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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 134

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

134 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

SQL: 027.087.0475-3

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO
  1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 027.087.0475-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 159973692, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: COHAB, CNPJ: 60.850.575/ 0001-25.
  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

  2. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A07

Despacho | Documento: 163995694

Processo: 6017.2025/0041944-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 101.215.0014-3

Interessado: EDUARDO GUERRA e LUCIANA SIMONE GUERRA

Procurador: STEPHANIE GULAR FISCHER E SILVA - OAB/SP 403.021

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 101.215.0014-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/ 12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  2. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho | Documento: 164081034

Processo: 6017.2025/0082407-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 060.277.0014-9

Interessado: CARLOS ALEXANDRE IKEDA - OAB/ SP 208.200

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 060.277.0014-9, exercícios de 2021 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  3. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  4. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho | Documento: 164081110
  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 060.277.0014-9, exercícios de 2023 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

DIVISÃO DE IMUNIDADES E - ISENÇÕES NÚCLEO PUBLICAÇÃO

Termo | Documento: 164252259

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a empresa:

IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL E ASSISTENCIAL O BRASIL PARA CRISTO - CNPJ: 64.034.416/0001-03

Termo | Documento: 164252638

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, as advogadas:

VANESSA OLIVEIRA ALENCAR - CPF: 365.340.548-33 - OAB/SP 343602

STEPHANIE GULAR FISCHER E SILVA - CPF: 409.867.448-32 - OAB/SP 403.021

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A11

Processo: 6017.2025/0082409-4

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  2. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  3. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 060.277.0014-9

Interessado: CARLOS ALEXANDRE IKEDA - OAB/ SP 208.200

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

Decisão Tributária | Documento: 164239046

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172025/0070362-9

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: Laura do Carmo Fabiano

CPF: 220.296.008-22

SQL: 058.225.0002-1

Exercício: 2025

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3