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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 151

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

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151 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Portaria nº 543/2026-SMS.G (SEI 163839801), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor total de R$ 177.605,30 (Cento e Setenta e Sete Mil e Seiscentos e Cinco Reais e Trinta Centavos) , conforme cálculo realizado pela área técnica de SMS/CPCS (SEI 162393311), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001. conforme Nota de Reserva nº 57.307/2026 (SEI 162568142).

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 159651946, publicado no DOC de 30/06/2026, pág. 82 (SEI 160301300).

III. PUBLIQUE-SE .

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 163217223 II - Publique-se .

III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 164041225.

Despacho | Documento: 164019797

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008891-4, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026 e na Portaria SMS nº 543/2026, AUTORIZO o aditamento nº 023/2026-SMS.G (SEI 163826987) ao TERMO DE CONVÊNIO nº 018/SMS.G/2016, firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO-ACDEM , entidade inscrita sob CNPJ nº 61.058.475/0001-23 , cujo objeto é a conjunção de esforços para a execução de atividades / serviços relacionados à reabilitação em atenção à pessoa com deficiência junto à Coordenadoria Regional de Saúde Leste, para fins de Autorizar a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, em conformidade com o Plano de Trabalho (SEI 160707124), nos termos da Portaria nº 543/2026-SMS.G (SEI 163826841), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor total de R$ 14.262,95 (quatorze mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos) , conforme cálculo realizado pela área técnica de SMS/CPCS (SEI 162383250), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.900 conforme Nota de Reserva nº 57.255/2026 (SEI 162545023) .

II - Publique-se .

III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 164019453.

Despacho | Documento: 164052273 PROCESSO 6018.2026/0097002-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação judicial (SEI 162557525 ), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, CNPJ 12.729.472/0001-69 detentora da Ata de Registro de Preços nº 1097/2025-SMS.G, (SEI 162556885), consubstanciada pela nota de empenho nº 38332/ 2026 (SEI 162556913), a penalidade de multa no valor de R$ 7,20 ( sete reais e vinte centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16.611 (SEI 162557121), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

Despacho | Documento: 163292810

I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A., inscrita no CNPJ nº 01.571.702/0001-98 , porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 162609797, publicado no publicado no DOC de 12/08/2026 - Página 58 (doc. 162938592).

II. PUBLIQUE-SE .

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 161309808

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0008902-2, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MANEZA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI-EPP, CNPJ nº 57.991.888/ 0001-99; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 153893200, publicado no D.O.C de 22/05/2026, pág. 94 (158090425).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 161377946

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0054589-3, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA , inscrita sob o CNPJ 44.734.671/0022-86, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0062162-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pela empresa NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA , inscrita sob o CNPJ 32.350.180/0001-28, dado que não foi observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para sua interposição, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Todavia, acolho a recomendação da SMS/AJ para receber e apreciar o recurso como exercício do direito de petição, nos termos do art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, garantindo máxima efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório.

III. Sem embargo, no mérito, à luz do Parecer 163217067, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

IV. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 160463322, publicado no DOC de 13/07/2026, pág. 61 (SEI 160969861).

V. PUBLIQUE-SE .

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho | Documento: 162622583

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0062588-9, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 159634396, publicado no D.O.C de 13/07/2026, pág. 62 (160970738).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 161388403

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0065772-1, em

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3