DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
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692 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────Heliópolis (sendo 8 dias em coma). Sofreu perda ponderal superior a 10 kg, amaurose total e sequelas motoras no membro superior esquerdo decorrentes de complicação neurológica, dependendo de cuidados integrais e de auxíliodoença.
enfatizou a distinção técnica entre falsificação e adulteração, sustentando que a emergência sanitária não decorreu de adulteração em linhas de bebidas legais, mas sim de crime de falsificação praticado por fábricas clandestinas operadas por associações criminosas. Afirmou que a totalidade das 563 cooperações prestadas pela Abrabe às forças policiais no mês de outubro envolveu produções informais em estruturas clandestinas. Apontou o comércio eletrônico não regulado como vetor crítico na distribuição de bebidas ilegais e insumos (garrafas vazias, rótulos e tampas), defendendo a exigência de verificação prévia de nota fiscal nas plataformas digitais e mencionando portaria da Senacon que vedou a venda de vasilhames usados nesses canais. Destacou o cumprimento dos padrões do MAPA pelas associadas, exemplificou a atuação do programa Glass is Good na coleta de garrafas de vidro em eventos e defendeu que o descarte de embalagens seja abordado sob a ótica da segurança pública para desabastecer falsificadores. Mencionou, por fim, a realização de capacitações com a Abrasel, a criação do Protocolo São Paulo e acordos com clubes sociais para assegurar a procedência dos produtos.
Dasi DomingosA depoente relatou ter sido contaminada após consumir três caipirinhas preparadas com vodca em estabelecimento comercial localizado na Região Central da Capital (bar Ministrão). Manifestou malestar e desorientação cerca de 12 horas após a ingestão, evoluindo para alterações visuais, perda de reflexos e crise convulsiva. Foi internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mantida em coma induzido por cinco dias e submetida a sessões de hemodiálise de emergência por 72 horas para depuração do metanol. Como sequela, sofreu perda da visão por lesão no nervo óptico — quadro atestado como irreversível, restrito à percepção de vultos —, relatando a ausência de suporte por parte do estabelecimento comercial ou de órgãos estatais.
5.7.5 Deliberações e Requerimentos aprovadosDurante as reuniões, o colegiado aprovou os seguintes requerimentos de instrução:
· Emissão de convites para depoimento perante a CPI direcionados a Diogo Marques de Sousa, Vanderli Marques Ferreira, Josi da Cruz Perdigão, Leonardo Aparecido de Sousa Lima e Natália Carrozzi Gama;
· Envio de expediente oficial ao Ministério Público do Estado de São Paulo contendo os relatos e documentos apresentados pelas vítimas;
5.7.2 Depoimento do Sr. Wesley Neves Pereira e Sra. Maria de Fátima Neves PereiraO depoente e sua mãe detalharam a intoxicação decorrente do consumo de uísque (marca Red Label) adquirido em adega comercial. Os sintomas de dor abdominal severa e astenia intensa iniciaram-se 48 horas após a ingestão, culminando em quadro comatoso por 20 dias no Hospital Campo Limpo. A genitora reportou a ausência de diagnóstico inicial de contaminação por metanol na admissão do pronto-socorro (hipotetizando-se coma alcoólico ou complicação diabética) e a não administração tempestiva do antídoto. O jovem de 32 anos perdeu a visão de forma irreversível e sua capacidade laboral como motoboy, aguardando a concessão de suporte assistencial e previdenciário.
· Encaminhamento de carta de recomendação ao Executivo Municipal propondo a realização de campanhas educativas permanentes sobre os riscos do consumo de bebidas de procedência duvidosa;
5.6.3 Deliberações e Requerimentos aprovados· Requerimento de autoria do Vereador Sargento Nantes solicitando informações oficiais atualizadas à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria de Estado da Saúde sobre registros epidemiológicos e protocolos assistenciais.
Durante a reunião, o colegiado apreciou e aprovou em bloco os seguintes requerimentos:
· Requerimento de autoria da Vereadora Ely Teruel: Solicitação de informações e providências referentes à prisão de envolvidos em fábrica clandestina;
A Presidência declarou encerrados os trabalhos parlamentares do ano de 2025, determinando a continuidade da instrução após o recesso regimental.
