DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
154 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS, à empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ 35.067.853/0001-25, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 1026/2025-SMS.G (157260965), consubstanciada pela Nota de Empenho nº 35054/ 2026 e a Ordem de Fornecimento nº 1682/26-1 (157261007), a penalidade de multa no importe de R$ R$ 3.549,60 (três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4679 (157261110), conforme previsto no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI º º N 14.133, DE 1 DE ABRIL DE 2021.
II . Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163923602 Processo n.º 6018.2026/0073425-4I . A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2025/0032165-9), em especial a manifestação de SMS/SMS-3/GTC/MMH (162097121) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.791.685/0001-68 , atinente aos produtos adquiridos por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G (160193543), e DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa no valor de R$ 4.851,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais), referente à Nota Fiscal nº 1736307 (159307924) - eis que os produtos foram entregues dentro do prazo outrora prorrogado; em atendimento ao princípio da razoabilidade, com fundamento no Art. 146 do Decreto Municipal 62.100/2022.
II. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163853924 Processo nº 6018.2026/0078901-6I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PURAH MEDICAL CO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.345.933/0001-30 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 086/ 2026-SMS.G (160056392), consubstanciado pela
Nota de Empenho nº 60271/2026 (160056524), referente à Ordem de Fornecimento nº 4255/26-1 (160056524), a penalidade de multa no importe de R$ 3.267,00 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais), correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 25259 (160056610), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 156 e 162 da a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163956582 PROCESSO 6018.2026/0079458-3I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 161168680), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA , CNPJ 26.685.436/0001-55 detentora da Ata de Registro de Preços nº 677/2024-SMS.G, (SEI 160130210), consubstanciada pela nota de empenho nº 56045/ 2026 (SEI 160130314), a penalidade de multa no valor de R$ 35,03 ( trinta e cinco reais e três centavos ) correspondente a 7% ( sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4.569 (SEI 160130683), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163959087 PROCESSO 6018.2026/0082262-5I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação judicial (SEI 160505476 ), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A , CNPJ nº 05.912.018/ 0001-83 detentora da Ata de Registro de Preços nº 888/2025-SMS.G, (SEI 160504996 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 58570/2026 (SEI 160505021 ), a penalidade de multa no valor de R$ 123,05 ( cento e vinte e três reais e cinco centavos ) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 254.833 (SEI 160505111), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.2.3.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADAdo prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163961628 PROCESSO 6018.2026/0084908-6I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/ AlmoxCent (SEI 160882862), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa SALENAS CONFECÇÃO E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA CNPJ: 07.065.674/0001-13, detentora da Ata de Registro de Preços nº 222/2025-SMS.G, (SEI 160882810), consubstanciada pela nota de empenho nº 57802/ 2026 (SEI 160882811 ), a penalidade de multa no valor de R$ 6,08 ( seis reais e oito centavos ) correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8.781 (SEI 160882854), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163842518 Processo nº 6018.2026/0085021-1I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.897.039/0001-00 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 312/2024-SMS.G (160910879), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 44581/ 2026 (160912457), referente à Ordem de Fornecimento nº 2727/26-1 (160912662), a penalidade de multa no importe de R$ 130,20 (cento e trinta reais e vinte centavos) que corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26658 (160913973), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3