DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
676 – São Paulo, 71 (221)
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novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro de pessoa jurídica.
016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Superintendência Jurídica , abaixo relacionado:
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:
Comunique-se | Documento: 164249247CPF nº: *.122.008-
6060.2026/0003070-1 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoNOME/RESPONSÁVEL: PAULO SERGIO NAGY
Notificação | Documento: 164195935Interessados: CHPJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - 14.xxx.978.0001.xx (CHOCO FESTA)
MÊS/ANO: Agosto/2026
PROCESSO: 7610.2026/0003185-8
FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ME): NOME: CFC A B DOM PEDRO LTDA ME CNPJ: 02.945.692/0001-76 ENDEREÇO: RUA MANAIAS, 507 - VILA PRUDENTEFato constitutivo/infração : ME - Micro Empresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento (Primeira Visita). TERMO DE ORIENTAÇÃO
(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)
Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.
Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA , após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².
Notas:¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.
Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Auto de fiscalização 06-01.015.356-9
COMUNIQUE-SE:O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/ 2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
(x ) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (FRENTE E VERSO)
(x ) Apresentar ANEXO II assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.
(x) cópia RG/CPF Requerente(x) Indicar no campo 14 do ANEXO I o numero de vagas necessárias.
(x) informar capacidade de lotação
(x ) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.
(x ) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/ SMSP/Gab/2016)
Obs: O interessado deverá apresentar um e- mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.
Companhia Metropolitana de Habitação
Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel ViannaRua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro -
11 3396-8880E-MAIL: [email protected]
DIFIN/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE FINANCEIRO
Despacho deferido | Documento: 164091638 Aprovação de contas - adiantamentoNos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, Portaria nº
VALOR: R$2.000,00
Providências Posteriores:
À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.
Despacho deferido | Documento: 164065889 Aprovação de contas - adiantamentoNos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência Jurídica do Contencioso , abaixo relacionado:
APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:
CPF nº: *.144.728-
NOME/RESPONSÁVEL: JOSE ALBERTO SILVEIRA PRACA NETTO
MÊS/ANO: Agosto/2026
PROCESSO: 7610.2026/0002896-2
VALOR: R$4.000,00
Providências Posteriores:
À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.
Despacho deferido | Documento: 164092237 Aprovação de contas - adiantamentoNos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Diretoria Técnica e de Patrimônio , abaixo relacionado:
APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:
CPF nº: *.099.838-
NOME/RESPONSÁVEL: NILSON EDSON LEONIDAS
MÊS/ANO: Agosto/2026 PROCESSO: 7610.2026/0002832-6
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