DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
134 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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SQL: 027.087.0475-3
Representante Legal, OAB: n/cAssunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU
DECISÃO- Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 027.087.0475-3.
1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 159973692, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:
PROPRIETÁRIO: COHAB, CNPJ: 60.850.575/ 0001-25.-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
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Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.
DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A07
Despacho | Documento: 163995694Processo: 6017.2025/0041944-0
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 101.215.0014-3
Interessado: EDUARDO GUERRA e LUCIANA SIMONE GUERRA
Procurador: STEPHANIE GULAR FISCHER E SILVA - OAB/SP 403.021
D E S P A C H O:
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À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
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INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 101.215.0014-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/ 12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
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Anote-se, publique-se e arquive-se.
Processo: 6017.2025/0082407-8
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 060.277.0014-9
Interessado: CARLOS ALEXANDRE IKEDA - OAB/ SP 208.200
D E S P A C H O:
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À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
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INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 060.277.0014-9, exercícios de 2021 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
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Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
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Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
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Anote-se, publique-se e arquive-se.
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INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 060.277.0014-9, exercícios de 2023 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
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Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
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Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
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Anote-se, publique-se e arquive-se.
DIVISÃO DE IMUNIDADES E - ISENÇÕES NÚCLEO PUBLICAÇÃO
Termo | Documento: 164252259Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a empresa:
IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL E ASSISTENCIAL O BRASIL PARA CRISTO - CNPJ: 64.034.416/0001-03
Termo | Documento: 164252638Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, as advogadas:
VANESSA OLIVEIRA ALENCAR - CPF: 365.340.548-33 - OAB/SP 343602
STEPHANIE GULAR FISCHER E SILVA - CPF: 409.867.448-32 - OAB/SP 403.021
DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A11
Processo: 6017.2025/0082409-4
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Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
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Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
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Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 060.277.0014-9
Interessado: CARLOS ALEXANDRE IKEDA - OAB/ SP 208.200
D E S P A C H O:
- À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
Decisão Tributária | Documento: 164239046
DECISÃO:
Ref.: SEI Nº 60172025/0070362-9
Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94
Interessado: Laura do Carmo Fabiano
CPF: 220.296.008-22
SQL: 058.225.0002-1
Exercício: 2025
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3