Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 433

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

433 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

163211492

163345419

164185452

Anexo I (Número do Documento SEI) Anexo II (Número do Documento SEI)

162440927

Extrato de Contratação (NP) | Documento: 164260048

UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA "A EDUCAÇÃO PAULISTANA PODE+" PUBLICAÇÕES DO

Data de Publicação

02/09/2026

Outras (NP) | Documento: 164189795

PRINCIPAL Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0072451-7

Número do Contrato

Nº 31/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços para a consecução da implantação de Classe Hospitalar vinculada, visando contribuir com o desenvolvimento do processo de escolarização

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE APOIO À CRIANÇA CARENTE COM CÂNCER CACCC - CNPJ: - 00.113.842/0001-50

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.113.842/0001-50

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA Data de Início

16/08/2026 a

Data de Fim

15/08/2029.

PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA PRINCIPAL Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163345769 Anexo II (Número do Documento SEI)

PRINCIPAL Especificação de Outras

Prorrogação Contratual Termo de Contrato nº 414/ SME/2026 - POSITIVO TECNOLOGIA S.A.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI : 6016.2025/0117142-0 Interessado: SME/COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoAssunto: Prorrogação Contratual TC n° 414/SME/2026 POSITIVO TECNOLOGIA S.A. Objeto: Aquisição de 1.350 ( mil trezentos e cinquenta ) unidades de Notebooks, incluindo garantia técnica pelo período de 60 (sessenta) meses, para a Secretaria Municipal de Educação SME, pertencentes à classe 7440, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 90067/2024). I. I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (documentos SEI nº 163430775), SME/COMPS/NUPEM - Núcleo de Pesquisa de Mercado (documento SEI nº 163635866), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documentos SEI nº 163872828), que acolho, com fundamento nos artigos 105 a 114 da Lei Federal 14.133/2021, e no uso da competência delegada pelo art. 1º da Portaria SME nº 8.555/ 2026, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a prorrogação contratual do TC n° 414/SME/2026 com a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A. - CNPJ 81.243.735/ 0009-03, para dele fazer constar a vigência por 60 (sessenta) dias A PARTIR 14/09/2026, com alteração do componente SSD modelo SSD 512GB CL4-8D512 para o componente superior modelo SSD 512GB M.2 PCIE GEN4X4 SZ8NVB-5120 ZT, mantendo o valor inicial da contratação de R$ 5.193.450,00 (Cinco milhões, cento e noventa e três mil e quatrocentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária n.º 16.10.12.368.4027.3020.4.4.90.52.00.01.1.574.1537.1.01 sendo que a nota de empenho já foI elaborada (documento SEI 161321010) e será apenas retificada quanto ao período de vigência no sistema SOF. II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, permanecem designados como gestores em SEI! 159944001 e fiscais em SEI! 159543381 e 162754383, conforme abaixo:Gestora Titular: Leila Oliveira Ernesto - RF: 681.672.0 Gestor Suplente: Edinilson Patrocinio de Oliveira - RF: 774.682.2 Fiscal Técnico Titular: Rogério Marcelo Ferreira - RF 790.590.4 Fiscal Técnico Suplente: Olímpio Pereira Montalvão Júnior - RF 783.109.9 Fiscal Administrativo Titular: Shirley Teixeira da Silva - RF 817.377.0 Fiscal Administrativo Suplente: Ana Paula Barbosa dos Santos - RF 777.884.8 III. Publique-se. IV. Encaminhe- se o presente à SME/CONT/DICONT/ NUREM para providências orçamentárias, ato contínuo para SME/COMPS/NCON para elaboração do Termo de Aditamento. Fabiano Sobral Coordenador GeralUnidade Gestora do Programa.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro -

(11) 3113-8000

E-MAIL: [email protected]

EQUIPE

Outras (NP) | Documento: 164191246 PRINCIPAL Especificação de Outras

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS APENAÇÃO Nº 17.010.0055/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO SEI 6017.2025/0028362-0 PROCESSO DE PENALIDADE SEI 6017.2026/ 0045387-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/ 0001-18 CONTRATADA: Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 CONTRATO SF/DEFIN nº 1/2025 ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE n° 47/2026 - DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO ao Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91, as seguintes penalidades: PENALIDADE: Multa de R$ 2.374,32 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos). DESCRIÇÃO DO FATO: Atraso na remessa de registros e/ou arquivos de pagamento referentes ao convênio 5701. ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Cláusula quinta, Item I e II. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula Décima Segunda, Inciso I As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. II - Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 153, § 1º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: [email protected] seja

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3