Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 694

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

694 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

companheiro (Renan Felizardo) e seu pai (João Antônio). Questionada sobre a apreensão policial de 924 vasilhames vazios, 98 garrafas cheias, milhares de rótulos e nove galões de 50 litros em seu imóvel, alegou tratar-se de garagem compartilhada por quatro casas de aluguel, desconhecendo a origem de parte do material.

enfatizaram que a aquisição deliberada e reincidente de bebidas alcoólicas sem nota fiscal configura conduta comercial irresponsável e sonegação fiscal, atuando como elo determinante para a introdução de produtos clandestinos envenenados na rede de consumo. As cidadãs Helena dos Anjos e Josi da Cruz Perdigão contestaram veementemente as declarações dos depoentes, relatando os impactos devastadores na rotina familiar e exigindo a responsabilização criminal de toda a cadeia de fornecimento.

não possui competência legal ou poder de polícia para fiscalizar estabelecimentos varejistas, como adegas ou bares (ex.: Bar Torres). Reafirmou que a distribuição formal de grandes marcas opera com notas fiscais regulares e que a adulteração ocorre no mercado paralelo e em produções clandestinas. Comprometeu-se a enviar à CPI a relação de distribuidoras de sua base territorial e informou que incluirá na pauta da próxima negociação coletiva a publicação de materiais educativos sobre os riscos de bebidas adulteradas para orientação da categoria.

5.11.2 Manifestações do Colegiado e das Vítimas

O depoimento gerou forte indignação no plenário. A Sra. Josi da Cruz Perdigão e seu filho Leonardo Aparecido de Souza Lima relataram ao vivo o agravamento da saúde do jovem (24 anos), que sofreu cegueira irreversível, complicações hepático-renais e quadros depressivos severos. Os Vereadores Adrilles Jorge, Ely Teruel, Sandra Santana e Sargento Nantes rebateram a tese da depoente de que sua conduta constituía mero ilícito comercial sem risco à saúde. Sublinharam que laudos da Polícia Científica atestaram teores letais de metanol de até 45,1% nas bebidas apreendidas em sua posse e nos estabelecimentos por ela abastecidos, resultando em mortes e incapacidades permanentes.

5.10.4 Deliberações e Requerimentos aprovados 5.12.2 Depoimento do Presidente da ABBD.José Eduardo Macedo Cidade

Durante a sessão, o colegiado deliberou sobre as seguintes medidas:

O representante do setor produtivo apontou que a ilicitude no mercado abrange o contrabando, o descaminho, a sonegação fiscal e a falsificação, ressaltando que as empresas associadas à ABBD cumprem rigorosos controles de produção e que os ilícitos com metanol decorrem de ações clandestinas. Destacou o lançamento do portal Bebida Legal — voltado ao mapeamento de distribuidores homologados e certificação do varejo — e a realização de treinamentos para agentes públicos e forças de segurança. No âmbito normativo, defendeu o recrudescimento das penas previstas na legislação penal federal para falsificadores de bebidas e comprometeu-se a encaminhar à CPI sugestões de Projetos de Lei Municipais focados na obrigatoriedade da inutilização de garrafas de vidro e no combate ao comércio irregular de vasilhames em ferros-velhos.

· Aprovação de Requerimento de autoria da Vereadora Ely Teruel determinando a intimação oficial do distribuidor informal Claudinei Bergamacho para depoimento presencial;

· Aprovação da alteração da periodicidade das reuniões da comissão para o formato quinzenal.

A Presidência encerrou os trabalhos convocando a 10ª Reunião Ordinária para o dia 14 de abril de 2026.

5.11.3 Deliberações e Requerimentos aprovados 5.11 - 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2026.

O colegiado apreciou e aprovou em bloco requerimentos de instrução de autoria da Vereadora Sandra Santana:

No dia 14 de abril de 2026, realizou-se a 10ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/ 2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, a sessão contou com a presença dos Vereadores Sargento Nantes, Ely Teruel, Celso Giannazi, Adrilles Jorge e Sandra Santana, além do acompanhamento em plenário das vítimas e familiares (Helena dos Anjos, Josi da Cruz Perdigão e Leonardo Aparecido de Souza Lima). Compareceu para prestar depoimento por videoconferência, na condição de testemunha e investigada, a Sra. Vanessa Maria da Silva, condenada e custodiada sob a acusação de adulteração e envasamento clandestino de bebidas alcoólicas.

