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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 152

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

152 – São Paulo, 71 (221)

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Lei Federal nº 14.133/2021, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pela empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita sob o CNPJ 35.484.884/0001-81, dado que não foi observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para sua interposição, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

pela nota de empenho nº 44581/2026 (SEI 160119478), a penalidade de multa no valor de R$ 1.909,60 ( mil, novecentos e nove reais e sessenta centavos ) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26.646 (SEI 160188248), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA , inscrita sob o CNPJ 44.734.671/0022-86, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida. II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 159724363, publicado no DOC de 30/06/2026, pág. 87 (SEI 160309270).

II. Todavia, acolho a recomendação da SMS/AJ para receber e apreciar o recurso como exercício do direito de petição, nos termos do art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, garantindo máxima efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],

III. Sem embargo, no mérito, à luz do Parecer 163012618, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

III. PUBLIQUE-SE. III. PUBLIQUE-SE .

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

IV. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 160641806, publicado no DOC de 16/07/2026, pág. 80 (SEI 161235352).

Despacho | Documento: 163817179 Despacho | Documento: 161298347 PROCESSO 6018.2026/0090122-3

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0066048-0, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

V. PUBLIQUE-SE .

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de Recebimento da Documentação (SEI 161613192) e o Encaminhamento SMS/SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE nº 163243606, que registra a ausência de apresentação de defesa pela contratada no prazo legal, os quais acolho como razões de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MEDICOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ nº 72.568.587/0001-40, detentora da Ata de Registro de Preços nº 383/2024-SMS.G (161613006) , consubstanciada pela Nota de Empenho nº 65914/ 2026 (SEI 161613043), a penalidade de multa no valor de R$ 58,80 (cinquenta e oito reais e oitenta centavos), correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 101.544 (SEI 161613093), em razão do atraso de 7 (sete) dias na entrega, com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho | Documento: 160560266

I - À vista do constante do Processo 6018.2024/ 0132620-2, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 111 e art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2026 ao Termo Contrato nº 148/2024/SMS-1/ CONTRATOS (SEI 117172434) , firmado com a empresa FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. , CNPJ nº 15.009.784/0001-96 , cujo objeto é a contratação semi integrada de empresa, com vistas a elaboração de projetos executivos e realização de obras de construção UBS JD ROBRU (LOTE 3) , com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de consignar a 1) Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 242 (duzentos e quarenta e dois) dias, a partir de 31/12/2026 à 29/08/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; 2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 242 (duzentos e quarenta e dois) dias, a partir de 01/07/2026 com previsão de término até 27/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 159729904, publicado no D.O.C de 30/06/2026, pág. 88 (160309790).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

Despacho | Documento: 162633568

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0067138-4, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa TECHSTERI LTDA, CNPJ nº 40.772.091/0001-06; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

II - Publique-se . Despacho | Documento: 163990488

III - Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS/CG/ OBRAS, para prosseguimento, observadas as recomendações do Parecer 160560071.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 160395284, publicado no D.O.C de 13/07/2026, pág. 60 (160968710).

PROCESSO 6018.2026/0091978-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 161870380), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA- EPP, CNPJ 20.202.872/0002-20, detentora da Ata de Registro de Preços nº 730/2024-SMS.G, (SEI 161870276), consubstanciada pela nota de empenho nº 52041/2026 (SEI 161870280), a penalidade de multa no valor de R$ 43,20 ( quarenta e três reais e vinte centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento ) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4.285 ( SEI 161870342), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e

Despacho | Documento: 163993347 III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

PROCESSO 6018.2026/0079388-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/CRS/Saude bucal (SEI 160188311 ), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA , CNPJ nº 07.897.039/ 0001-00 detentora da Ata de Registro de Preços nº 312/2024-SMS.G, (SEI 160119446 ), consubstanciada

Despacho | Documento: 163012791

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0067552-5, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3