DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
433 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
163211492
163345419
164185452
Anexo I (Número do Documento SEI) Anexo II (Número do Documento SEI)162440927
Extrato de Contratação (NP) | Documento: 164260048
UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA "A EDUCAÇÃO PAULISTANA PODE+" PUBLICAÇÕES DO
Data de Publicação02/09/2026
Outras (NP) | Documento: 164189795
PRINCIPAL ModalidadeAcordo de Cooperação
ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade6016.2026/0072451-7
Número do ContratoNº 31/2026
Objeto do ContratoConsiste na conjugação de esforços para a consecução da implantação de Classe Hospitalar vinculada, visando contribuir com o desenvolvimento do processo de escolarização
Nome do ContratantePREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Nome do Contratado (entidade parceira)CENTRO DE APOIO À CRIANÇA CARENTE COM CÂNCER CACCC - CNPJ: - 00.113.842/0001-50
CNPJ do Contratado (entidade parceira)00.113.842/0001-50
PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA Data de Início16/08/2026 a
Data de Fim15/08/2029.
PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA PRINCIPAL Fundamento LegalLei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Data da Assinatura do Instrumento do Contrato14/08/2026
Anexo I (Número do Documento SEI)163345769 Anexo II (Número do Documento SEI)
PRINCIPAL Especificação de OutrasProrrogação Contratual Termo de Contrato nº 414/ SME/2026 - POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
Síntese (Texto do Despacho)Processo SEI : 6016.2025/0117142-0 Interessado: SME/COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoAssunto: Prorrogação Contratual TC n° 414/SME/2026 POSITIVO TECNOLOGIA S.A. Objeto: Aquisição de 1.350 ( mil trezentos e cinquenta ) unidades de Notebooks, incluindo garantia técnica pelo período de 60 (sessenta) meses, para a Secretaria Municipal de Educação SME, pertencentes à classe 7440, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 90067/2024). I. I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (documentos SEI nº 163430775), SME/COMPS/NUPEM - Núcleo de Pesquisa de Mercado (documento SEI nº 163635866), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documentos SEI nº 163872828), que acolho, com fundamento nos artigos 105 a 114 da Lei Federal 14.133/2021, e no uso da competência delegada pelo art. 1º da Portaria SME nº 8.555/ 2026, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a prorrogação contratual do TC n° 414/SME/2026 com a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A. - CNPJ 81.243.735/ 0009-03, para dele fazer constar a vigência por 60 (sessenta) dias A PARTIR 14/09/2026, com alteração do componente SSD modelo SSD 512GB CL4-8D512 para o componente superior modelo SSD 512GB M.2 PCIE GEN4X4 SZ8NVB-5120 ZT, mantendo o valor inicial da contratação de R$ 5.193.450,00 (Cinco milhões, cento e noventa e três mil e quatrocentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária n.º 16.10.12.368.4027.3020.4.4.90.52.00.01.1.574.1537.1.01 sendo que a nota de empenho já foI elaborada (documento SEI 161321010) e será apenas retificada quanto ao período de vigência no sistema SOF. II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, permanecem designados como gestores em SEI! 159944001 e fiscais em SEI! 159543381 e 162754383, conforme abaixo:Gestora Titular: Leila Oliveira Ernesto - RF: 681.672.0 Gestor Suplente: Edinilson Patrocinio de Oliveira - RF: 774.682.2 Fiscal Técnico Titular: Rogério Marcelo Ferreira - RF 790.590.4 Fiscal Técnico Suplente: Olímpio Pereira Montalvão Júnior - RF 783.109.9 Fiscal Administrativo Titular: Shirley Teixeira da Silva - RF 817.377.0 Fiscal Administrativo Suplente: Ana Paula Barbosa dos Santos - RF 777.884.8 III. Publique-se. IV. Encaminhe- se o presente à SME/CONT/DICONT/ NUREM para providências orçamentárias, ato contínuo para SME/COMPS/NCON para elaboração do Termo de Aditamento. Fabiano Sobral Coordenador GeralUnidade Gestora do Programa.
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal ArellanoRua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro -
(11) 3113-8000E-MAIL: [email protected]
EQUIPE
Outras (NP) | Documento: 164191246 PRINCIPAL Especificação de OutrasATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS
Síntese (Texto do Despacho)ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS APENAÇÃO Nº 17.010.0055/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO SEI 6017.2025/0028362-0 PROCESSO DE PENALIDADE SEI 6017.2026/ 0045387-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/ 0001-18 CONTRATADA: Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 CONTRATO SF/DEFIN nº 1/2025 ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE n° 47/2026 - DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO ao Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, as seguintes penalidades: PENALIDADE: Multa de R$ 2.374,32 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos). DESCRIÇÃO DO FATO: Atraso na remessa de registros e/ou arquivos de pagamento referentes ao convênio 5701. ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Cláusula quinta, Item I e II. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula Décima Segunda, Inciso I As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. II - Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 153, § 1º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: [email protected] seja
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3