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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 177

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

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177 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Interessada: ASSOCIACÃO INSTITUTO CLARA FÉ

às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

a dotação orçamentária nº 16.10.12.361.4007.4701.3.3.90.41.00.00.1.500.900 presente exercício, conforme Nota de Reserva com Traneferencia nº 59.203/26 (164039749).

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade TRÊS ALIANÇAS são: “ (SEME0002782) ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE SÃO CRISTOVÃO BANDEIRANTE” E ”(SEME000965) GRÊMIO ESPORTIVO GUAIRACÁ”.

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

III. AUTORIZO , outrossim, na forma do Decreto de Execução Orçamentária do Exercício de 2026, a emissão da Nota de Liquidação e Pagamento correspondente em favor da São Paulo Transporte S/A, com fundamento no artigo 64 da Lei Federal nº 4.320/64.

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/ DGPAR (163759207) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163935613), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade ASSOCIACÃO INSTITUTO CLARA FÉ, CNPJ nº 50.782.898/0001-75, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, VicePresidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

IV. PUBLIQUE-SE . Após, à SMT/DAF para providências necessárias.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E TRÂNSITO

1. Publique-se.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 02/10/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Portaria | Documento: 164194644

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

Portaria SMT/SEMTRA nº 026, de 1º de setembro de 2026

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E TRÂNSITO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025;

CHEFIA DE GABINETE

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório | Documento: 164165222

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que autoriza a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, mediante análise técnica, a permitir, por ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para estacionamento de veículos em atividade de fretamento;

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Processo SEI nº 6019.2026/0002836-3

Interessada: INSTITUTO RIVIERA PAULISTA PARA TODOS

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

CONSIDERANDO a previsão de elevado fluxo de veículos em atividade de fretamento em razão da realização do evento “ ESPORTE CRIA ”, no SESC Pinheiros, no dia 02 de setembro de 2026,

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro -

I. DESPACHO:

(11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/ DGPAR (163229354) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163862574), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade INSTITUTO RIVIERA PAULISTA PARA TODOS, CNPJ nº 48.785.429/ 0001-68, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

E-MAIL: [email protected]

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, no dia 02 de setembro de 2026 , o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas seguintes vias:

DIVISÃO DE FINANÇAS

Despacho | Documento: 164221301

I - Rua Amaro Cavalheiro, no trecho compreendido entre a Rua Dr. Roberto Kikawa até a Rua Pais Leme no sentido em direção à Rua Pais Leme;

Interessado: São Paulo Transporte S/A - SPTRANS

Assunto: Programa “Compensações tarifárias”

II - Rua Dr. Roberto Kikawa, nos dois lados da via;

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório | Documento: 164163812

Processo SEI nº 6019.2026/0002921-1

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Finanças desta Secretaria (doc. sei! 164220091) que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, a realização da despesa pela empresa SÃO PAULO TRANSPORTE S/A , inscrita no CNPJ nº 60.498.417/0001-58, gestora dos recursos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, para o pagamento da remuneração aos concessionários pela execução do Programa "Compensações Tarifárias", no decorrer do exercício de 2026.

II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor total de de R$ 105.593.200,00 (cento e cinco milhões, quinhentos e noventa e três mil e duzentos reais) onerando

III - Avenida Prof. Frederico Herman Jr., no sentido Marginal Pinheiros/Pedroso de Morais;

IV - Avenida Antonio Batuíra, entre a Avenida Dra. Ruth Cardoso e a Praça Silveira Santos, no sentido Marginal Pinheiros/Praça Pan-Americana.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento perante os órgãos municipais competentes, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento das disposições desta Portaria caberá, no âmbito de suas respectivas competências, à SÃO PAULO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3