DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
426 – São Paulo, 71 (221)
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164149053
da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.
Descrição detalhada do objetoAditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.
Conteúdo do despachoINTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMURT - AMURTEL CEI LAR DE CRIANÇA - ANANDA MARGA - CNPJ nº 92.251.354/0003-99 ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE PROCESSO: 6016.2017/0058547-2I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 067/DRE-FB /2018 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMURT - AMURTEL" - CNPJ nº: 92.251.354/0003-99, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI LAR DE CRIANÇA - ANANDA MARGA.A capacidade de atendimento, que era de 141 crianças sendo 45 de berçário passará a ser de 144 crianças sendo 48 de berçário, a partir da data da publicação.O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 202.319,98 (duzentos e dois mil trezentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), acrescido do valor de IPTU em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0 VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação
Anexo I (Número do Documento SEI)164118614
Anexo II (Número do Documento SEI)164160346
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 164180901
PRINCIPAL Modalidade OrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2017/0048924-4
ObjetoAtendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria
Descrição detalhada do objetoAtender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil IPIRANGA
Conteúdo do despachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CEI IPIRANGA Processo SEI nº 6016.2017/0048924-4 I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 164140623 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/ 2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/ 14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 974/DRE-IP/2017 - RPP com a OSC OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO localizada na Rua Tupi, 267, cj. 44 - Santa Cecília, São Paulo - SP - C.N.P.J. nº 01.309.378/0001-34, objetivando aditar a cláusula terceira, para adequação da verba de locação, a partir de 01/05/ 2026, que tem por objeto a manutenção do CEI IPIRANGA, com atendimento de 149 crianças, sendo 77 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante o repasse no valor de R$ 177.054,87 (cento e setenta e sete mil cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) mais adicional de berçário R$ 41.589,24 (quarenta e um mil quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) e verba de locação R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) totalizando R$ 253.644,11 (duzentos e cinquenta e três mil seiscentos e quarenta e quatro reais e onze centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 163731667 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/ Diretora Regional de Educação
Anexo I (Número do Documento SEI)SETOR JURÍDICO
Outras (NP) | Documento: 164133835
PRINCIPAL Especificação de OutrasAditamento Contratual
Síntese (Texto do Despacho)DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2024/0008552-9ASSUNTO: Aditamento de Prorrogação do TC nº 64/DRE-IP/ 2024I - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, bem como com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 64/DRE-IP/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte de carga, com disponibilização de 01 (um) caminhão baú tipo toco, com capacidade de carga de 06 (seis) a 08 (oito) toneladas, e 02 (duas) caminhonetas fechadas tipo VUC, com capacidade de carga de 01 (uma) tonelada, incluindo 01 (um) motorista e 01 (um) ajudante por veículo, combustível, quilometragem livre e mapa de localização, por guia ou GPS, firmado com a empresa MANULOG SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., CNPJ nº 43.210.286/ 0001-42, por mais 30 (trinta) meses, compreendendo o período de 26/09/2026, inclusive, a 25/03/2029, com cláusula resolutiva vinculada à existência de recursos orçamentários nos exercícios subsequentes.O valor total estimado do aditamento de prorrogação é de R$ 1.277.052,60 (um milhão duzentos e setenta e sete mil cinquenta e dois reais e sessenta centavos), sendo R$ 134.800,00 para o exercício de 2026, R$ 510.821,04 para o exercício de 2027, R$ 510.821,04 para o exercício de 2028 e R$ 120.610,52 para o exercício de 2029. A contratada deverá providenciar o reforço da garantia contratual, no prazo e nas condições estabelecidos no Termo de Contrato.II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 134.800,00 (cento e trinta e quatro mil e oitocentos reais), correspondente às despesas do período de 26/09/ 2026 a 31/12/2026, onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 62.819/2026, documento SEI nº 163882126, bem como o cancelamento do saldo, se houver. As despesas relativas aos exercícios de 2027, 2028 e 2029 onerarão dotações próprias dos respectivos exercícios, observada a legislação orçamentária vigente. III - Encaminhe-se à DRE-IP/DIAF/ Contabilidade para as providências contábeis subsequentes e, após, à DRE-IP/DIAF/Contratos para formalização do competente Termo de Aditamento.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação
Data de Publicação01/09/2026
Termo de colaboração
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3