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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 135

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

135 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO em 50% a isenção de IPTU para o SQL 058.225.0002-1 e exercício de 2025, estendendo o benefício para os exercícios seguintes, tendo por base o art 47 do DM 52.884/11

  1. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

  3. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Decisão Tributária | Documento: 164239931 DECISÃO: Ref.: SEI Nº 60172025/0052451-1

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: Creonildes Santos Teles CPF: 145.318.128-83 SQL: 034.008.0035-1 Exercício: 2025 D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. Defiro em 50% a isenção do IPTU do imóvel sob SQL 034.008.0035-1 e exercício de 2025, uma vez que o requerente detém 50% da propriedade do imóvel , estendendo o benefício para os exercícios seguintes, de acordo com art. 47 DM 52844/11.

  1. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

  3. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

  4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A03

Decisão Tributária | Documento: 164146965

Processo : 6017.2026/0027018-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JORGE ACHOA FILHO

CPF : XXX.270.558-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 55.997.147-8 / 041.208.0185-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar erro no recolhimento. Não foi apresentada a decisão judicial, e respectivo trânsito em julgado, que anulou a arrematação, assim como não foi juntada a matrícula do imóvel do respectivo Cartório.

2. Base Legal: Artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), Lei 11.154/91. Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005, Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 164238630

Processo : 6017.2026/0027582-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CLARICE ALVES CASSOLI

S.Q.L. : 006.032.0819-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

1.1. Restitua-se a CLARICE ALVES CASSOLI, CPF nº XXX.742.488-XX - a quantia de R$ 5.904,08 (Cinco mil novecentos e quatro reais e oito centavos), referente à etiqueta nº 56.720.952-0, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/

2005.

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 164247327

Processo : 6017.2026/0027583-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ROSEANE BENVENUTO RAMOS

S.Q.L. : 041.003.0092-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

1.1. Restitua-se a ROSEANE BENVENUTO RAMOS, CPF nº XXX.798.758-XX - a quantia de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais), referente à etiqueta nº 56.595.449-0, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 164250524

Processo : 6017.2026/0028472-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CLARICE ALVES CASSOLI

CPF : XXX.742.488-XX

Etiqueta / S.Q.L.: 56.720.952-0 / 006.032.0819-3

DECISÃO:
  1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de restituição de ITBI-IV, tendo em vista que o assunto está sendo tratado no P.A. 6017.2026/0027582-3.

  2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

  3. Anote-se, notifique-se o interessado e arquive-se.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3