DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
200 – São Paulo, 71 (221)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────· Mudas para Deliberação CCA: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.
II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.
DESPACHOI - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 112 /CLA/ DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 159503022 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0005332-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CLA/DCRA para providências quanto ao arquivamento do processo.
· Implantação de calçada verde.IV - Publique-se.
Observações :Wanderley de Abreu Soares Júnior
· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;
Secretário do Verde e do Meio Ambiente.
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 49,57% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 158501408;
· Densidade arbórea inicial: 07 (sete) ; · Densidade arbórea Final : 16 (dezesseis);Despacho Autorizatório | Documento: 164162424
· Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;
· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;
SEI nº 6027.2026/0000073-0· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;
Interessado: PLATINA DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO SPE LTDA.· Remoção de árvores mortas: 01 (um) exemplar arbóreo;
· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 158500643 e PCA 158500736 do processo SEI 6027.2026/0000073-0;
· Plantio interno de: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Contribuintes: 054.025.0002-9/0003-7/0004-5/ 0005-3/0006-1/0015-0/0016-9/00177/0018-5/ 0019-3/0020-7/0021-5/0025-8
· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura;
· Plantio no entorno de: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto / HMP / HIS / R2V-3 / NR1-3 / ZEU / PA 06, localizado na Rua Platina nºs 1464, 1450, 1440, 1438, 1432 e 1422 x Praça Heitor Levi nºs 84, 9A, 9B, 9C, 9D e 9 fundos, Vila Azevedo, São Paulo/ SP.
· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/ 13, na Subprefeitura;
· Mudas para deliberação CCA: 69 (sessenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;
· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.
DESPACHOII - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Laudo de Avaliação Ambiental nº 094/CLA/DCRA/ GTMAPP/2026, doc. SEI n° 161996434 e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0009303-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
· Intervenção em Vegetação Significativa - VS; · Implantação de calçada verde;IV - PUBLIQUE-SE.
Observações :V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário do Verde e do Meio Ambiente· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
Despacho Autorizatório | Documento: 163963158
· O projeto é dispensado de atender a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de edificação EHIS.
SEI nº 6027.2026/0005332-9 Processo SMUL n° 1020.2026/0000882-8 · Densidade Arbórea inicial: 02 (dois);· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.
Interessado: 138 MAUA INCORPORADORA SPE LTDA . · Densidade Arbórea Final: 11 (onze);· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de condomínio residencial de interesse social EHIS/ HIS-2 / R2V-1 / ZEU / PA 09, em imóvel localizado na Rua Belmiro Valverde, nº 35, 45,47, 49, 55, 61, 63 e 69, Guaianases, Subprefeitura Guaianases, São Paulo - SP;
· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159501654 e PCA 159501413 do processo SEI 6027.2026/0005332-9.
· Plantio interno de: 04 (quatro) (doze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/ 13, na Subprefeitura.
· Plantio na calçada de: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
SQL: 115.063.0076-5, 115.063.0077-3, 115.063.0078-1, 115.063.0079-1, 115.063.0080-3, 115.063.0081-1, 115.063.0082-1, 115.063.0083-8 e 115.063.0084-6.
· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, diante da inexistência de alternativa
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3