DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
697 – São Paulo, 71 (221)
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organizações criminosas especializadas em falsificação de bebidas. Entretanto, a boa-fé objetiva aplicável às relações de consumo impõe aos fornecedores o dever jurídico de adotar todas as cautelas razoavelmente exigíveis para garantir que os produtos colocados à disposição do público sejam adquiridos por meios regulares e possuam origem comprovadamente lícita.
criminosas e compromete a efetividade dos mecanismos de fiscalização estatal. Quanto menor o rigor empregado pelos comerciantes na verificação da origem das bebidas adquiridas, maior será a possibilidade de inserção de produtos clandestinos no mercado formal. Diante de todo o conjunto probatório produzido, esta Comissão conclui que determinados estabelecimentos comerciais investigados apresentaram falhas relevantes nos procedimentos de aquisição e controle de bebidas alcoólicas, especialmente pela realização de compras sem documentação fiscal regular e sem a adoção das cautelas mínimas necessárias para comprovação da origem dos produtos.
O conjunto probatório demonstra que a rede pública de saúde respondeu de maneira progressivamente coordenada após a identificação dos primeiros episódios de intoxicação. Contudo, também evidenciou as dificuldades inerentes ao enfrentamento de um evento até então incomum, cuja baixa incidência histórica fez com que muitos profissionais de saúde não reconhecessem, de imediato, os sinais clínicos característicos da intoxicação por metanol.
A aquisição reiterada de bebidas desacompanhadas de documentação fiscal regular ultrapassa a esfera de uma eventual irregularidade tributária. Em produtos destinados ao consumo humano, especialmente bebidas alcoólicas, a nota fiscal representa instrumento essencial de rastreabilidade, permitindo identificar fornecedores, lotes, origem das mercadorias e demais informações indispensáveis para atuação dos órgãos fiscalizadores em situações de risco sanitário.
Conforme esclarecido pelo Secretário Municipal da Saúde, Dr. Luiz Carlos Zamarco, o primeiro caso confirmado na Capital exigiu atuação excepcional dos profissionais envolvidos. Diante da indisponibilidade imediata do antídoto específico, o Centro de Controle de Intoxicações orientou, em caráter emergencial, a administração de etanol por via enteral como medida destinada a impedir a metabolização do metanol, procedimento posteriormente complementado por hemodiálise de urgência. A rápida articulação entre os serviços especializados foi determinante para preservar a vida do paciente e serviu de referência para a elaboração dos protocolos adotados nos casos subsequentes.
Tais condutas demonstram a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, orientação e responsabilização administrativa dos estabelecimentos comerciais, bem como da implementação de programas permanentes de capacitação destinados a bares, restaurantes, adegas, distribuidores e demais integrantes da cadeia de comercialização de bebidas alcoólicas.
Durante os trabalhos da Comissão, representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) e da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) reafirmaram que os estabelecimentos devem realizar aquisições exclusivamente junto a distribuidores regularmente constituídos, exigir documentação fiscal completa e recusar produtos oferecidos por fornecedores sem comprovação de origem.
No âmbito municipal, esta Comissão entende ser fundamental o aprimoramento das ações de fiscalização sanitária e administrativa, a ampliação das campanhas educativas e o fortalecimento da integração entre os órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis pelo controle, investigação e repressão ao comércio irregular.
A partir desse episódio inicial, a Secretaria Municipal da Saúde promoveu ampla mobilização da rede assistencial, difundindo alertas epidemiológicos, promovendo treinamentos destinados aos profissionais das unidades de urgência e emergência e fortalecendo a comunicação permanente com o Centro de Controle de Intoxicações. As vinte e oito unidades sentinelas de vigilância passaram a monitorar continuamente novos casos suspeitos, permitindo resposta mais célere diante de notificações posteriores.
Também restou evidenciado que diferenças comerciais aparentemente vantajosas podem estimular a aquisição junto a fornecedores informais. Embora alguns depoentes tenham alegado que os valores praticados estavam próximos aos preços de mercado, esta Comissão entende que a ausência de documentação fiscal e a impossibilidade de comprovação da origem dos produtos deveriam constituir fator suficiente para impedir a concretização da aquisição.
Da mesma forma, considerando que a atuação das organizações criminosas ultrapassa os limites territoriais do Município, mostra-se indispensável a cooperação permanente entre os diferentes entes federativos, especialmente para o compartilhamento de informações, investigação das redes clandestinas de fornecimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de controle da cadeia de bebidas alcoólicas.
