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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 695

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

695 – São Paulo, 71 (221)

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para essa finalidade, utilizando insumos químicos de origem irregular, embalagens autênticas reaproveitadas, rótulos falsificados, selos de controle fraudados e canais próprios de distribuição para abastecimento de bares, adegas e pequenos comerciantes.

amplamente conhecidas, utilizando recipientes previamente coletados no mercado informal. O procedimento era complementado pela utilização de tampas, rótulos e demais elementos destinados a conferir aparência de autenticidade ao produto.

uma das medidas preventivas mais relevantes para reduzir significativamente a atuação das organizações criminosas especializadas na falsificação de bebidas alcoólicas.

6.4. Da fragilidade dos mecanismos de rastreabilidade e controle da cadeia de comercialização das bebidas alcoólicas

As perícias realizadas pela Polícia Científica igualmente demonstraram que a contaminação por metanol decorreu da atuação clandestina posterior ao processo industrial regular, afastando qualquer indício de falha nos procedimentos produtivos das fabricantes legalmente estabelecidas.

Ao longo da instrução, essa narrativa foi sucessivamente confirmada por representantes do Centro de Vigilância Sanitária, da Covisa, da Abrabe, da ABBD, da Abrasel, da Polícia Científica e, inclusive, pelos próprios investigados, que reconheceram práticas como a aquisição de garrafas usadas, o reenvasamento de bebidas e a comercialização sem documentação fiscal.

Ao longo dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, tornou-se evidente que um dos principais fatores que favoreceram a disseminação de bebidas adulteradas com metanol foi a deficiência dos mecanismos de rastreabilidade existentes ao longo da cadeia de comercialização de bebidas destiladas. Embora a produção industrial das grandes fabricantes esteja submetida a rígidos controles sanitários, tributários e fiscais, a fase subsequente de distribuição e circulação comercial revelou vulnerabilidades relevantes, exploradas sistematicamente pelas organizações criminosas responsáveis pela falsificação dos produtos.

Não se ignora que a confiança do consumidor nas marcas tradicionais constitui um dos fatores explorados pelos falsificadores. Justamente por isso, a utilização de embalagens autênticas mostrou-se elemento essencial para conferir aparência de legitimidade às bebidas adulteradas.

As diligências policiais igualmente demonstraram que a atividade criminosa possuía divisão de funções entre os envolvidos. Enquanto determinados agentes dedicavam-se à aquisição de embalagens originais descartadas, outros eram responsáveis pelo fornecimento de bebidas de baixo custo, pela falsificação de rótulos e selos fiscais, pelo reenvasamento dos produtos e pela posterior distribuição ao comércio varejista. Essa compartimentação evidencia elevado grau de organização e especialização, incompatível com a atuação isolada de indivíduos.

A Comissão conclui, portanto, que a crise sanitária investigada não teve origem na indústria formal de bebidas, mas na atuação criminosa de indivíduos que se aproveitaram da reputação de marcas consolidadas para introduzir produtos falsificados no mercado consumidor.

Os depoimentos prestados perante esta Comissão demonstraram que a cadeia formal de distribuição, composta por fabricantes, distribuidores autorizados e estabelecimentos regularmente cadastrados, convive paralelamente com um mercado secundário caracterizado pela atuação de intermediários informais, revendedores sem credenciamento, distribuidores clandestinos e comerciantes que operam à margem dos controles fiscais. É justamente nesse ambiente de baixa rastreabilidade que produtos adulterados passam a ser inseridos no mercado consumidor. O Delegado-Geral da Polícia Civil, Dr. Artur José Dian, esclareceu que as investigações permitiram reconstruir o percurso percorrido pelas bebidas adulteradas até chegarem aos consumidores finais. Verificou-se que a comercialização ocorria mediante sucessivas revendas informais, frequentemente desacompanhadas de documentação fiscal, dificultando sobremaneira a identificação da origem dos produtos e a responsabilização dos agentes envolvidos.

6.3 Da reutilização de garrafas como principal vulnerabilidade identificada pela Comissão

As apreensões efetuadas durante as investigações corroboram essa conclusão. Foram localizados milhões de selos fiscais falsificados, milhões de rótulos, tampas metálicas, milhares de embalagens vazias e dezenas de milhares de garrafas prontas para comercialização, além de equipamentos destinados ao envase clandestino. A expressiva quantidade de material apreendido demonstra que não se tratava de produção artesanal voltada a pequenos consumidores, mas de verdadeira indústria paralela destinada ao abastecimento contínuo do mercado.

