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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 507

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

507 – São Paulo, 71 (221)

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NÚCLEO DE PUBLICAÇÃO

11.476,64 (onze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), fundamentada na Cláusula 10.2.4, item 6 da tabela 3 do Contrato nº 034/SMSU/2022. 2 - Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

10.3, Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (SEI 115754004), da penalidade de MULTA no valor de R$ 181.209,60 (cento e oitenta e um mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos), conforme decidido no Despacho SEI 153269747. II - Fica a empresa interessada intimada da presente decisão, podendo, querendo, dela recorrer nos termos da legislação aplicável, sendo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Homologação (NP) | Documento: 164219327 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho) Anexo I (Número do Documento SEI)

6064.2025/0001595-8 I - À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, em especial da Requisição de Serviços n. 146183322, do Estudo Técnico Preliminar - ETP n. 1461598700, do Termo de Referência n. 146185549, da pesquisa mercadológica, da Nota de Reserva n. 40.173/2026 (157503781), do Edital do Pregão Eletrônico n. 90009/2026/SMDET (162275532), da Ata de Realização do Pregão Eletrônico - COMPRASGOV (163980881), do Resumo da Ata (163978693), da documentação de habilitação da licitante vencedora e das manifestações das unidades técnicas competentes, ADJUDICO, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o objeto do Pregão Eletrônico n. 90009/2026/SMDET à empresa REFORART PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 48.337.870/0001-87, pelo valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e HOMOLOGO o procedimento licitatório, por considerar regularmente processado o certame. II - Em consequência, AUTORIZO a contratação da empresa REFORART PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 48.337.870/0001-87, para a execução de serviços de manutenção predial, com fornecimento integral de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e todos os insumos necessários à completa recuperação e adequação dos boxes n. 26, 27 e 28 do Mercado Municipal de Pinheiros, destinados à Coordenadoria de Agricultura, para utilização nas atividades do Programa Sampa+Rural, conforme condições, especificações e demais obrigações estabelecidas no Edital e respectivos anexos e na proposta comercial vencedora, pelo valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). III - AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em favor da empresa acima indicada, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, observada a Nota de Reserva n. 40.173/2026 (157503781) e as demais formalidades de natureza orçamentária e financeira aplicáveis. IV - Nos termos dos artigos 120 e 121 do Decreto Municipal n. 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e conforme indicação e declarações constantes dos autos, DESIGNO para o acompanhamento e fiscalização da contratação: Fiscal Titular: Cristiano José Gomes, RF n. 818.011-3; Fiscal Suplente: Solange Aparecida Dias, RF n. 770.252-3. Compete aos servidores ora designados exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, observadas as atribuições previstas na legislação vigente, no instrumento convocatório e no respectivo ajuste, inclusive quanto ao recebimento e ateste dos serviços, registro de ocorrências, comunicação de eventuais irregularidades e adoção das providências pertinentes no âmbito de suas competências. V - Publique-se, os itens acima. VI - Providências Posteriores: a-) encaminhem-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para adoção das providências subsequentes, especialmente quanto à emissão da Nota de Empenho, formalização do instrumento contratual, publicação e demais medidas necessárias; e b-) após, aos Fiscais para acompanhamento, fiscalização e execução da contratação.

157537237 Data de Publicação Anexo I (Número do Documento SEI) 02/09/2026 162249119 Penalidade (NP) | Documento: 164221213 Data de Publicação PRINCIPAL

02/09/2026

Síntese (Texto do Despacho) Penalidade (NP) | Documento: 164200539

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SEI 148110967, 148584123 e 163772664), além dos pareceres da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 161664329 e o parecer retro), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/GAB/2025, CONHEÇO do recurso administrativo interposto (SEI 163492784) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO a penalidade de MULTA aplicada à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, no valor de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), nos termos do art. 156, inc. II, e art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com amparo na Cláusula 10.3, Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (SEI 153443872), referente ao descumprimento da obrigação de substituição de veículos no prazo contratual de 24 horas no mês de novembro de 2025. II - Fica a empresa contratada intimada da presente decisão por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e comunicação eletrônica, nos termos do art. 145, inc. VI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SEI 120146236, 120500277, 143900896 e 162028726), além dos pareceres da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 153245454 e o parecer retro), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO o recurso administrativo interposto (SEI 155395946), mas no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A APLICAÇÃO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/ 0001-16, nos termos dos arts. 86 e 87 e do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022 (SEI 071220607), da penalidade de MULTA no valor de R$ 57.870,22 (cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos), conforme decidido no Despacho SEI 153257069. Fica a empresa interessada intimada da presente decisão, exaurida a via administrativa no âmbito desta Pasta.

Anexo I (Número do Documento SEI) Anexo I (Número do Documento SEI) 164022988 162199451 Data de Publicação Data de Publicação

02/09/2026

02/09/2026

Penalidade (NP) | Documento: 164225704

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6029.2023/0011473-0 Interessado: CS BRASIL FROTAS S.A. Assunto: Recurso Administrativo contra aplicação de penalidade. I - DESPACHO: 1 - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do fiscal do contrato (156953325) e o parecer da Assessoria Jurídica, diante do e no exercício da competência, que acolho como razão de decidir, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ nº 27.595.780/0001-16) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada pelo despacho 153101429, no valor de R$

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares -

3224-6000

E-MAIL: [email protected]

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3