DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
643 – São Paulo, 71 (221)
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Economia Criativa convocará os selecionados para assinar o termo de execução cultural, conforme minuta integrante deste edital (Anexo IX).
agente cultural, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
10.11 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do Termo, estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.
10.1.1 O prazo para assinatura do termo de execução cultural será de 10 dias úteis contados a partir da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
10.12 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
10.6.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá disponibilizar um manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 10.6.
10.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.
10.6.3. Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
10.13 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
10.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de execução cultural obedecerão ao plano de trabalho correspondente. No entanto, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o agente cultural desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.
10.7 O parceiro deverá abrir conta bancária, própria e única, no Banco do Brasil, isenta de tarifa bancária, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
10.14 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente à proponente.
10.3.1 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de 24 meses contados do recebimento da primeira parcela contratual.
10.7.1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
10.4 O prazo de execução do projeto será contado a partir da data de início fixada na forma do item 10.4.2, a qual será estabelecida em razão da liberação da primeira parcela do recurso, devendo o cronograma constante do Plano de Trabalho ser adequado às datas de início e término definidas para a execução do projeto.
10.15 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.
10.7.2 Da movimentação e aplicação financeira dos recursos. Caberá ao agente cultural a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
10.4.1. As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS10.8 O parceiro deverá comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;
11.1 O agente cultural deverá prestar contas por meio da apresentação de Relatório de Cumprimento do Objeto da Execução Cultural , contendo, no mínimo: as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber.
10.4.2. Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da parcela, deverá ser enviado ao representante legal, e-mail com fins de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto. Informação essa, que deverá constar no processo individual de cada agente cultural.
10.9 As alterações que impliquem modificação do objeto, da natureza ou da qualidade do projeto, bem como aquelas cujo impacto financeiro seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, dependerão de prévia análise e concordância da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, e serão formalizadas, quando cabível, por meio de termo aditivo, nos termos do art. 17 da Lei nº 14.903/2024, não havendo, em hipótese nenhuma, perda da qualidade técnica ou desvirtuamento da proposta habilitada.
10.4.3 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. A Secretaria analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto. 10.4.3.1 O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de no máximo 6 (seis) meses . O agente cultural poderá solicitar a prorrogação de uma só vez, ou solicitar em duas partes, desde que antes do final do projeto e desde que não exceda o limite máximo. 10.5. Não poderá ser celebrada nova parceria com proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, enquanto não houver a devida apresentação da prestação de contas pendente e a regularização da situação.
11.2. Poderá ser solicitado ao agente cultural nos casos em que a Administração Pública julgar necessário, relatório parcial, como uma forma complementar de monitoramento do projeto;
11.3 . O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 120 (cento e vinte) dias , a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
10.9.1. Nos termos do art. 17, §3º, c/c art. 44, inciso I, da Lei nº 14.903/2024, consideram-se alterações de pequeno percentual aquelas cujo escopo financeiro seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado. Nessas hipóteses, fica dispensada a autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, devendo o agente cultural proponente comunicar formalmente a alteração no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados de sua efetivação.
11.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando a administração pública entender que não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
10.10 Da liberação dos recursos. Os valores referentes ao contrato serão liberados em 1 (uma) parcela da seguinte forma:
11.5 A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final dispondo sobre:
10.6 Todo o material de divulgação das atividades desenvolvidas durante o projeto deverá conter as logomarcas da Prefeitura de São Paulo, seguindo o seu padrão de comunicação visual, conforme orientações da Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR.
a) 100% do recurso na assinatura do Termo de Execução Cultural, no exercício de 2026;
10.10.1 O pagamento da parcela acima mencionada, respeitará a abertura e fechamento do exercício financeiro, assim como eventual limitação de empenho.
A) Aprovação da prestação de contas ;B) Aprovação da prestação de contas com ressalvas , mesmo que cumpridos os objetos e as
10.6.1. Quando houver apresentação ao público, o
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3