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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 137

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

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137 – São Paulo, 71 (221)

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NÚCLEO DO DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE

  1. O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado;

  2. Orientações específicas sobre restituição de IPTU podem ser obtidas no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/ iptu/.

  3. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 164195955

4. Intime-se e arquive-se. Decisão Tributária | Documento: 163830923 Processo: 6017.2026/0031783-6

NÚCLEO DE PARCELAMENTOS

Referência: Processo SEI 6017.2026/0025456-7 Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 8.151/2026 Interessada: MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS CPF: xxx.483.908-xx

Interessado: SHEILA SOLANGE ANDREATA

Decisão Tributária | Documento: 164178657

CPF: ###.798.167-## SEI: 6017.2026/0049754-0 Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO DE PARCELA DE PPI DECISÃO DECISÃO:
  1. Nada a providenciar , uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 163830631, que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS, CPF: xxx.483.908-xx, vinculados ao imóvel de SQL 202.112.0001-6;
CPF: XXX.018.098-XX
  1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, imóvel 022.051.0057-2, Exercício 2026, NL 01, Parcela 03) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (a pendência impugnada não consta do extrato atualizado).
Razão Social: PIEDADE BANDEIRA DE SOUZA DECISÃO:
  1. Com base nas informações contidas neste processo, NADA A DEFERIR em relação ao REQUERIMENTO INICIAL, uma vez que O O PPI JÁ SE ENCONTRA QUITADO.

  2. O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado;

  3. Orientações sobre como solicitar restituição de tributos pagos indevidamente podem ser obtidos no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/ servicos/outrosservicos/.

  4. Intime-se e arquive-se.

  5. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 164075990

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0037020-6 Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 277.806/2026 Interessado: RENATO STARACE FONSECA CPF: xxx.846.148-xx Advogados:

  1. Orientações específicas sobre restituição de IPTU podem ser obtidas no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/ iptu/.

  2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 164197546

Decisão Tributária | Documento: 164228371

Referência : SEI 6017.2023/0035904-5

Assunto : localização do suposto pagamento da parcela 16 do PPI 17.764.542-3

Interessado : HELENIR VIEIRA RUBIO

FERNANDO ESCUDERO, CPF: xxx.549.148-xx, OAB/SP 303.073

Processo: 6017.2026/0031781-0 CPF : XXX.184.128-XX Interessado: SHEILA SOLANGE ANDREATA

MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH, CPF: xxx.054.539-xx, OAB/SP 296.852

CPF: ###.798.167-##

SQL : 043.074.0035-6

DECISÃO

ANNA VICTÓRIA CERCEAU, CPF: xxx.528.148-xx, OAB/SP 512.953

Decisão

  1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 164075814, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado em relação ao débito de IPTU, exercício de 2026 (NL 01), SQL nº 014.014.0632-7, objeto do Comunicado CADIN nº 277.806/2026, uma vez que a exclusão do registro correspondente no CADIN ocorreu automaticamente em razão da exclusão do débito pelo sistema de origem.

  2. Intime-se e arquive-se.

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC DECISÃO:
  1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, imóvel 022.051.0057-2, Exercício 2026, NL 01, Parcela 03) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (a pendência impugnada não consta do extrato atualizado).

  2. Orientações sobre como solicitar restituição de tributos pagos indevidamente podem ser obtidos no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/ servicos/outrosservicos/.

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte, CPF XXX.184.128-XX , para confirmação do suposto pagamento da parcela 16 do PPI 17.764.542-3 , uma vez que o referido pagamento consta no sistema como quitação da parcela 4 . Embora o pagamento tenha sido realizado alguns dias após o vencimento da parcela 16 , o documento apresentado refere-se à parcela 4 , que estava em atraso, contemplando os respectivos acréscimos legais, conforme demonstrado no Extrato. A parcela 16 foi posteriormente quitada em 13/08/2026 , também com a incidência dos devidos acréscimos legais.

2. Arquive -se como documental.

NÚCLEO DE QUITAÇÃO PARCIAL DE DÍVIDA DE ASCENDENTE

Decisão Tributária | Documento: 164193275

Assunto(s): FRACIONAMENTO DE DÉBITO
Interessado(s): TAINA DE PAULA LOPES
Referência(s): LEI 14.125
Lote(s) Fiscal(is): 049.126.0059-8
SEI 6021.2026/0026773-3

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3