DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
136 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A05
Decisão Tributária | Documento: 164188444PA nº: 6017.2026/0055433-1
CPF: *.328.588-
PPI: 21.962.266-3
Adesão: 28/01/2025
Interessado: FABIANA DE LIMA SERAFIM
Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento
DECISÃO:- A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 791,63 (setecentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de TPU.
1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.
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Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.
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Publique-se e arquive-se.
3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.
Decisão Tributária | Documento: 164095477
PA nº: 6017.2026/0053572-8
CPF: *.719.428-
SQL: 041.212.0007-1
Interessado: SILVIA MARIA LEITE PALHARES
Assunto: Restituição de IPTU
DECISÃO:- À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por não comprovação de legitimidade da interessada.
1.1 Ao submeter a procuração particular apresentada ao validador de assinaturas digitais disponível em "https://validar.iti.gov.br/", para fins de autenticação da firma da Sra. BEATRIZ NEGRI PANELLI, o serviço retornou a mensagem de que a assinatura estaria corrompida ou que não poderia ser reconhecida.
1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav- internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── DECISÃO:2019 e atualizações.
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À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 162955483, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado em relação ao débito de IPTU do exercício de 2026 (NL 01) , referente ao SQL 016.080.1702-8 , uma vez que o débito foi excluído pelo sistema de origem, com a consequente exclusão automática do respectivo registro no CADIN.
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Base legal: arts. 165 a 168 e 198 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/ 17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.
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Publique-se e arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 164093147
Processo SEI nº: 6017.2026/0048554-2 CPF: *.589.908- SQL: 054.102.0188-4, EX. 2025
- Intime-se e arquive-se.
Interessado: JOSE DE SOUZA
Referência: Processo 6017.2026/0034264-4 Assunto: Impugnação aos Comunicados CADIN nº 1.241.367/2024 e 639.600/2023 Interessada: PATRICIA NUNES DA SILVA LUCENA CPF: xxx.715.068-xx
Assunto: Restituição de IPTU
DECISÃO:- À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 5.487,72 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), decorrente da concessão de isenção no exercício 2025.
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À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do Parecer consignado em documento nº 162962006, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que os registros dos débitos de IPTU dos exercícios de 2023 e 2024 , referentes ao SQL 310.052.0093-6 , no CADIN, se encontram suspensos, assim como a exigibilidade dos créditos tributários, em função de registro no Sistema da Dívida Ativa.
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Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
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Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.
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Intime-se e arquive-se.
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Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A11
Referência: Processo SEI 6017.2026/0012134-6 Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 981.765/2025 Interessado: MARCOS TADEU DE SOUZA PEREIRA CPF: xxx.697.138-xx
Decisão Tributária | Documento: 164241014 Processo nº 6017.2026/0016099-6 DECISÃOInteressado: LAIS SAMPAIO CHICOLET WEINGRUBER
- Nada a providenciar , uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 163825568, que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de MARCOS TADEU DE SOUZA PEREIRA, CPF: xxx.697.138-xx, vinculados ao imóvel de SQL 184.217.0044-7.
CPF: xxx.702.158-xx
Assunto: Recurso da Decisão de 1ª Instância referente à NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI-IV
Representante Legal: Não há- O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado.
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Intime-se e arquive-se.
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NADA A PROVIDENCIAR, uma vez que o expediente recorrido (6017.2023/0042684-2) não tem relação com restituição de ITBI.
Referência: Processo SEI 6017.2026/0021577-4 Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 28.537/2026 Interessado: LAERTE MARINHO DIAS CPF: xxx.040.258-xx
- Anote-se, notifique-se e arquive-se.
NÚCLEO DO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL
Decisão Tributária | Documento: 162957596
DECISÃOReferência: Processo SEI 6017.2026/0033067-0 Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 168.776/2026 Interessada: ANY HELOISA GENARI PERACA CPF: xxx.701.948-xx
- Nada a providenciar , uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 163828177, que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de LAERTE MARINHO DIAS, CPF: xxx.040.258-xx, vinculados ao imóvel de SQL 305.009.0196-9;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3