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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 173

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

173 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Íntegra SEI: 164187563

Termo | Documento: 164188490 TERMO APOSTILAMENTO Nº 31/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/ 2014-SMS.G

PROCESSO : 2014-0.035.603-9

SEI 6018.2026/0103567-8

CONTRATANTE : PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA : ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO : GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO : Atualização dos Anexos IV, VI e VII do CG, em decorrência de correções e adequações técnicas relativas ao dimensionamento de recursos humanos, metas assistenciais, composição de equipes e indicadores de qualidade previstos nos Termos Aditivos nº 252/2026, 254/2026, 262/2026, 263/2026, 268/2026 e 269/2026 e Termo de apostilamento nº 026/2026.

Íntegra SEI: 164188463

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR SUDESTE/ MOOCA

Despacho | Documento: 164098645 PROCESSO N° 6018.2022/0062589-0

INTERESSADO: Expoaqua - Exposição de Aquário de São Paulo Ltda (Aquário de São Paulo) - CNPJ 07.558.344/0001-60

ASSUNTO: Cancelamento do Auto de Multa

DESPACHO

I - À vista da manifestação técnica (163929707), torno público o cancelamento do Auto de Multa n° 63-001.206-7 (162463109) por vício de lavratura.

II - Lavra-se novo Auto de Multa que atenda a todos os requisitos estabelecidos no art. 135 da Lei nº 13.725/04, reabrindo-se para o infrator o prazo para defesa, a partir de sua ciência.

III - Publique-se.

Advogado (a):

Danielle Ramos - OAB/SP Nº 192.018

São Paulo, 31 de agosto de 2026

Claudia de Oliveira e Silva Gestora de Equipamento Público I

- UVIS MOOCA/ARICANDUVA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Despacho | Documento: 164181348

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

(prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final 20/10/2025: (ii) 10% sobre o valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 21/10/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164124648

6018.2026/0100384-96/JUSSI CLEIDE OLIVEIRA DIAS ESPACO ESTETICA & BELEZA LIFE/ Avenida JOÃO XXIII nº 625/SERIE H/N°55615/ deferimento parcial da defesa. Fabiano Lupino Camargo OAB/SP 356.918.

Processo nº 6021.2025/0060344-8 INTERESSADO: GUILHERME NACO LIMA

ASSUNTO: Autos n° 1086745-30.2025.6.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

- UVIS IPIRANGA ADMINISTRAÇÃO

Despacho | Documento: 164206682

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA DESPACHO

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/ 2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD-21 doc SEI nº 164087505 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1086745-30.2025.8.26.0053 - 5 ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GUILHERME NACO LIMA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2023/0076585-5 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO / AV. DR. RICARDO JAFET nº 1501- SÃO PAULO / H - 54478 / INDEFERIMENTO DA DEFESA / ADV. DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA ( OAB/SP: 403.594).

DIRETORIA

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164117341

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164123666

Processo nº 6021.2026/0022982-3 INTERESSADO: ALESSANDRO CARVALHO DOS SANTOS Processo nº 6021.2025/0040635-9 INTERESSADO: GUSTAVO AUGUSTO PAIVA CANEDO

ASSUNTO: Autos n° 1041206-07.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

ASSUNTO: Autos n° 1056526-34.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - I - Nos termos da orientação estabelecida por DESPACHO PGM/JUD-21 doc SEI nº 163861613 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ decorrente de decisão proferida da ação ordinária JUD-21 doc SEI nº 164075606 em cumprimento nº 1041206-07.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado definitivo da obrigação de fazer, decorrente de Especial da Fazenda Pública, proposta por decisão proferida da ação ordinária nº ALESSANDRO CARVALHO DOS SANTOS, 1056526-34.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Anotar a decisão havida nos assentamentos da Especial da Fazenda Pública, proposta por parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, GUSTAVO AUGUSTO PAIVA CANEDO, Anotar o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais bolsa da residência médica, até a data final da correspondentes a 30% do valor da bolsa da participação do residente no programa; Elaborar residência médica, adotando-se como termo demonstrativo de valores mensais correspondentes inicial a data de início da participação do autor a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 31/03/2021 no programa e como termo final o

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3