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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 650

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

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650 – São Paulo, 71 (221)

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Por fim o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Oitava, item 8.7 , também corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 50 (cinquenta) mudas DAP 3,0 cm + tutor x R$ 603,74 (seiscentos e três reais e setenta e quatro centavos), valor referência da muda + tutor em setembro de 2026, resultando no montante de R$ 7.546,75 (sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos.

Comunique-se | Documento: 164245747

do alvará, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculála com base em dias de atraso, já que o alvará não foi protocolado. A multa corresponde, portanto, a 25% de 63(sessenta e três) mudas DAP 3,0 x R$ 582,72(quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos cm + 63 (sessenta e três) tutores x 19,98 (dezenove e noventa e oito) valor referência da muda e de tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ R$ 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos).

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

Interessado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

PROCESSO SEI n° 2012-0.166.897-9

TCA n° 236/2015 Aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Terceira, item 3.7, pelo descumprimento da Cláusula Quinta, itens 5.3 e 5.4, Cláusula Oitava, item 8.5, e Clausula Décima, itens 10.1.2.

Total da Sanção : 1) R$ 7.546,75 (sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) + 2) R$ 7.546,75 (sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) + 3) R$ 7.546,75 (sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) + 4) R$ 7.546,75 (sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) = R$ 30.187,00 (trinta

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Décima, item 10.2.1, em razão da não protocolização de relatório fotográfico comprovando o cumprimento das atividades junto da emissão de indicação de responsável técnico e a respectiva ART, corresponderá a 25% de 63(sessenta e três) mudas DAP 3,0 x R$ 582,72(quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos cm + 63 (sessenta e três) tutores x 19,98 (dezenove e noventa e oito) valor referência da muda e de tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos).

Nos autos do processo administrativo nº 2012-0.166.897-9, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Terceira, item 3.7,não informou o início dos procedimentos de plantio, Cláusula Quinta, itens 5.3 e 5.4, não houve a informação do término de cada etapa do TCA, e nem indicação do responsável junto a Câmara Técnica de Compensação Ambiental/ para acompanhamento dos compromissos, Cláusula Oitava, item 8.5 não foi protocolado o Alvará de Execução, respectivamente, ao envio de relatório fotográfico comprovando o cumprimento das obrigações e à informação sobre o início e término das atividades, todas no TCA n° 236/2015.

mil e cento e oitenta e sete reais).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Total da Sanção: 1) R$ 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos) + 2) R$ 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos) +3) 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos) + 4) 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos) + 5) 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos) + = R$ 47.462,65 (quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 3.7, em razão da não informação do início do plantio, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 63(sessenta e três) mudas DAP 3,0 x R$ 582,72(quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) + 63(sessenta e três) tutores x 19,98(dezenove e noventa e oito) valor referência da muda e de tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos).

Comunique-se | Documento: 164243561 COMUNIQUE-SE - CLA/TCA SEI n° 6027.2026/0007751-1

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Interessado: MONTE GAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Endereço: imóvel localizado na Rua Heitor de Gusmão Uchoa, 28 X Av. Eng. Heitor Antônio Eiras Garcia, 1705 - Butantã, São Paulo - SP.

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quinta, item 5.3, em razão da não indicação de responsável para acompanhamento dos compromissos, também corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a indicação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 63(sessenta e três) mudas DAP 3,0 x R$ 582,72(quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos cm + 63 (sessenta e três) tutores x 19,98 (dezenove e noventa e oito) valor referência da muda e de tutor em agosto de 2026, resultando no montante R$ 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos).

Nos autos do processo administrativo 6027.2026/ 0007751-1, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 6º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se | Documento: 164247624 COMUNIQUE-SE - CLA/TCA SEI n° 6027.2025/0012070-9 Comunique-se | Documento: 164244596 Interessado: LIBNA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

Endereço: Rua Padre João Manuel, 498, 510, 516, 518 e 522 X Rua França, 1022 e 1030 - Cerqueira César - São Paulo/SP, São Paulo - SP.

SEI n° 6027.2025/0022155-6

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quinta, item 5.4, em razão da não informação do término de cada etapa, corresponderá também a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 63(sessenta e três) mudas DAP 3,0 x R$ 582,72(quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos cm + 63 (sessenta e três) tutores x 19,98 (dezenove e noventa e oito) valor referência da muda e de tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 9.492,53 (nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos).

Interessado: CBR MAGIK LZ 28 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/ 0012070-9, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 6º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Endereço: Rua Dona Inácia Uchoa, 328, 338, 346, 358, 364, 370; Rua Mantiqueira, 107, 117, 127, 135, 141 e Rua Juarace, 26, 34, 38 Vl. Mariana Subprefeitura Vl. Mariana, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/ 0022155-6, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 6º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se | Documento: 164248976 COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quinta, item 8.5, em razão da não protocolização

SEI n° 6027.2026/0006906-3

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