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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 95

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

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95 – São Paulo, 71 (221)

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Parágrafo único. As iniciativas com custo inferior ao limite estabelecido no caput deverão ser tratadas como ações operacionais ou rotineiras, conforme diretrizes internas.

designação de responsáveis, definição preliminar de recursos e comunicação oficial às unidades envolvidas;

complementares, com estabelecimento de metas agregadas e benefícios esperados, formalizando a estrutura de governança do programa;

IV - monitoramento e rebalanceamento: acompanhamento contínuo dos indicadores de desempenho, riscos e alinhamento estratégico, com possibilidade de redistribuição de recursos e revisão de prioridades conforme contexto institucional;

II - agrupamento e integração de projetos relacionados: organização dos projetos sob lógica de complementaridade, definição de interfaces e cronogramas integrados, com planejamento conjunto de recursos e comunicação;

Art. 11. Caso o projeto não possa ter seus custos diretamente mensurados, o Comitê de Governança Operacional definirá critério para conversão do esforço estimado, expresso em horas, em valor equivalente em reais, para fins de classificação do projeto quanto ao porte.

III - coordenação de recursos, riscos e benefícios: gestão centralizada dos recursos humanos, financeiros e materiais, monitoramento de riscos compartilhados e avaliação contínua dos benefícios agregados;

V - encerramento e avaliação de resultados: consolidação dos resultados alcançados, registro de lições aprendidas, avaliação dos benefícios entregues e arquivamento formal da iniciativa no histórico do portfólio, conforme disposto no artigo 18 desta Portaria.

CAPÍTULO VII DA ALÇADA DE APROVAÇÃO

Art. 12. As aprovações para o início do projeto e para alterações de seu escopo ou custo serão realizadas conforme o seu porte, observados os seguintes níveis de competência:

IV - monitoramento de sinergias e entregas: acompanhamento das entregas dos projetos vinculados, identificação de impactos cruzados e ajustes coordenados para garantir o sucesso do programa;

§ 1º Na fase de identificação da iniciativa, será realizada a análise de sua natureza, de modo a verificar se apresenta características de projeto, tais como temporariedade, entrega de produto ou serviço ou resultado único e necessidade de planejamento estruturado, bem como se a demanda pode ser atendida por processos operacionais existentes.

I - pequeno porte: pelo Gestor de negócio;

V - encerramento e avaliação de benefícios: consolidação dos resultados dos projetos, validação dos benefícios previstos, registro de aprendizados e encerramento formal do programa.

II - médio porte: pelo gestor das macroáreas envolvidas;

III - grande porte: pelo Comitê de Governança Operacional.

§ 1º A gestão dos programas será realizada pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos em conjunto com o Comitê de Governança Operacional ou com o gestor da Macroárea.

§ 2º Para a análise prevista no § 1º, serão considerados, entre outros, os seguintes aspectos:

§ 1º Para os projetos de tecnologia da informação, também serão necessárias as seguintes aprovações, conforme o porte do projeto:

I - definição do escopo, dos objetivos e dos principais entregáveis;

§ 2º Os Gestores de Negócio e Técnico, bem como os Líderes de Negócio e Técnico deverão fornecer as informações relativas aos projetos de sua responsabilidade para subsidiar as atividades relacionadas ao programa.

I - pequeno porte: pelo Líder Técnico;

II - existência de prazo determinado, com previsão de início e término;

II - médio porte: pelo Coordenador de Tecnologia da Informação.

III - necessidade de alocação específica de recursos humanos, financeiros ou tecnológicos;

§ 2º Os projetos aprovados, poderão sofrer aumento de até 25% (vinte e cinco por cento) no custo e no prazo originalmente aprovados, sem necessidade de nova aprovação, desde que a alteração não implique mudança da classificação do projeto quanto ao porte nem alteração relevante de seu escopo.

Art. 15 . O ciclo dos projetos, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, é composto pelas seguintes fases:

IV - existência de riscos que demandem identificação, avaliação e tratamento; e

V - impacto organizacional, especialmente quando envolver múltiplas unidades, áreas ou processos.

I - pré-projeto;

II - execução; e

§ 3º A identificação da iniciativa será realizada pela área de negócios com o apoio do Escritório de Gerenciamento de Projetos.

§ 3º Considerada a priorização do projeto e visando à otimização dos prazos de execução, o Comitê de Governança Operacional tem a prerrogativa de eliminar expressamente etapas ou atividades no momento da aprovação, desde que preservados os controles e requisitos legais e institucionais aplicáveis.

III - encerramento.

Parágrafo único. Para os projetos de tecnologia, os Líderes de Negócio e Técnico deverão atuar em conjunto desde a fase de pré-projeto.

§ 4º A seleção e inclusão no portfólio será realizada conforme o porte da iniciativa e sua correspondente alçada de aprovação.

Art. 16. A fase de pré-projeto tem por objetivo definir e autorizar formalmente o início do projeto, estabelecendo sua viabilidade, propósito, alinhamento estratégico e dimensionamento, compreendendo as seguintes atividades:

§ 5º Compete ao Escritório de Gerenciamento de Projetos o monitoramento dos projetos que compõem o portfólio, devendo consolidar e apresentar ao Comitê de Governança Operacional e aos gestores das macroáreas as informações sobre o progresso das iniciativas e seus respectivos indicadores.

CAPÍTULO VIII DO CICLO DE VIDA DO PORTFÓLIO, PROGRAMA E PROJETO

I - elaboração do Documento de Visão de Negócio (VN), no qual se identificam a necessidade do negócio, a solução desejada, as partes interessadas, a área demandante e os requisitos iniciais;

Art. 13. O ciclo de gestão do portfólio de projetos compreende as seguintes fases e atividades:

§ 6º Caberá ao Comitê de Governança Operacional deliberar sobre o rebalanceamento do portfólio, quando necessário.

I - identificação e registro de iniciativas: consiste na recepção, triagem e formalização das propostas oriundas das unidades da Secretaria Municipal da Fazenda, com registro em sistema próprio, visando à análise preliminar de escopo, objetivos e alinhamento estratégico. Nesta fase, será realizado o pré-projeto, conforme definido no artigo 16 desta Portaria;

II - elaboração da estrutura analítica do projeto (EAP) e/ou cronograma;

§ 7º Os Gestores de Negócio e Técnico e os Líderes de Negócio e Técnico deverão reportar o andamento dos projetos sob sua responsabilidade e fornecer as informações necessárias ao monitoramento do portfólio e à tomada de decisão pelo Comitê de Governança Operacional, sempre que solicitados.

III - planejamento de recursos humanos, materiais e financeiros;

IV - geração do Termo de Abertura de Projeto (TAP) ou equivalente, a depender de seu porte, documento cuja aprovação formaliza o início do projeto e estabelece seus objetivos, escopo, principais restrições e critérios de sucesso, além da análise preliminar de riscos;

II - avaliação e priorização: será realizada considerando critérios como alinhamento estratégico, impacto no serviço público, viabilidade técnica, urgência e complexidade; III - seleção e inclusão no portfólio: deliberação conforme o porte do projeto quanto à inclusão das iniciativas no portfólio institucional, com

Art. 14. O ciclo de gestão de um programa de projetos compreende as seguintes fases e atividades:

V - aprovação do projeto.

I - definição do programa e seus objetivos: identificação de projetos interdependentes ou

§ 1º Para os projetos de tecnologia, consoante

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