Entre todas as fragilidades identificadas ao longo da investigação parlamentar, nenhuma se revelou tão recorrente quanto o reaproveitamento de embalagens originais de bebidas destiladas.

Praticamente todos os órgãos ouvidos pela Comissão apontaram que a disponibilidade de garrafas autênticas representa requisito indispensável para o funcionamento do mercado clandestino de bebidas falsificadas. O Secretário Municipal de Segurança Urbana foi um dos primeiros a chamar atenção para essa circunstância ao destacar a inexistência de mecanismos obrigatórios de logística reversa capazes de impedir que embalagens descartadas retornassem ao comércio ilegal.

Diante desse cenário, esta Comissão conclui que os fatos investigados configuram atividade criminosa organizada, estruturada e permanente, voltada à obtenção de vantagem econômica mediante a colocação, no mercado de consumo, de bebidas potencialmente letais, expondo número indeterminado de consumidores a risco concreto de morte e de lesões irreversíveis.

Esse entendimento foi posteriormente confirmado por representantes da Abrabe, da ABBD, da Abrasel e, sobretudo, pela própria investigada Vanessa Maria da Silva, que reconheceu adquirir caixas de garrafas vazias provenientes do comércio de recicláveis para utilizá-las no reenvasamento de bebidas destinadas à revenda.

Essa constatação foi corroborada pelo depoimento do Secretário Municipal de Segurança Urbana, Sr. Orlando Morando Junior, ao afirmar que os pequenos estabelecimentos comerciais raramente mantêm relação comercial direta com os fabricantes de bebidas destiladas. Segundo relatado, a maioria das aquisições ocorre por intermédio de distribuidores independentes ou comerciantes secundários, circunstância que amplia significativamente os riscos de inserção de produtos falsificados na cadeia de abastecimento.

6.2 Da inexistência de elementos que indiquem falhas na indústria de bebidas

Outro aspecto que restou suficientemente esclarecido durante os trabalhos desta Comissão diz respeito à origem das bebidas contaminadas. A produção probatória permitiu afastar a hipótese de que os episódios de intoxicação decorreram de falhas nas linhas industriais regularmente autorizadas pelos órgãos competentes.

As investigações revelaram que tais recipientes eram preenchidos com bebidas de procedência diversa ou adulteradas, recebendo posteriormente novos lacres e rótulos destinados a reproduzir, com elevado grau de fidelidade, as características dos produtos originais. Em razão disso, consumidores, comerciantes e até mesmo agentes fiscalizadores encontravam dificuldades para identificar visualmente a fraude.

Durante as oitivas realizadas, representantes do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS) apontaram outro importante obstáculo à fiscalização: a inexistência de obrigatoriedade legal de identificação do número do lote das bebidas nas notas fiscais emitidas durante as operações comerciais. Tal lacuna normativa impede que os órgãos de fiscalização realizem o rastreamento completo dos produtos comercializados, dificultando tanto a localização de lotes contaminados quanto a rápida identificação dos estabelecimentos que receberam determinada mercadoria.

Os representantes do Centro de Vigilância Sanitária, da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), da Polícia Civil e da Coordenadoria de Vigilância em Saúde foram uníssonos ao afirmar que as bebidas responsáveis pelos casos investigados eram oriundas de processos clandestinos de falsificação, sem qualquer vínculo com os sistemas oficiais de fabricação, controle de qualidade e fiscalização mantidos pelas indústrias regularmente registradas junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária.

Essa constatação possui significativa relevância institucional. Embora o controle da fabricação das bebidas esteja submetido a rígidos padrões técnicos, a ausência de mecanismos eficazes de inutilização física das embalagens após o consumo permite que recipientes autênticos permaneçam circulando indefinidamente no mercado paralelo, alimentando sucessivos ciclos de falsificação.

A Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) também destacou que, nos casos investigados, a reconstrução da cadeia de distribuição somente foi possível mediante intenso trabalho de investigação epidemiológica, cruzamento de informações fornecidas pelas vítimas, análise documental e

Sob essa perspectiva, esta Comissão entende que a implementação de políticas públicas voltadas à logística reversa obrigatória, à descaracterização imediata dos vasilhames descartados e ao controle da comercialização de garrafas usadas constitui

Essa conclusão foi reforçada pelo depoimento da investigada Vanessa Maria da Silva, que admitiu adquirir bebidas de menor valor comercial para reenvasá-las em garrafas originais de marcas

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