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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 133

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

133 – São Paulo, 71 (221)

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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── DECISÃO

Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

  1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 02/2022 e 02/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 051.117.0008-0. 1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 161402348, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) , conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/ 2005.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 ( R$ 110.878,00 ) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

PROPRIETÁRIOS: LEANDRO LUCAS, CPF: XXX.010.808-XX e VAGNER LUCAS, CPF: XXX.192.098-XX. 9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.
  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

Decisão Tributária | Documento: 164115520

DECISÃO TRIBUTÁRIA

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

Processo nº: 6017.2026/0020453-5

  1. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

SQL nº: 027.040.0262-2

Decisão | Documento: 164162933

Interessado(a): RAFAEL CARVALHO OUTTONE - CPF/CNPJ nº XXX.769.058-XX

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0022494-5

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0262-2 , e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel RAFAEL CARVALHO OUTTONE , inscrito(a) no CPF nº XXX.769.058-XX , a partir de 01/2026.

Notificação(ões) nº: 01/2026

CNPJ ou CPF: 07.727.022/0001-05

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

Contribuinte: CAMPO BELISSIMO PART IMOB S/A

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

SQL: 086.145.0186-2

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

DECISÃO
  1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2023 e 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 086.145.0186-2. 1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 153913569, pgs. 59 a 63 e 154332102, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) , conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/ 2005.

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC. PROPRIETÁRIO: MARGARETE TEREZINHA SAURIN MONTONE, CPF: XXX.431.388-XX. Decisão | Documento: 164159607
  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0262-2 foi transferido para RAFAEL CARVALHO OUTTONE em 20/04/2023 , conforme registro da Matrícula nº 237.681 do 7 º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 163400403), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0003695-2

  1. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

CNPJ ou CPF: XXX.057.308-XX

Decisão | Documento: 164169693

Contribuinte: SONIA GUERELLUS SPINELLI

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

SQL: 051.117.0008-0

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que RAFAEL CARVALHO OUTTONE não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163400378).

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0008285-7

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

CNPJ ou CPF: XXX.204.828-XX

Contribuinte: ELISABETI NUNES FIGUEIREDO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3