· Expedição de convite à Confederação Nacional de Cooperativas de Trabalho e Produção de Recicláveis (Conatrec) para prestar informações sobre o fluxo de recolhimento e reciclagem de garrafas de vidro;

5.12.3 Deliberações e Requerimentos aprovados

Na mesma sessão, o colegiado apreciou e aprovou requerimento de autoria da Vereadora Ely Teruel:

· Expedição de intimação formal a Pedro Fernandes Lagar para depor sobre o fornecimento de garrafas vazias a estabelecimentos e pessoas físicas.

· Expedição de convite ao médico especialista Dr. Felipe Casseb para prestar esclarecimentos técnicos sobre os impactos e sequelas clínicas decorrentes da intoxicação por metanol.

A Presidência convocou a 11ª Reunião Ordinária para o dia 28 de abril de 2026.

A Presidência encerrou os trabalhos convocando a 12ª Reunião Ordinária da CPI do Metanol para o dia 26 de maio de 2026.

5.12 - 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE MAIO DE 2026. 6. DA ANÁLISE DAS PROVAS PRODUZIDAS PELA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

No dia 12 de maio de 2026, realizou-se a 11ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, a sessão contou com a presença dos Vereadores Sandra Santana, Ely Teruel, Sargento Nantes, Celso Giannazi e Adrilles Jorge. Compareceram para prestar depoimento, na condição de convidados, o Sr. José Aparecido Biazon, Presidente do Sindbeb (acompanhado pelo Vice-Presidente, Hélio Silveira Lescio, e pelo Diretor Financeiro, Ualaci Anjos de Souza), e o Sr. José Eduardo Macedo Cidade, Presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD). Ao final, cumpriu-se um minuto de silêncio em solidariedade às vítimas de contaminação por metanol e a cidadãos vitimados em acidentes urbanos recentes.

5.11.1 Depoimento de Vanessa Maria da Silva (Depoimento por Videoconferência)

A depoente prestou esclarecimentos sobre a estrutura mantida em sua residência e as rotas de comercialização. Confirmou que realizava a substituição de marcas superiores de vodca (Smirnoff) e gin (Tanqueray) por bebidas de valor inferior (marcas Rustoff e Intencion), adquiridas legalmente com nota fiscal em atacados e distribuidoras regulares. Negou a adição de metanol ou etanol de posto de combustível, alegando que a perícia policial não identificou transações em postos em seus extratos bancários. Declarou que adquiria garrafas vazias de marcas proprietárias junto ao comerciante de sucata Pedro Fernandes Lagar, ao custo médio de R$ 25 a R$ 30 por caixa. Confirmou o reenvasamento e o uso de tampas encaixadas sem lacre original, revendendo o produto sem nota fiscal a intermediários e pequenos comércios por R$ 28 a garrafa ou R$ 300 a caixa. Afirmou que as vendas eram intermediadas por vendedoras (identificadas como Ivete e Renata) e que o fornecimento ocorria em veículo próprio ou via boletos em seu nome, admitindo já ter fornecido bebidas ao distribuidor informal Claudinei Bergamacho. Admitiu histórico familiar de investigação por adulteração envolvendo seu ex-

6.1 Da comprovação da existência de uma cadeia criminosa estruturada para a falsificação de bebidas alcoólicas

A instrução conduzida por esta Comissão Parlamentar de Inquérito permitiu demonstrar, de forma consistente e convergente, que os episódios de intoxicação por metanol registrados no Município de São Paulo não decorreram de falhas isoladas, acidentes industriais ou desvios pontuais na cadeia formal de produção de bebidas alcoólicas. Ao contrário, o conjunto probatório formado pelas oitivas, documentos oficiais, laudos periciais e informações prestadas pelos órgãos de fiscalização revelou a existência de uma complexa organização criminosa dedicada à falsificação, ao reenvasamento e à distribuição clandestina de bebidas destiladas.

5.12.1 Depoimento da Diretoria do SINDBEB

O Presidente do sindicato esclareceu que a entidade representa cerca de 1.800 trabalhadores associados (motoristas, ajudantes, operadores e equipe administrativa) do segmento atacadista, atuando estritamente na representação trabalhista e negociações coletivas. Enfatizou que o sindicato

Desde a primeira reunião da Comissão, o DelegadoGeral da Polícia Civil do Estado de São Paulo apresentou elementos que evidenciaram a estrutura profissionalizada da atividade ilícita. Restou demonstrado que a produção clandestina era realizada em locais especificamente preparados

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3