Os dados apresentados pela Covisa demonstram que o Município realizou expressivo esforço de vigilância epidemiológica. Centenas de notificações foram analisadas, sendo adotados protocolos rigorosos para investigação, confirmação ou descarte dos casos suspeitos. Paralelamente, intensificaram-se as inspeções sanitárias em estabelecimentos comerciais, com aumento significativo das ações fiscalizatórias em relação ao mesmo período do ano anterior.
Outro aspecto identificado durante a instrução refere-se à necessidade de fortalecimento de práticas internas de controle e prevenção nos estabelecimentos comerciais. A adoção de procedimentos mínimos de compliance, cadastro de fornecedores, conferência documental e registro organizado das aquisições representa medida essencial para reduzir vulnerabilidades e permitir a reconstrução da cadeia de fornecimento em eventuais situações de emergência sanitária.
Assim, esta Comissão conclui que a prevenção de novos episódios semelhantes depende da construção de uma cultura permanente de responsabilidade compartilhada, na qual fabricantes, distribuidores, comerciantes e Poder Público atuem de forma integrada para assegurar que somente produtos com origem comprovada e segurança adequada cheguem ao consumidor final.
Durante os trabalhos da Comissão, o médico toxicologista Dr. Eryberto Egito prestou relevantes esclarecimentos técnicos acerca da fisiopatologia da intoxicação por metanol, destacando que a gravidade dos casos decorre justamente da dificuldade inicial de diferenciação entre uma intoxicação comum por álcool etílico e o envenenamento por metanol. Nas primeiras horas após a ingestão, os sintomas costumam ser inespecíficos, retardando a suspeita diagnóstica. Somente com a metabolização da substância surgem manifestações neurológicas e visuais características, momento em que o risco de sequelas irreversíveis aumenta significativamente.
A proteção da vida e da saúde dos consumidores deve prevalecer sobre qualquer vantagem econômica decorrente da aquisição de produtos por canais informais ou sem documentação regular, sendo este um compromisso indispensável para a construção de um mercado de bebidas mais seguro, transparente e responsável.
A gravidade das consequências observadas nesta investigação demonstra a dimensão dos riscos decorrentes da ausência desses cuidados. As vítimas ouvidas por esta Comissão relataram mortes, cegueira irreversível, sequelas neurológicas permanentes, incapacidade laboral e profundos impactos emocionais e familiares, consequências associadas à circulação de bebidas adulteradas que ingressaram no mercado consumidor por meio de uma cadeia de fornecimento fragilizada.
6.6. Da atuação do sistema público de saúde e das lições decorrentes da emergência sanitária provocada pela intoxicação por metanolA instrução realizada por esta Comissão Parlamentar de Inquérito permitiu examinar, sob diferentes perspectivas, a resposta do sistema público de saúde diante da emergência sanitária ocasionada pela circulação de bebidas adulteradas com metanol no Município de São Paulo. Foram ouvidos representantes da Secretaria Municipal da Saúde, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa), do Centro de Vigilância Sanitária do Estado (CVS), do Centro de Controle de Intoxicações (CCI), além de vítimas, familiares e profissionais diretamente envolvidos no atendimento dos casos.
A Comissão ressalta que a eventual responsabilização criminal dos envolvidos dependerá da análise dos órgãos competentes e da apreciação do Poder Judiciário. Entretanto, no âmbito administrativo, sanitário e consumerista, a aquisição e comercialização de produtos sem comprovação adequada de procedência representam violação aos deveres de segurança impostos aos fornecedores de produtos destinados ao consumo da população.
Essa particularidade clínica explica parte das dificuldades enfrentadas pelos serviços de saúde nos primeiros atendimentos. Diversos relatos de vítimas e familiares demonstraram que, em um primeiro momento, os sintomas foram interpretados como intoxicação alcoólica comum, atraso que reduziu a janela terapêutica disponível para a administração dos antídotos e para a realização precoce da hemodiálise.
Sob a perspectiva da proteção à saúde pública, a ausência de diligência na seleção de fornecedores amplia os espaços de atuação das organizações
A Comissão verificou, entretanto, que tais dificuldades decorreram principalmente da excepcionalidade do evento e da ausência de
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