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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 150

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

150 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE .

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 163993972 PROCESSO 6018.2026/0003843-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada (163768750), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G , à empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA , CNPJ nº 04.027.894/ 0007-50 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 803/2025-SMS.G, (SEI 149227458), consubstanciada pela nota de empenho nº 17282/2026 (SEI 150726049), a penalidade de multa no valor de R$ 44,00 ( quarenta e quatro reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de empenho nº 17282/2026 ( 150726049) , por inexecução total do objeto, com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.1 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II . PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE, para adoção das demais providências cabíveis .

Despacho | Documento: 162078004 Processo nº 6018.2025/0108645-9

I . A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0108645-9 , em especial a manifestação de SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE (160123140) e o parecer de SMS/AJ (162077769) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa HOFFEN MEDIKA PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 28.697.047/0001-75 , adquiridos por meio da Ata de Registro de Preços nº 657/2025/SMS.G (142992248), DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa no valor de R$ 377,00 (trezentos e setenta e sete reais), referente à Nota de Empenho nº 173540/ 2025 (148685158), um vez que oriunda de questão eminentemente formal relacionada a regularização da Ordem de Fornecimento, em atendimento ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, e com fundamento no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 163819300

Processo nº 6018.2026/0003794-4

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 163327787), que

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acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº. 04.027.894/0007-50, através da ATA DE RP nº 803/2025-SMS.G (SEI 149225102), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 16308/2026 (SEI 150579036), referente a ordem de fornecimento nº 186/26-1 (SEI 151350867), a penalidade de multa no valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto, de acordo com o item 8.4.1 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.

no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 164029438 II. PUBLIQUE-SE.

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008933-3, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026 e na Portaria SMS nº 543/2026, AUTORIZO o aditamento nº 046/2026 do TERMO DE CONVÊNIO Nº 033/2009 - CPCS/SMS.G (doc. 028828297) , firmado com a entidade PROSAM - Associação Pró - Saúde Mental, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.810.053/0001-95, cujo objeto do convênio é a Implantação do Programa Municipal de Saúde Mental, Álcool e Drogas, no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Vila Madalena, para fins de Autorizar a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, em conformidade com o Plano de Trabalho (SEI 159551217), nos termos da Portaria nº 543/ 2026-SMS.G (SEI 163833537), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor total de R$ 161.771,45(cento e sessenta e um mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos) , conforme cálculo realizado pela área técnica de SMS/CPCS (SEI 162385018), onerando a dotação orçamentária n° 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001. conforme Nota de Reserva nº 57.267/2026 (SEI 162547537).

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 162156648

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0075800-3 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (129031414) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144764808), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. , inscrita sob CNPJ nº 12.418.191/0001-95 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 297/2023-SMS.G (129031403), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 54854/2025 e a Ordem de Fornecimento nº 2056/25-1 (129031409), a penalidade de MULTA no valor de 77,20 (setenta e sete reais e vinte centavos) , correspondente a 20% do valor da Nota Fiscal nº 57432 (129031433) , com fundamento na Cláusula Oitava - itens 8.4.2/ 8.4.3 da Ata de RP e nos arts. 156 e 162. da Lei nº º 14.133, de 1 de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

II - Publique-se .

III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 164029328.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 164041306

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008953-8, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Portaria SMS nº 332/ 2026 e na Portaria SMS nº 543/2026, AUTORIZO o aditamento nº 023/2026 do TERMO DE FOMENTO nº 001/2018-SMS.G (028814634) , firmado com a entidade CASA DE ISABEL, CENTRO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO , inscrita no CNPJ sob n° 04.488.578/0001-90, cujo objeto é a parceria para o atendimento multiprofissional à mulher, à criança e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e em situação de riscos com cobertura de assistência, no sentido da junção de esforços para o desenvolvimento e aprimoramento da Rede de Atendimento Psicossocial, em conformidade com o Plano de Trabalho (SEI 160818164), nos termos da

Despacho | Documento: 163686959

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0009763-5, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE (153161083) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160846548), os quais acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MULTILASER INDUSTRIAL S.A ., CNPJ nº 59.717.553/0006-17, atinente à Ata de Registro de Preços nº 258/2024-SMS.G (118629336), a penalidade de multa no valor de R$ 18.689,29 (dezoito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre os valores das Notas de Empenho de nº 28751/2025 (120227248) e nº 28759/2025 (120227318), Ordem de Fornecimento de nº 792/25-1 e nº 792/25-2 por INEXECUÇÃO TOTAL do objeto, com fundamento no item 8.4.1 da cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3