DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
297 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Comunique-se | Documento: 1642387996039.2026/0003282-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: AUTO POSTO RAGUEB SHOHFI LTDA (48389050000140
COMUNIQUE-SE:
- APRESENTAR ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS EM VALIDADE- APRESENTAR CONTRATO SOCIAL E DOCUMENTAÇÃO RG/CPF DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL
Subprefeitura de São Miguel Paulista
Subprefeito: Divaldo RosaRua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 -
(11) 2030-3720
E-MAIL:
ASSESSORIA JURÍDICA
IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.
São Paulo, 31 de agosto de 2026.
Portaria | Documento: 164110777 PORTARIA Nº 111/SUB-MP/GAB/2026 - APRESENTAR MATRÍCULA ATUALIZADA - APRESENTAR CONTRATO DE LOCAÇÃO EM VALIDADEAPRESENTAR PROCURAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DO PROCURADOR ( SE FOR O CASO)
- IPTU 2026APRESENTAR CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E/OU PROTOCOLO
- INDICAR O ASSUNTO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO NA RRT DO PROF RESPONSÁVEL
- APRESENTAR CCM DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL
APRESENTAR CERTIFICADO DE SEGURANÇA EM VALIDADE
- REVER PREENCHIMENTO DOS ANEXOS E APRESENTAR OS ANEXOS PERTINENTES A ATIVIDADE DO LOCAL, CONFORME PORTARIA 17/23 DEVIDAMENTE ASSINADOS
APRESENTAR LAYOUT DO IMÓVEL DEMOSNTRANDO A OCUPAÇÃO PELA ATIVIDADE ; O ATENDIMENTO AS VAGAS QUADRO 4A DA LEI 16402/2016; O CÁLCULO DE LOTAÇÃO, O ATENDIMENTO A QUANTIDADE DE SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS E A ACESSIBILIDADE UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 164183981A vista do contido no 6054.2026/0002598-5 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 164184340A vista do contido no 6054.2026/0002596-9 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 164109155
PROCESSO Nº 6055.2026/0002330-9Interessada: Associação Morumbizinho MC , inscrita no CNPJ nº 31.171.229/0001-12
DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Av . Jacu Pessego ( Nova Trabalhadores ) prox. Av. Laranja da China, Vila Jacuí , pela Associação Morumbizinho MC , inscrita no CNPJ nº 31.171.229/0001-12 , neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "MOTO ROCK LESTE - FESTEJO ANIVERSÁRIO 466 ANOS SÃO MIGUEL PAULISTA" , a ser realizado no dia 06 de setembro de 2026 , das 10h às 22h , com público estimado de aproximadamente 200 (duzentos) pessoas , em sistema de participação rotativa.
Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização , nos termos do artigo 5º do Decreto º Municipal n 49.969/2008.
A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:
a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;
b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;
c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;
d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/ 2007 e demais normas pertinentes.
II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.
III - Publique-se.
DIVALDO ROSA , Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/ 2002, e à vista do requerido pela Associação Morumbizinho MC , inscrita no CNPJ nº 31.171.229/0001-12 , nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002330-9 , neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,
RESOLVE:I - AUTORIZAR a Associação Morumbizinho MC , inscrita no CNPJ nº 31.171.229/0001-12 , a utilizar o bem público situado na Av . Jacu Pessego ( Nova Trabalhadores ) prox. Av. Laranja da China, Vila Jacuí , para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "MOTO ROCK LESTE - FESTEJO ANIVERSÁRIO 466 ANOS SÃO MIGUEL PAULISTA" , no dia 06/09/ 2026 , das 10h às 22h , com público estimado de 200 (duzentos) pessoas , em sistema de participação rotativa.
II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.
III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.
IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/ 2007.
V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:
a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3