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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 320

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

320 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Despacho Documental | Documento: 164190666

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0080955-5- PMSP INT.:ELIZABETH DE SOUZA RODRIGUESRF(s) nº(s) 572.627.1-01/02 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 756/ IPREM/2017 e 757/IPREM/2017 , publicada(s) no DOC em 18/03/2017 .

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1286/IPREM/2026 e 1287/IPREM/2026 emitida(s) em 01/07/2026 , requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CS/DIAF/ Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920 E-MAIL: [email protected]

GABINETE

Despacho Autorizatório | Documento: 164213681

SEI Nº 8110.2026/0000656-4

INTERESSADO: Tiago Souza Pinto

EMENTA: Contratação por prazo determinado de pessoal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Processo seletivo simplificado realizado a partir do Edital nº 02/ FPETC/2026. Função de Professor Ensino Técnico - Especialidade Núcleo Básico em Saúde/Gerência em Saúde/ Cuidadador de Idosos. Autorização

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos do presente, considerando as manifestações da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura (163813741 e 163851089) e o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (164109165), a qual acolho, AUTORIZO a contratação temporária de Tiago Souza Pinto, para a Função de Professor de Ensino Técnico: Especialidade Núcleo Básico em Saúde/ Gerência em Saúde /Cuidador de Idosos, para a atuação na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makigut, com carga horária semanal de 20 horas semanais, remuneração de R$ 39,13 (trinta e nove reais e treze centavos) a hora-aula, nos termos da minuta de Contrato Temporário de Trabalho contida em SEI 8110.2025/0000080-7, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

II - Fica autorizada, desde já, a inclusão da contratação temporária nas respectivas reservas e empenhos para custeio da folha de pagamento, nas dotações:

80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º),

80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00(Vale Transporte)

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenação de Ensino, Pesquisa e Cultura, para as medidas de seguimento ao ingresso no serviço público municipal, ao Núcleo de Gestão de Pessoas para a formalização do ingresso e à Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Profº Makiguti, para o prosseguimento relativo ao exercício das funções.

São Paulo, 01 de setembro de 2026. Portaria | Documento: 164224948 PORTARIA nº 77/FPETC/2026

Designa servidores para operação do Módulo de Contratações do Sistema de Execução Orçamentária - SOF, com o recurso “Operação e Senha Master”, nos termos da Instrução Normativa SF/SUTEM nº 1, de 20 de fevereiro de 2008.

Diogo Telles Martins Pereira , Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no exercício das atribuições que me foram

conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/ 2015 no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SF/SUTEM nº 1, de 20 de fevereiro de 2008, da Secretaria Municipal de Finanças, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na utilização do Módulo de Contratações do Sistema de Execução Orçamentária (SOF), desenvolvido com a finalidade de possibilitar a gestão das contratações entre terceiros e a Administração Pública do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO , em especial, o item 9 da referida Instrução Normativa, segundo o qual, verificado erro no cadastro de Contratação já ativada, sua alteração somente é admitida mediante a utilização do recurso “Senha Máster”, condicionada à autorização do Titular da Unidade Orçamentária ou de servidor a quem este delegar tal atribuição;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta e regular operacionalização do Módulo de Contratações do Sistema SOF no âmbito desta Fundação;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, os servidores Sr. Itamar Marques Rodrigues RF: d809684 e o Sr. Marcos Aurelio Ramos da Silva RF: x281256 para, no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, operarem o Módulo de Contratações do Sistema de Execução Orçamentária - SOF com o recurso “Operação e Senha Master”, nos termos da Instrução Normativa SF/SUTEM nº 1, de 20 de fevereiro de 2008.

Art. 2º A utilização da Senha Máster pelos servidores ora designados restringe-se às hipóteses previstas no item 9 da Instrução Normativa SF/ SUTEM nº 1, de 2008, sendo vedado seu uso para alteração OS campos do cadastro da Contratação já ativada:

a) data de início da vigência; b) prazo;

c) modalidade;

d) tipo de contratação; e

e) valor inicial.

Art. 3º Os servidores designados nos termos desta Portaria respondem, nos termos da legislação vigente, pela veracidade e regularidade das informações inseridas e das alterações efetuadas no sistema mediante a utilização da senha de que trata este ato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 01 de Setembro de 2026

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