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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 185

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

185 – São Paulo, 71 (221)

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à Alameda Ribeiro da Silva, nº 910 - Campos Elíseos (SQL 008.002.0344-5), caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 08/ CONPRESP/2018 , em razão do local de realização ficar restrito à área interna do referido imóvel, portanto, sem qualquer impacto negativo à fruição, leitura e ambiência dos bens tombados.

Interessado : IVANIO LUIZ MANICA.

SMC/PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO A PROJETOS CULTURAIS

Assunto: Infração ambiental. Emissão de fumaça de pizzaria. Autos de Infração n. 034873 e de Multa n. 67-012.455-9. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

Despacho | Documento: 164205542

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

DESPACHO

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/ 2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 164204702 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 164204778 , AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto Dialogos Contemporaneos Exposição Ayrson Heraclito de Protocolo nº 2025.06.27/5175562, do proponente Instituto de Arte Contemporânea CNPJ 03.416.389/0001-49.

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 034873 e de Multa n. 67-012.455-9, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

II - A data de 02/09/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

III - PUBLIQUE-SE PA n. 2013-0.357.039-0

EQUIPE APOIO

Comunique-se | Documento: 164189960 COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO PA SEI N°.: 6025.2026/0018738-3

Interessado: HUGO BELLINI IGNACIO DE SAO JOSE ABREU LUCIO DE MACEDO

Local: Rua General Jardim, 51 - SQL 007.086.0424-2

COMUNIQUE-SE: Bom dia

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0018738-3 - Protocolo Portal 156: 37716772 (Regularização/ Reforma - Rua General Jardim, 51) em nome de HUGO ENEAS SALOMONE por "falta de assinatura nas plantas/projetos".

As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);

Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção , pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.

Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação. Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/ 2018.

Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso -

(11) 5187-0132 E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho Autorizatório | Documento: 164229229

PA n. 2010-0.188.410-4 Interessado : IVANIO LUIZ MANICA.

Assunto: Infração ambiental. Emissão de fumaça de pizzaria. Autos de Infração n. 034873 e de Multa n. 67-012.455-9. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 034873 e de Multa n. 67-012.455-9, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente PA n. 2014-0.091.301-9

INTERESSADA : HZ AFFARI INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÃO LTDA.

ASSUNTO: Infração ambiental. Danificar um exemplar arbóreo de espécie nativa. Autos de Infração nº 12361 e de Multa nº 67-011.024-8. Defesa administrativa in albis. Parecer Jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 12361 e de Multa nº 67-011.024-8, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente PA n. 2011-0.203.862-4

Interessado : KOMODORO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C.

Assunto: Infração ambiental. Poda drástica de 1 (um) exemplar arbóreo. Autos de Infração n. 059251e de Multa n. 67-011.932-6. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 059251e de Multa n. 67-011.932-6, com

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3