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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 201

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

201 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA

Despacho Autorizatório | Documento: 164051723

SEI nº 6027.2026/0008576-0 Processos SMUL nº 1020.2025/0019278-3 Interessado: 181 BORACEIA INCORPORADORA SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente ao Projeto Para Empreendimento Habitacional de Interesse Social/ EHIS / HIS-2/ R2V-1/ ZEU/ PA 04, localizado na Rua Professor Marcos Lindenberg, 54-250 x Rua Trindade Coelho, S/N - Vila Império (Subprefeitura: Cidade Ademar) - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº232/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 161551077 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2026/ 0008576-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 13 (treze); · Densidade Arbórea Final : 22 (vinte e dois);

· Corte de : 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de : 03 (três) árvores nativas;

· Remoção de : 05 (cinco) árvores mortas;

· Plantio interno de: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio entorno de: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Conversão de: 82 (oitenta e duas) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de

Compensação Ambiental de 2026; · Implantação de Calçada Verde. · Intervenção em Patrimônio Ambiental. · Intervenção em Vegetação Significativa - VS Observações :

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/ 13, na Subprefeitura.

· Atentar à necessidade de atendimento de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Anexo I da Lei 16.642/17.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 161549301 e PCA 161549356 do processo SEI 6027.2026/0008576-0.

· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos considerados Patrimônio Ambiental, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório | Documento: 163961756

SEI nº 6027.2026/0009566-8 Processo SMUL n° 1020.2026/0016997-0 Interessado: NOVVO TAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA .

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de empreendimento habitacional de interesse social / EHIS / R2V/ HIS-2 / ZC / PA 04, em imóvel localizado na Rua Amador Bueno, N° 942 X Rua Engenheiro Francisco Pitta Brito, S/N°. Lote 1 - Santo Amaro, Subprefeitura Santo Amaro, São Paulo - SP;

SQL: 087.417.0002-3.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL Nº 153/CLA/DCRA/ GTMAPP/2026, doc. SEI n° 163098834 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0009566-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 09 (nove) ; · Densidade arbórea Final : 18 (dezoito);

· Corte de: 03 (três) pinus/eucalyptus/invasoras;

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Plantio interno de: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para deliberação CCA: 233 (duzentos e trinta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

· Implantação de calçada verde; Observações :

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· Atentar à necessidade de atendimento de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Anexo I da Lei 16.642/17.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 163098274 e PCA 163098323 do processo SEI 6027.2026/0009566-8.

· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos considerados Patrimônio Ambiental, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

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