DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
137 – São Paulo, 71 (221)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
NÚCLEO DO DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE
-
O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado;
-
Orientações específicas sobre restituição de IPTU podem ser obtidas no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/ iptu/.
-
Intime-se e arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 164195955
4. Intime-se e arquive-se. Decisão Tributária | Documento: 163830923 Processo: 6017.2026/0031783-6NÚCLEO DE PARCELAMENTOS
Referência: Processo SEI 6017.2026/0025456-7 Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 8.151/2026 Interessada: MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS CPF: xxx.483.908-xx
Interessado: SHEILA SOLANGE ANDREATADecisão Tributária | Documento: 164178657
CPF: ###.798.167-## SEI: 6017.2026/0049754-0 Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO DE PARCELA DE PPI DECISÃO DECISÃO:- Nada a providenciar , uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 163830631, que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS, CPF: xxx.483.908-xx, vinculados ao imóvel de SQL 202.112.0001-6;
- NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, imóvel 022.051.0057-2, Exercício 2026, NL 01, Parcela 03) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (a pendência impugnada não consta do extrato atualizado).
-
Com base nas informações contidas neste processo, NADA A DEFERIR em relação ao REQUERIMENTO INICIAL, uma vez que O O PPI JÁ SE ENCONTRA QUITADO.
-
O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado;
-
Orientações sobre como solicitar restituição de tributos pagos indevidamente podem ser obtidos no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/ servicos/outrosservicos/.
-
Intime-se e arquive-se.
-
Intime-se e arquive-se.
Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0037020-6 Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 277.806/2026 Interessado: RENATO STARACE FONSECA CPF: xxx.846.148-xx Advogados:
-
Orientações específicas sobre restituição de IPTU podem ser obtidas no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/ iptu/.
-
Intime-se e arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 164228371
Referência : SEI 6017.2023/0035904-5Assunto : localização do suposto pagamento da parcela 16 do PPI 17.764.542-3
Interessado : HELENIR VIEIRA RUBIOFERNANDO ESCUDERO, CPF: xxx.549.148-xx, OAB/SP 303.073
Processo: 6017.2026/0031781-0 CPF : XXX.184.128-XX Interessado: SHEILA SOLANGE ANDREATAMARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH, CPF: xxx.054.539-xx, OAB/SP 296.852
CPF: ###.798.167-##SQL : 043.074.0035-6
DECISÃOANNA VICTÓRIA CERCEAU, CPF: xxx.528.148-xx, OAB/SP 512.953
Decisão
-
À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 164075814, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado em relação ao débito de IPTU, exercício de 2026 (NL 01), SQL nº 014.014.0632-7, objeto do Comunicado CADIN nº 277.806/2026, uma vez que a exclusão do registro correspondente no CADIN ocorreu automaticamente em razão da exclusão do débito pelo sistema de origem.
-
Intime-se e arquive-se.
-
NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, imóvel 022.051.0057-2, Exercício 2026, NL 01, Parcela 03) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (a pendência impugnada não consta do extrato atualizado).
-
Orientações sobre como solicitar restituição de tributos pagos indevidamente podem ser obtidos no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/ servicos/outrosservicos/.
1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte, CPF XXX.184.128-XX , para confirmação do suposto pagamento da parcela 16 do PPI 17.764.542-3 , uma vez que o referido pagamento consta no sistema como quitação da parcela 4 . Embora o pagamento tenha sido realizado alguns dias após o vencimento da parcela 16 , o documento apresentado refere-se à parcela 4 , que estava em atraso, contemplando os respectivos acréscimos legais, conforme demonstrado no Extrato. A parcela 16 foi posteriormente quitada em 13/08/2026 , também com a incidência dos devidos acréscimos legais.
2. Arquive -se como documental.
NÚCLEO DE QUITAÇÃO PARCIAL DE DÍVIDA DE ASCENDENTE
Decisão Tributária | Documento: 164193275
| Assunto(s): | FRACIONAMENTO DE DÉBITO |
|---|---|
| Interessado(s): | TAINA DE PAULA LOPES |
| Referência(s): | LEI 14.125 |
| Lote(s) Fiscal(is): | 049.126.0059-8 |
| SEI | 6021.2026/0026773-3 |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3