DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
83 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0104890-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
para que Distrito Federal, os Estados e os Municípios atualizem a sua legislação tributária e aduaneira para adotar, no mínimo, os critérios previstos no § 5º do art. 142 daquela Lei, como forma de implementar moderação sancionatória e dosimetria da penalidade.
Processo SEI nº 6016.2026/0035934-7Interessado: START VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA .
Assunto: Restituição de ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza recolhido em duplicidade.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
CONSIDERANDO que referido PLP dispôs prazo para que Distrito Federal, os Estados e os Municípios atualizem a sua legislação tributária e aduaneira para adotar, no mínimo
DESPACHO:I -A vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, em especial a Informação DIAF/CONTRATOS DOC SEI nº 163816128, a manifestação da Auditoria Fiscal DOC SEI nº e a manifestação jurídica DOC SEI nº , nos termos da competência delegada pela Portaria 5318/20, bem como em observância ao disposto no artigo 165, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e nas Portarias SF nº 119/2012 e alterações posteriores, AUTORIZO a restituição, sem incidência de atualização monetária, no valor de R$ 687,69 (seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), em favor da empresa START VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. , inscrita no CNPJ nº 19.513.686/0001-42, referente ao recolhimento em duplicidade do ISS incidente sobre a Nota Fiscal nº 1007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
os critérios previstos nos arts. 208-A a 208-J daquela Lei, como forma de implementar o devido processo legal, a ampla defesa o duplo grau de jurisdição e o contraditório no âmbito do processo administrativo fiscal.
ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVADiretora Regional de Educação
RESOLVEM:Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Municipal de Tributos e da Representação Fiscal, Grupo de Trabalho com a finalidade de promover o estudo e apresentação de proposta de alteração da legislação municipal para fins de adequação às alterações promovidas na Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional).
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal ArellanoArt. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro -
II - A restituição deverá ser efetuada mediante crédito na conta bancária informada pela interessada nos autos, observadas as formalidades e procedimentos previstos na Portaria SF nº 119/ 2012.
(11) 3113-8000I - realizar estudo das alterações e inovações introduzidas pelo PLP 124/2022, no que se refere:
E-MAIL: [email protected]
a) ao teto de aplicação e revisão de multas de ofício não qualificadas e qualificadas;
CONSELHO MUNICIPAL DE - TRIBUTOS NÚCLEO DE ENTRADA
III - Publique-se,b) à implementação de institutos de consensualidade (transação, mediação e arbitragem tributária) no âmbito municipal;
IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças para adoção das providências cabíveis visando à efetivação da restituição.
Portaria | Documento: 164252014
c) à adaptação do rito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) às novas garantias processuais e institutos de autorregularização
PORTARIA CONJUNTA CMT/RF Nº 01/2026 DE 01/09/2026.São Paulo, 28 de agosto de 2026.
Carolina Nogueira DrogaInstitui Grupo de Trabalho para estudo e apresentação de proposta de adequação da legislação municipal, em decorrência das alterações da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre normas gerais para solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.
II - levantar a legislação municipal vigente que conflite com as novas balizas do CTN;
Diretora Regional de EducaçãoIII - apresentar Relatório Final contendo o diagnóstico e minuta de proposta legislativa.
Portaria | Documento: 164046529Art. 3º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores, que atuarão sem prejuízo de suas atribuições ordinárias:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS e a CHEFE DA REPRESENTAÇÃO FISCAL no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
6016.2026/0104890-6I - Fernando Sanches Vessoni, RF 688.330-3; II - Júlia de Paula Barbosa, RF 826.609-3; III - Jacson Ricardo de Avilla Panichi; RF 755.955.1; IV - Paulo Henrique Aires Gonçalves, RF nº 687.616.1.
PORTARIA Nº 01/2026 de 28/08/2026
CONSIDERANDO o Projeto de Lei Complementar n° 124/2022, aprovado pelo Congresso Nacional em agosto de 2026, que altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre normas gerais para solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira;
O Diretor de Escola do CEI Padre Anton Meroth , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03
Parágrafo único - A coordenação do grupo será exercida pelo primeiro nomeado.
Art. 4º O GT se reunirá ordinariamente em cronograma a ser fixado em sua ata de instalação, realizando os seus trabalhos preferencialmente de forma digital.
RESOLVECONSIDERANDO que referido PLP estabelece normas gerais unificadas para o processo administrativo fiscal e aduaneiro, incluindo uniformização de prazos, disciplina do Domicílio Tributário Eletrônico, comunicação da judicialização da matéria e reforço de garantias na responsabilização de terceiros;
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias, contados da sua instalação, para concluir suas atividades
- Marta Leão Pinto Custódio, R.F. nº 749.619.2/1;
Parágrafo Único. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por ato da autoridade instituidora, mediante solicitação fundamentada da coordenação.
- Maria Gilma do Nascimento Azevedo, R.F. nº 710.958.0/2;
CONSIDERANDO que as mudanças afetam diversos aspectos da relação entre Fisco e contribuinte e buscam reorganizar importantes etapas do contencioso tributário;
- Maria Cristina de Souza Mariano, R.F. nº 773.185.0/1
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO que referido PLP dispôs prazo
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3