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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 293

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

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293 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/ CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

Despacho deferido | Documento: 164134196 DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Alfeneiro (Ligustrum lucidum), e comunico a poda de 1 (um) exemplar arbóreo, Quaresmeira (Tibouchina granulosa) sito à Rua João Batista Botelo, 39 - Pq. São Domingos - São Domingos , com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

Processo: 6051.2026/0002305-6 (Comunicações Administrativas: Memorando) Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural.

DESPACHO:

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/ CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Chapéu de Sol (Terminalia catappa) , sito à Rua José Amaro Peçanha, 421 - Pq. São Domingos - São Domingos , com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/ Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/ CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural.

Despacho deferido | Documento: 164133440 Processo: 6051.2026/0002862-7 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/ Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural.

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública DESPACHO:

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/ Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido | Documento: 164133886

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção emergencial de 1 (um) exemplar arbóreo, Figueira branca (Ficus benjamina), sito à Rua Liberato Luis Tavares, 165 - Pq. Pan Americano - Jaraguá , com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

Processo: 6051.2026/0003054-0 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa) Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/ CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

Despacho deferido | Documento: 164136095

DESPACHO: 6051.2026/0002813-9 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 158395797, autorizo a remoção emergencial de 1 (um) exemplar arbóreo, Patade-vaca (Bauhinia forficata), sito à Rua Litoral Paranaense, 34 - Jd. Jaraguá - Jaraguá , com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

Interessado: Condomìnio Villagio di Parma

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/ 2022, AUTORIZO a poda de 02 árvores, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo condomínio, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 162598436.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/ CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/ Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Rua Jairo de Almeida Machado, 220 - Jaraguá

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

1 Resedá (Lagerstroemia indica) e 1 Ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus)

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS

Despacho deferido | Documento: 164133628 Processo: 6051.2026/0002847-3 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho | Documento: 164092932

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/ Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

PROCESSO: 6051.2026/0003173-3 Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá INTERESSADO: DBL CONSTRUÇÕES LTDA. Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

ASSUNTO: EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3