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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 693

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

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693 – São Paulo, 71 (221)

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reaproveitamento ilícito. Noticiou a criação do portal bebidalegal.com.br para consulta de distribuidores credenciados, ressaltando que a maioria dos locais interditados em operações policiais consistia em distribuidoras e adegas sem licença para consumo no local. Esclareceu que o Município de São Paulo conta com cerca de 110 mil CNPJs no segmento de alimentação fora do lar, dos quais aproximadamente 5 mil são associados à Abrasel.

5.9.1 Deliberações e Requerimentos aprovados

bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, a sessão contou com a presença dos Vereadores Sandra Santana, Ely Teruel, Celso Giannazi e Adrilles Jorge, acompanhada presencialmente pelas vítimas e familiares (Helena dos Anjos, Miriam, Cleusa, Josi da Cruz Perdigão e Leonardo Aparecido de Souza Lima). Os trabalhos iniciaram-se com a prestação de um minuto de silêncio. Compareceram para prestar depoimento, após o cumprimento de mandado de condução coercitiva expedido pelo Judiciário e convite institucional, o Sr. José Rodrigues Ribeiro, proprietário do Torres Bar (acompanhado por seu advogado, Dr. Samuel Mendes Barreto, OAB/SP 144.227), e o Sr. Ricardo dos Santos Pereira, proprietário da Adega Empório Santos.

O colegiado apreciou e aprovou Requerimento de autoria da Vereadora Ely Teruel solicitando autorização para a oitiva, em formato híbrido, da Sra. Vanessa Maria da Silva, custodiada em decorrência de investigações sobre envasamento clandestino de bebidas com metanol. A parlamentar apresentou dados extraídos de processos judiciais e decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atinentes à comercialização de bebidas falsificadas por plataformas digitais e em galpões de distribuição, reforçando a necessidade de aprofundamento das investigações no segmento de e-commerce e logística.

5.8.2 Depoimento do Proprietário do Bar Ministrão, Sr. Fagne da Silva Santos

O comerciante sustentou que realiza pessoalmente as compras de bebidas junto a distribuidores homologados mediante emissão de nota fiscal regular, praticando preços com variações normais de mercado (entre 5% e 10%). Declarou que o fracionamento de insumos é descartado em lixo comum. Relatou que a fiscalização apreendeu cerca de 120 garrafas de seu estoque para perícia no Instituto de Criminalística, permanecendo o estabelecimento interditado por 15 dias e proibido de comercializar destilados até 27 de janeiro de 2026. O advogado do depoente informou que os laudos da Polícia Científica e do IML atestaram resultado negativo para metanol ou contaminação na totalidade das amostras recolhidas, razão pela qual a Vigilância Sanitária promoveu a desinterdição total do bar em 27 de janeiro de 2026. O depoente comprometeu-se a encaminhar à CPI as notas fiscais de entrada dos últimos seis meses, comprovantes de pagamento, manuais de boas práticas e contratos de consultoria sanitária.

5.9.2 Depoimento dos Representantes do Sindbeb

Os representantes sindicais esclareceram que a entidade representa a categoria dos trabalhadores encarregados da movimentação e transporte de mercadorias (motoristas e ajudantes) das distribuidoras aos pontos de venda, não possuindo ingerência sobre processos de fabricação ou envase. Informaram que a base territorial abrange a Capital, Guarulhos, Osasco, Itapecerica da Serra e Região do ABC, contabilizando entre 2,1 mil e 2,2 mil associados ativos. Declararam que os veículos de grandes distribuidoras utilizam rastreamento por GPS e saem dos entrepostos com lacres de segurança invioláveis pelos funcionários, ocorrendo o descarregamento estritamente nos locais indicados nas notas fiscais. Contudo, quando questionados pelos parlamentares sobre dados estatísticos de auditorias, protocolos visuais de verificação de risco, denúncias internas ou relatórios de rotas em estabelecimentos investigados (como Torres Bar e Bar Ministrão), os depoentes informaram não dispor das informações requeridas nem de registros de denúncias formuladas pela categoria.

5.10.1 Depoimento do Proprietário do Torres Bar, Sr. José Rodrigues Ribeiro

O depoente prestou esclarecimentos sobre a aquisição de bebidas alcoólicas que culminou em dois óbitos por envenenamento por metanol em seu estabelecimento. Confirmou a compra reiterada de cachaças e vodcas de um distribuidor informal identificado como Claudinei Bergamacho, sem a emissão de notas fiscais regulares, alegando o recebimento exclusivo de recibos provisórios via aplicativo de mensagens. Afirmou que não suspeitava da procedência por se tratar de indicação de frequentadores antigos e que os valores pagos equivaliam aos preços de mercado. Declarou que o bar possui 23 anos de atividade e foi interditado pela Vigilância Sanitária em 2025, reabrindo posteriormente apenas para o fornecimento de refeições, refrigerantes e cervejas, estando vedada a venda de destilados. Afirmou ter tomado ciência formal dos óbitos das vítimas Ricardo e Marcos Antônio apenas no curso do inquérito policial, mantendo-se em silêncio quando questionado sobre sua responsabilidade moral e negligência comercial na aquisição de insumos sem comprovante fiscal.

