DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
710 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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abastecimento e o desenvolvimento das ações de assistência social promovidas pelas entidades, especialmente aquelas relacionadas à segurança alimentar e nutricional.
III - aos limites e condições de aquisição;
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposta.”
IV - aos mecanismos de controle e fiscalização;
V - às formas de prestação de informações sobre a destinação dos produtos.
PROJETO DE LEI 01-00695/2026 da Vereadora Renata Falzoni (PSB)Art. 2º Poderão utilizar os Armazéns Solidários, nos termos desta Lei:
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área localizada no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, para implantação do Parque Municipal Respira Santo Amaro, e dá outras providências.
Art. 10. As entidades que utilizarem os Armazéns Solidários em desacordo com as disposições desta Lei ou de sua regulamentação poderão ter suspenso ou cancelado seu cadastro, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
I - organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atuem na área de assistência social;
II - entidades beneficentes e filantrópicas que desenvolvam ações de atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos;
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:III - entidades conveniadas, parceiras ou que mantenham instrumentos de colaboração com o Município de São Paulo para a execução de serviços socioassistenciais;
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área localizada na rua João Alfredo, 177, no Setor 088, Quadra 203, Lote 0110, Dígito SQL 5, Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, para implantação do Parque Municipal Respira Santo Amaro.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
IV - demais entidades de assistência social regularmente cadastradas perante os órgãos municipais competentes, na forma do regulamento.
Às Comissões competentes.”
Art. 2º A implantação do Parque Municipal Respira Santo Amaro terá como finalidade a ampliação das áreas verdes e dos espaços públicos de convivência e lazer, a recuperação e preservação ambiental da área e a melhoria da qualidade ambiental e urbana da região.
“JUSTIFICATIVAArt. 3º As entidades habilitadas poderão adquirir, nos Armazéns Solidários, produtos alimentícios e outros itens disponibilizados pelo programa, observadas as condições, limites, preços e critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar e fortalecer as ações de segurança alimentar e de assistência social no Município de São Paulo, permitindo que entidades de assistência social regularmente constituídas possam utilizar os Armazéns Solidários como instrumento complementar para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
§ 1º Os produtos adquiridos na forma do caput deverão ser destinados exclusivamente às ações, projetos e serviços de assistência social desenvolvidos pelas entidades. § 2º É vedada a comercialização, revenda ou utilização para finalidade diversa dos produtos adquiridos nos termos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A rede socioassistencial do Município de São Paulo desempenha papel fundamental no atendimento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, contando com a participação do Poder Público e de organizações da sociedade civil que atuam diretamente nos territórios.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVAArt. 4º O acesso das entidades aos Armazéns Solidários poderá ocorrer mediante cadastro e habilitação junto ao órgão municipal competente, observados critérios de regularidade, finalidade social e capacidade de atendimento.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área onde se encontra instalada a unidade da Isover/Saint-Gobain, na Rua João Alfredo, nº 177, no Distrito de Santo Amaro, visando à implantação do Parque Municipal Respira Santo Amaro.
Muitas dessas entidades desenvolvem ações permanentes de distribuição de alimentos, preparação de refeições, atendimento a famílias, crianças, adolescentes, pessoas idosas e demais públicos em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, possibilitar o acesso dessas instituições aos Armazéns Solidários representa uma medida capaz de fortalecer sua capacidade de atendimento e ampliar o alcance das políticas de segurança alimentar.
Art. 5º As entidades habilitadas deverão manter registro das aquisições realizadas e da destinação dos produtos, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
Durante décadas, a atividade industrial desenvolvida no local conviveu com o processo de transformação urbana e adensamento do entorno. Nos últimos anos, moradores da região passaram a relatar episódios recorrentes de poluição atmosférica, odores e ruídos associados à operação industrial, dando origem a ampla mobilização comunitária em defesa da qualidade ambiental e da qualidade de vida no bairro.
Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer limites de aquisição por entidade, periodicidade de acesso, critérios de distribuição dos produtos e demais procedimentos necessários à execução desta Lei.
A proposta busca estabelecer uma relação complementar entre a política municipal de abastecimento e a rede socioassistencial, permitindo que produtos disponibilizados nos Armazéns Solidários possam ser adquiridos por entidades habilitadas e destinados exclusivamente às suas ações sociais.
Art. 7º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento e demais instrumentos jurídicos com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, visando à execução e ao aperfeiçoamento das ações previstas nesta Lei.
Nesse contexto surgiu o movimento Respira Santo Amaro, que mobilizou moradores e participou de articulações com órgãos ambientais, Ministério Público, Poder Legislativo e demais instituições públicas em busca de soluções para os impactos relatados pela população.
Importante destacar que a medida não pretende substituir as políticas públicas de assistência social existentes, mas proporcionar mais uma ferramenta de apoio às entidades que atuam diretamente junto à população vulnerável.
Art. 8º A utilização dos Armazéns Solidários pelas entidades de assistência social não prejudicará o atendimento destinado diretamente à população, devendo ser observada a disponibilidade de produtos e a capacidade operacional de cada unidade.
A questão foi objeto, inclusive, de Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de São Paulo, reunindo moradores, representantes do Poder Público, órgãos ambientais e demais interessados para debater os impactos da atividade industrial e possíveis soluções para a região.
Ao mesmo tempo, o Projeto estabelece mecanismos de cadastro, controle, fiscalização e prestação de informações, garantindo que os produtos adquiridos sejam efetivamente destinados às finalidades sociais previstas nesta Lei.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, especialmente quanto:
Posteriormente, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta envolvendo a empresa, o Ministério Público e os órgãos ambientais competentes, que resultou no encerramento das atividades industriais de produção de lã de vidro na unidade de Santo Amaro.
I - aos procedimentos de cadastro e habilitação das entidades;
Dessa forma, a iniciativa contribui para o fortalecimento da rede de proteção social, para o combate à insegurança alimentar e para a melhor utilização dos instrumentos públicos disponíveis em benefício da população que mais necessita.
II - aos documentos necessários para comprovação da regularidade e finalidade social;
A transformação dessa área em parque público
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3