· Requerimentos de autoria do Vereador Sargento Nantes: Pedidos formais de informações detalhadas direcionados à Anvisa, ao Procon-SP e à ANP;
5.7.3 Depoimento da Sra. Helena dos Anjos Martins da Silva (Mãe da Vítima Fatal Rafael) 5.8 - 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.A depoente, enfermeira de profissão, colacionou documentação clínica e a cronologia do atendimento de seu filho Rafael, que consumiu gin envasado em garrafa original (marca Tanqueray) adquirida no Empório Santos. O jovem apresentou amaurose, vômitos e rebaixamento do nível de consciência, sendo admitido no Hospital Grajaú. Destacou a conduta do médico Dr. Afonso, que aventou a suspeita de intoxicação por metanol com base em casos informais na região. Denunciou o lapso temporal superior a 12 horas para a obtenção do etanol endovenoso (remetido pelo CIATox de Campinas) e a escassez de leitos vagos para hemodiálise na rede pública, fatores que culminaram no óbito do jovem após 53 dias de internação em UTI. Comprovou ter alertado pessoalmente o comércio sobre a contaminação antes da intervenção policial e registrou que o laudo pericial da embalagem confirmou a presença de metanol, requerendo a responsabilização criminal dos envolvidos.
· Requerimentos de autoria da Vereadora Zoe Martínez: Convite para oitiva presencial de duas vítimas atingidas por cegueira decorrente da ingestão de metanol (Radharani Dasi e Wesley Neves).
No dia 24 de fevereiro de 2026, realizou-se a 7ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, a sessão marcou a retomada dos trabalhos após o recesso regimental e carnavalesco, contando com a presença dos Vereadores Adrilles Jorge, Sandra Santana, Sargento Nantes, Celso Giannazi e Ely Teruel. Compareceram, para prestar esclarecimentos, o Sr. Gabriel Marques Pinheiro, Diretor-Executivo da Abrasel, e o Sr. Fagne da Silva Santos, proprietário do Ministrão Bar (acompanhado por seu patrono, Dr. Julio Cezar Nabas Ribeiro, OAB/SP 258.757). A Presidência registrou a ausência injustificada do Sr. José Rodrigues Ribeiro, proprietário do Torres Bar, que deixou de comparecer após três intimações formais, deliberando-se pela adoção de medidas voltadas à sua condução coercitiva.
Registraram-se novas manifestações de protesto da Presidência e membros do colegiado ante a ausência reiterada de representantes da Anvisa.
5.7 - 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA E 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADAS EM 16/ 12/2025)No dia 16 de dezembro de 2025, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária seguida da 6ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/ 2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, as sessões contaram com a presença dos Vereadores Adrilles Jorge, Sandra Santana, Ely Teruel, Sargento Nantes e Hélio Rodrigues. Iniciaram-se os trabalhos com um minuto de silêncio em homenagem às vítimas fatais e afetadas por sequelas. Compareceram para prestar depoimentos e relatos pessoais as vítimas e familiares diretamente atingidos: a Sra. Radharani Dasi Domingos; o Sr. Wesley Neves Pereira (acompanhado por sua mãe, Maria de Fátima Neves Pereira); a Sra. Helena dos Anjos Martins da Silva (mãe da vítima fatal Rafael dos Anjos Martins Silva); o Sr. Diogo Marques de Sousa (acompanhado por sua mãe, Vanderli Marques Ferreira); e o Sr. Leonardo Aparecido de Souza Lima (acompanhado por sua mãe, Josi da Cruz Perdigão).
5.7.4 Depoimentos dos Srs. Diogo Marques de Sousa e Leonardo Aparecido de Souza Lima 5.8.1 Depoimento do Diretor-Executivo da Abrasel, Sr. Gabriel Marques PinheiroO Sr. Diogo Marques de Sousa, acompanhante de Rafael, consumiu o mesmo produto (gin do Empório Santos), apresentando perda temporária da visão, cefaleia e acidose metabólica atestada em exame sanguíneo, permanecendo hospitalizado por três dias. Refutou alegações sobre o consumo de outras substâncias ilícitas, pontuando que a perícia médica e toxicológica atestou exclusivamente a presença de metanol. Por sua vez, a Sra. Josi da Cruz Perdigão e seu filho Leonardo Aparecido de Souza Lima (22 anos) relataram o consumo de vodca (marca Smirnoff) adquirida em distribuidora no bairro do Sacomã. O jovem apresentou hipotermia, dores intensas e perda de consciência, permanecendo 33 dias internado no Hospital
O representante da entidade setorial informou que a crise reputacional decorrente dos casos de metanol provocou retração média inicial de 30% a 50% no faturamento dos estabelecimentos, atingindo queda de até 90% na venda de bebidas destiladas em determinadas regiões. Destacou que a Abrasel, em cooperação com a Abrabe, ABBD, ANR e Fhoresp, promoveu a capacitação de mais de 15 mil empresários e trabalhadores do setor no período de três semanas. Os cursos abordaram a verificação de procedência e a descaracterização de vasilhames descartados (com rasura de rótulos e destruição de tampas) para obstar seu
5.7.1 Depoimento e relato da Sra. Radharani──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3