo art. 1º do Decreto nº 5.929, de 26 de agosto de 1964, ao trecho conhecido pelo mesmo nome, compreendido entre a Rua Coronel Luís de Faria e Sousa e a Avenida Barro Branco, entre as quadras 73 e 77 do setor 91, no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, em razão da execução dos melhoramentos viários decorrentes da Lei nº 8.884, de 4 de abril de 1979, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0029478-8,

PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil EDSON APARECIDO DOS SANTOS D E C R E T A: Secretário do Governo Municipal

Art. 1º Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pelas Leis nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e nº 5.969, de 27 de abril de 1962, e pelos Decretos nº 10.611, de 24 de agosto de 1973, e nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a Rua Demacuris, CODLOG 05.781-9, identificada na planta anexa

I - início: Viaduto Jabaquara - Wanderley Taffo Júnior, na sua confluência com a Avenida dos Bandeirantes (quadra 460, setor 89, Distrito da Saúde, Subprefeitura da Vila Mariana);

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 163886926

Decreto | Documento: 164201857 Decreto nº 65.485, de 1º de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.709.870,07 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3