DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
688 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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o 5.8.3. Deliberações e Requerimentos 6.6. Da atuação do sistema público de saúde e das Aprovados.................................................26 lições decorrentes da emergência sanitária provocada pela intoxicação por · 5.9. 8ª Reunião Ordinária realizada em 03 de março metanol.......................................................44
tarefa de relatar os trabalhos realizados e, desde já, cumprimento a Sra. Presidente por todo o desempenho e respeito na condução das atividades, bem como agradeço aos demais membros desta r. comissão, os quais demonstraram profundo interesse e participação ativa nos debates, contribuindo com vigor para a sua conclusão e para os positivos resultados alcançados.
· 5.9. 8ª Reunião Ordinária realizada em 03 de março de 2026....................................26
- Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito...........................................................47
o 5.9.1. Deliberações e Requerimentos Aprovados.................................................27
- Dos
o 5.9.2. Depoimento dos Representantes do SINDBEB..........................................27
o 5.9.3. Contestação e Manifestações dos Membros da CPI...................................27
· 5.10. 9ª Reunião Ordinária realizada em 31 de março de 2026..................................28
o 5.10.1. Depoimento do Proprietário do Torres Bar, Sr. José Rodrigues Ribeiro ..28
o 5.10.2. Depoimento do Proprietário do Empório Santos, Sr. Ricardo dos Santos Pereira ............................................................................................... o 5.10.3. Manifestações do Colegiado e das Vítimas ..............................................29
o 5.10.4. Deliberações e Requerimentos Aprovados...............................................29
· 5.11. 10ª Reunião Ordinária realizada em 14 de abril de 2026 ....................................30
o 5.11.1. Depoimento de Vanessa Maria da Silva (por Videoconferência)...............30
o 5.11.2. Manifestações do Colegiado e das Vítimas...............................................31
o 5.11.3. Deliberações e Requerimentos Aprovados...............................................31
· 5.12. 11ª Reunião Ordinária realizada em 12 de maio de 2026....................................31
o 5.12.1. Depoimento da Diretoria do SINDBEB......................................................32
5.12.2. Depoimento do Presidente da ABBD José Eduardo Macedo Cidade 32
5.12.3. Deliberações e Requerimentos Aprovados..........................................32
- Da Análise das Provas Produzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito......................33
6.1. Da comprovação da existência de uma cadeia criminosa estruturada para a falsificação de bebidas alcoólicas.............................................................................
6.2. Da inexistência de elementos que indiquem falhas na indústria de bebidas.........34
6.3. Da reutilização de garrafas como principal vulnerabilidade identificada pela Comissão............................................................................. 6.4. Da fragilidade dos mecanismos de rastreabilidade e controle da cadeia de comercialização das bebidas alcoólicas......................................................................36
6.5. Da responsabilidade dos estabelecimentos comerciais na aquisição e comercialização de bebidas sem comprovação de procedência.................................40
| Encami | nhamentos | ................................... | .......................... |
|---|---|---|---|
| 8.1. | Ao | Congresso | Nacional |
| .............. | ..................... | ................................... | .................52 |
| 8.2. .............. |
Ao ..................... |
Executivo ................................... |
Municipal ..................53 |
8.3. Ao Governo do Estado de São Paulo e Secretaria de Segurança Pública .........54
8.4. Ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ......................................55
8.5. Às Agências Reguladoras e Órgãos Federais (ANP, ANVISA e MAPA) .............55
8.6. Às Entidades Setoriais e de Representação da Cadeia de Bebidas ...................55
Considerações Finais ...............................................................................................
1 - INTEGRANTESPresidente: Vereadora Zoe Martínez (PL)
Vice-Presidente: Vereadora Ely Teruel (MDB)
Relator: Vereadora Sandra Santana (MDB)
Membro: Vereador Adrilles Jorge (União Brasil) Membro: Celso Giannazi (Psol) Membro: Sargento Nantes (PP)
Membro: Hélio Rodrigues (PT)
2- PRAZOData da instalação: 21 de outubro de 2025.
Prazo Inicial: 120 dias.
Recesso Parlamentar: 22 de dezembro de 2025 à 22 de janeiro de 2026.
Aprovação do Requerimento de 1° Prorrogação: 26 de fevereiro de 2026 até 28 de agosto de 2026.
Novo Prazo Após Prorrogação: 28 de agosto de 2026.
Data da conclusão dos trabalhos: 28 de agosto de 2026.
Votação relatório Final: 01 de setembro de 2026.
3- DO OBJETOA presente Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada em 21 de outubro de 2025 por meio do Processo RDP nº 30/2025, destinou-se a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, e estabelecimentos congêneres no Município de São Paulo, com a finalidade de investigar a procedência e a qualidade das bebidas, que supostamente, estariam sendo adulteradas com metanol e álcool etílico. Coube-nos a honrosa
A CPI busca identificar como esse composto químico, que deveria estar restrito ao uso industrial, foi parar em garrafas de bebidas vendidas em bares e festas, colocando a vida de milhares de cidadãos em risco.
Esta Câmara Municipal, através da atuação de seus parlamentares, não hesitou na instalação da CPI do Metanol que não é apenas um procedimento burocrático; é uma medida de defesa civil e proteção à vida. Em um cenário onde substâncias industriais letais foram desviadas para o consumo humano, a atuação parlamentar torna-se o principal escudo da sociedade contra a negligência e o crime organizado.
“O metanol é um álcool industrial extremamente tóxico. Diferente do etanol, sua ingestão causa danos severos e rápidos ao organismo. A importância da CPI reside em interromper a cadeia de intoxicação que pode levar a: Cegueira Irreversível: O metanol ataca diretamente o nervo óptico; Falência de Órgãos: Danos fatais aos rins e ao fígado; Mortalidade: Pequenas doses são suficientes para causar o óbito em poucas horas.
O "batismo" de bebidas com metanol não é um erro de fabricação, mas uma estratégia criminosa para reduzir custos e aumentar lucros de forma ilícita. A CPI é fundamental para: rastrear a origem, identificar quais indústrias químicas estão desviando o metanol para o mercado de bebidas; punir os responsáveis: levar distribuidores e donos de estabelecimentos coniventes à justiça, desmantelando esquemas de falsificação que operam nas sombras da economia.
O lazer é um direito social, mas o medo da contaminação afasta as pessoas de bares, restaurantes e eventos culturais, prejudicando a economia local. O trabalho da CPI devolve a segurança ao cidadão ao exigir fiscalização rigorosa: cobrar que a Vigilância Sanitária e a Polícia Civil atuem com maior frequência e tecnologia; Divulgar Marcas Irregulares, garantir que o consumidor saiba exatamente o que evitar, promovendo a transparência que o mercado exige.
Em suma, a CPI do Metanol é fundamental porque coloca o valor da vida acima do lucro. Ela serve como um aviso de que a saúde do paulistano não pode ser moeda de troca para o enriquecimento ilícito. Ao investigar, punir e legislar, a comissão garante que o simples ato de consumir uma bebida não se torne uma sentença de tragédia.
Essa ilustre Comissão Parlamentar de Inquérito decorreu de iniciativa da nobre vereadora Zoe Martínez, que diante dos casos ocorridos, não poderia deixar de buscar soluções para a problemática exposta e de alguma maneira, poder acalentar e buscar justiça para os cidadãos que foram expostos.
4 - METODOLOGIA DOS TRABALHOSOs trabalhos investigativos e de instrução probatória foram desenvolvidos mediante as seguintes premissas regimentais e técnicas:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3