DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
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96 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
diretrizes de SF/COTEC, também será elaborado o documento de visão técnico ou análogo, que compreenderá a análise de viabilidade da solução, definição da arquitetura inicial e identificação inicial de recursos.
entrega dos produtos previstos e o aceite formal dos entregáveis;
validado pelo Comitê de Governança Operacional, podendo ser alterado sempre que necessário.
II - registro de lições aprendidas;
§ 2º Em se tratando de projetos de pequeno porte de tecnologia da informação, o registro em ferramenta própria de controle, aprovação, e homologação dispensa a necessidade de instrução do documento TAP.
III - ações de encerramento do projeto, incluindo, quando aplicável, a desmobilização da equipe, o arquivamento da documentação e a desativação do ambiente;
§ 2º A aprovação de projetos de médio e grande porte deverá ser realizada em uma reunião na qual o gestor e líder de negócio apresentarão o Termo de Abertura de Projeto (TAP) para a autoridade competente, conforme alçada definida no artigo 12 desta Portaria.
§ 3º Caso o projeto esteja inserido no contexto de um Programa ou portfólio este deverá ser descrito no TAP.
IV - comunicação oficial de encerramento às partes interessadas.
Art. 17. Na fase de execução, serão realizadas as atividades planejadas para atingir os objetivos do projeto, gerenciando recursos, comunicação e qualidade, compreendendo:
I - refinamento do escopo do projeto;
II - coordenação e alocação de recursos conforme o plano;
III - monitoramento da execução das atividades e entregas;
IV - comunicação contínua com as partes interessadas;
V - controle de qualidade e implementação de ações corretivas;
VI - elaboração e atualização de documentos do projeto;
VII - gestão e monitoramento dos riscos do projeto, com definição e acompanhamento das ações de mitigação.
VIII - acompanhamento de prazos, custos, pendências, impedimentos e alterações de escopo, com registro das providências adotadas e das deliberações cabíveis.
Parágrafo único. Para os projetos de tecnologia da informação, a fase de execução compreenderá, adicionalmente, as seguintes atividades:
I - especificação de negócios: detalhamento dos requisitos de negócio em linguagem compreensível para área demandante, elaboração de protótipos e definição da organização dos dados e classificação da Informação e de Segurança da Informação indicados no artigo 75 da Portaria SF nº 266, de 29 de agosto de 2024;
II - especificação técnica: consolidação dos aspectos técnicos da solução, integração de requisitos tecnológicos e planos de implementação;
III - implementação: desenvolvimento da solução, realização dos testes técnicos e preparação do ambiente de homologação;
IV - homologação: avaliação da solução em ambiente não produtivo ou produção-piloto, com validação pela área demandante;
V - implantação em produção: entrega da solução em ambiente definitivo para uso efetivo.
Art. 18. A fase de encerramento tem por finalidade formalizar a conclusão do projeto, registrar seus resultados e transmitir o conhecimento, compreendendo as seguintes atividades:
I - elaboração do Termo de Encerramento de Projeto - TEP, ou documento equivalente, consolidando o cumprimento dos objetivos, a
Parágrafo único. O encerramento de projetos de médio e grande porte deverá ser formalizado em uma reunião na qual o Gestor e Líder de negócio apresentarão o Termo de Encerramento de Projeto - TEP para a autoridade competente, conforme alçada definida no art. 12 desta Portaria.
Art. 19. Para projetos de pequeno e médio porte, é recomendada a utilização de versões simplificadas dos artefatos previstos, priorizando a agilidade e a adequação ao porte do projeto.
CAPÍTULO IX DOS ARTEFATOSArt. 20. O Termo de Abertura de Projeto - TAP é um documento sucinto, que estabelece um acordo intraorganizacional e formaliza o início do projeto, autorizando o dispêndio de recursos no âmbito dele, devendo conter, no mínimo:
I - identificação do Projeto: incluindo nome do projeto, descrição sucinta, unidade responsável e natureza do projeto;
II - justificativa: descrevendo o contexto e motivação para a realização do projeto, os problemas ou oportunidades que o projeto busca atender, além da adequação à estratégia organizacional;
III - objetivos gerais e específicos, se houver;
IV - escopo inicial: com a descrição preliminar dos produtos, serviços ou resultados esperados, além das limitações e exclusões conhecidas;
V - principais envolvidos: especificando o Gestor de Negócio, Líder de Negócio e Líder Técnico, se houver, além de principais partes interessadas e suas expectativas;
VI - premissas e restrições;
VII - riscos iniciais e estratégias preliminares de mitigação;
VIII - orçamento estimado: com a estimativa inicial de horas, custos e fonte de recurso, se aplicável, além da definição do fornecedor;
IX - cronograma inicial: incluindo as datas previstas para início e término e principais marcos do projeto;
X - critérios de sucesso: descrevendo os indicadores que serão utilizados para avaliar o sucesso do projeto;
XI - aprovação do projeto pela autoridade competente: conforme definido pela matriz RACI do Anexo Único desta Portaria.
§ 1º O modelo padronizado do TAP será elaborado pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos e
Art. 21. O Termo de Encerramento de Projeto - TEP é um documento sucinto que declara formalmente encerrado um projeto, fazendo uma retrospectiva das lições aprendidas, do nível de satisfação ao negócio que o projeto auferiu, e de sua aderência aos objetivos estratégicos da Secretaria, devendo conter, no mínimo:
I - identificação do projeto: contendo nome, responsáveis, data de início e término;
II - objetivo do projeto: com a descrição resumida do propósito do projeto e justificativa da sua realização;
III - entregáveis finalizados: com a lista dos produtos, serviços ou resultados entregues, modificações do escopo e o aceite parcial ou total pela área de negócios;
IV - análise do desempenho: com o comparativo entre o planejado e o realizado (escopo, prazo, custo, qualidade), aferição dos principais indicadores de desempenho definidos no TAP, a análise de desvios e justificativas;
V - lições aprendidas: com aspectos positivos e negativos observados durante o projeto e recomendações para projetos futuros;
VI - aprovação pela autoridade competente: conforme definido pela matriz RACI do Anexo Único desta Portaria.
§ 1º O modelo padronizado do TEP será elaborado pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos e submetido à validação do Comitê de Governança Operacional, podendo ser alterado sempre que necessário.
§ 2º Para projetos de tecnologia da informação de pequeno porte, fica dispensada a elaboração do TEP, sendo suficiente a formalização simplificada do término na ferramenta GDS ou análoga, ou no processo SEI! correlato, mediante o aceite da autoridade competente definida na matriz RACI constante no Anexo Único desta Portaria.
§ 3º O Termo de Encerramento do Projeto também deve ser elaborado para projetos que foram cancelados, indicando a motivação do seu cancelamento.
CAPÍTULO X DA VIGÊNCIAArt. 22. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo Único da Portaria SF nº 246, de 31 de agosto de 2026 (doc. SEI nº 164112445)
Publicação referente ao doc. SEI! nº 163925467
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3