5.8.3 Deliberações e Requerimentos aprovados

Durante a sessão, o colegiado apreciou e aprovou os seguintes requerimentos regimentais:

· Requerimento de prorrogação do prazo de funcionamento da CPI do Metanol por mais 120 dias, visando à conclusão das oitivas, diligências e elaboração do relatório final;

5.9.3 Contestação e Manifestações dos Membros da CPI

· Requerimento de expedição de nova intimação e de pedido de condução coercitiva em face do Sr. José Rodrigues Ribeiro (proprietário do Torres Bar).

A ausência de dados técnicos motivou severas manifestações dos parlamentares e familiares. A Presidência e os Vereadores Adrilles Jorge, Ely Teruel e Sandra Santana lamentaram a falta de preparação dos representantes sindicais, ressaltando que a etapa de transporte integra elo fundamental da cadeia de abastecimento que demanda protocolos de integridade. Registrou-se a intervenção da Sra. Josi da Cruz Perdigão, que relatou a rotina de cuidados do filho Leonardo (24 anos), vitimado por amaurose total e complicações orgânicas após ingerir produto adulterado em adega local. A Vereadora Ely Teruel rememorou dados da perícia realizada no Torres Bar, na qual 8 de 9 garrafas apreendidas continham teor de contaminação por metanol de até 45%. Em razão da ineficácia dos esclarecimentos, a Presidência determinou a renotificação dos diretores do Sindbeb para comparecimento em sessão subsequente munidos de relatórios de distribuição, cadastros de frota e dados consolidados.

5.10.2 Depoimento do Proprietário do Empório Santos, Sr. Ricardo dos Santos Pereira

O comerciante prestou depoimento sobre a venda do gin (marca Tanqueray) que causou a morte do jovem Rafael e sequelas em seus acompanhantes. Declarou atuar há dez anos no local e que forneceu à Polícia Civil e ao MAPA documentos e notas fiscais de fornecedores desde 2016. Todavia, confrontado pela Presidência com imagens do inquérito projetadas no plenário, confirmou que a aquisição específica do lote de gin fora realizada mediante recibo informal manuscrito, sem nota fiscal eletrônica. A Presidência e a mãe da vítima (Helena dos Anjos) exibiram mensagens eletrônicas enviadas ao filho do comerciante na data dos fatos, alertando sobre a intubação dos jovens afetados por metanol. O depoente admitiu que o estabelecimento não prestou socorro imediato nem respondeu aos alertas, aguardando a intervenção policial para o recolhimento das garrafas. Informou que o local permaneceu fechado por cerca de dois meses, contratando consultoria técnica sanitária para adequação de procedimentos e restabelecendo as atividades após liberações administrativas, com a suspensão da venda da referida marca de gin.

A Presidência convocou a 8ª Reunião Ordinária para o dia 03 de março de 2026.

5.9 - 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE MARÇO DE 2026.

No dia 03 de março de 2026, realizou-se a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, a sessão contou com a presença dos Vereadores Sandra Santana, Ely Teruel, Celso Giannazi e Adrilles Jorge, além do acompanhamento em plenário de vítimas e familiares (Miriam, Helena dos Anjos, Cleusa, Josi da Cruz Perdigão e Leonardo Aparecido de Souza Lima). A Presidência registrou a quarta ausência não justificável do Sr. José Rodrigues Ribeiro, proprietário do Torres Bar. Diante da contumácia, deliberou-se pelo envio formal de pedido de condução coercitiva ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por intermédio da Procuradoria da Casa. Compareceram, para prestar depoimento, o Sr. Hélio Silveira Lescio, VicePresidente do Sindbeb, e o Sr. Ualaci Anjos de Souza, Diretor Financeiro da entidade.

Após minuto de silêncio em memória da vítima fatal Rafael, a sessão foi encerrada com a convocação da 9ª Reunião Ordinária para o dia 10 de março de 2026.

5.10 - 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2026. 5.10.3 Manifestações do Colegiado e das Vítimas

No dia 31 de março de 2026, realizou-se a 9ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de

A oitiva dos comerciantes suscitou intensos debates. A Presidência e os Vereadores Adrilles Jorge, Sandra Santana, Ely Teruel e Celso Giannazi

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