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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 4

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

4 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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RICARDO NUNES PREFEITO FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164105939

Decreto | Documento: 164265267 DECRETO Nº 65.486, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.899.869,34 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.899.869,34 (um milhão e oitocentos e noventa e nove mil e oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR
64.10.15.451.4020.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.1.500.7999.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.399.869,34
64.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 300.000,00
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
1.899.869,34

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.4001.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.399.869,34
12.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903300.00.1.500.9001.0 Passagens e Despesas com Locomoção 117.092,20
44905200.00.1.500.9001.0 Equipamentos e Material Permanente 382.907,80
1.899.869,34

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3