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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 649

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

649 – São Paulo, 71 (221)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 02 de setembro de 2026

GRUPO TÉCNICO DE ANÁLISE DOS PLANOS DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIAS NO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Comunique-se | Documento: 164225778 Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE 6027.2024/0005637-5 INTERESSADO: C.G.M. COMÉRCIO DE GASES E MATERIAL PARA SOLDA LTDA CNPJ: 03.458.139/0001-71

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do interessado fica incluído o produto relacionado na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 01/04/2024 .

nº ONU Nome do Produto Quantidade Máxima Estado Físico Tipo de Transporte
1046 HÉLIO, COMPRIMIDO 500 m³ Gasoso Granel/Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço [email protected].

GRUPO TÉCNICO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS

Comunique-se | Documento: 164221217

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 482 CLA/ DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0002487-6 INTERESSADO: CONCRECITY PRESTACAO DE SERVICOS EM CONCRETO LTDA O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- ITR atualizado;

2- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria n° 02/CLA/2024), caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

3- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;

4- Esclarecer a destinação dos resíduos sanitários, tendo em vista que o empreendimento não está conectado a rede de esgoto;

5- Esclarecimento quanto a conta de água apresentada, consta outro endereço e empresa com CNPJ divergente do objeto do licenciamento.

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: [email protected]. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Comunique-se | Documento: 164225287

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 483 CLA/ DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0003382-4 INTERESSADO: IMPERIO COMUNICACAO VISUAL E CONSTRUCOES LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1- Apresentar o Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria n° 02/CLA/2024), preenchido corretamente e assinado, pelo responsável técnico e legal da empresa;

2- Procuração simples, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo VI da Portaria n° 02/CLA/2024);

3- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

4- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substituilo; 5- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: [email protected]. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

Comunique-se | Documento: 164234818 COMUNIQUE-SE - CLA/TCA Interessado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. PROCESSO SEI n° 2012-0.166.923-1

TCA n° 189/2015

Nos autos do processo administrativo nº 2012-0.166.923-1, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1, por não cumprimento do determinado na Cláusula Terceira, item 3.7 , referente à informação do início do plantio, Cláusula Quinta, itens 5.3, e 5.4, referentes, respectivamente, à e comunicação do término das obrigações e indicação do responsável pra acompanhamento dos compromissos e Cláusula Oitava, item 8.7, referente ao protocolo do alvará, todas no TCA n° 189/2015.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 3.7 , corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 50 (cinquenta) mudas DAP 3,0 cm + tutor x R$ 603,74 (seiscentos e três reais e setenta e quatro centavos), valor referência da muda + tutor em setembro de 2026, resultando no montante de R$ 7.546,75 (sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quinta, item 5.3 , também corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 50 (cinquenta) mudas DAP 3,0 cm + tutor x R$ 603,74 (seiscentos e três reais e setenta e quatro centavos), valor referência da muda + tutor em setembro de 2026, resultando no montante de R$ 7.546,75 (sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos).

Já valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quinta, item 5.4 , também corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 50 (cinquenta) mudas DAP 3,0 cm + tutor x R$ 603,74 (seiscentos e três reais e setenta e quatro centavos), valor referência da muda + tutor em setembro de 2026, resultando no montante de R$ 7.546,75 (sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos).

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3