DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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40/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
BIANCA SOARES ROCHA, RG: 29.110.991, contratada nos termos da LC. 1093-2009, Categoria O, 03 dias, a partir de 24-08-2026 até 26-08-2026. EE DOUTOR ANIZ BADRA AUXÍLIO-DOENÇA CAT O
Conforme artigo 37, inciso V do Decreto 52.833/08, nos termos do § 3º, artigo 60, Lei Federal 8.213/91, alt. pela Lei nº 9.876/1999 c/c Comunicado Conjunto UCRH/CAF 03/2015, publicado no D.O.E. de 13/11/2015 ao interessado abaixo mencionado:
CAROLINA DE OLIVEIRA LAINES, RG 44.071.656, contratada nos termos da LC. 1093-2009, Categoria O. 02 dias, a partir de 20-08-2026 até 21-082026.
EE PROFESSOR ITURBIDES BOLIVAR DE ALMEIDA SERRA AUXÍLIO-DOENÇA CAT O
Conforme artigo 37, inciso V do Decreto 52.833/08, nos termos do § 3º, artigo 60, Lei Federal 8.213/91, alt. pela Lei nº 9.876/1999 c/c Comunicado Conjunto UCRH/CAF 03/2015, publicado no D.O.E. de 13/11/2015 ao interessado abaixo mencionado:
SILVANA CATARINA DA SILVA, RG: 18.181.532-1, contratado nos termos da LC. 1093-2009, Categoria O. 02 dias, a partir de 13-08-2026 até 14-08-2026 LUANA DOS SANTOS FERREIRA, RG: 42.892.567-4, contratado nos termos da LC 1093-2009, Categoria O. 02 dias, a partir de 24-08-2026 até 25-082026
EE PROFESSOR JOSÉ GERALDO DE LIMA AUXÍLIO-DOENÇA CAT O
Conforme artigo 37, inciso V do Decreto 52.833/08, nos termos do § 3º, artigo 60, Lei Federal 8.213/91, alt. pela Lei nº 9.876/1999 c/c Comunicado Conjunto UCRH/CAF 03/2015, publicado no D.O.E. de 13/11/2015 aos interessados abaixo mencionado:
CLAYTON SILVESTRE, RG. 22.630.096-1, DI 2, contratado nos termos da LC. 1093-2009, Categoria O. 02 dias, a partir de 18-08-2026 até 20-08-2026.
IEDA DANTAS BITENCOURT, RG. 20.216.672-7, DI 2, contratado nos termos da LC 1093-2009, Categoria O. 02 dias, a partir de 24-08-2026 até 25-08-2026.
EE AFRANIO DE OLIVEIRA
Auxílio-doença conforme artigo 37, inciso V do Decreto 52.833/08, nos termos do § 3º, artigo 60, Lei Federal 8.213/91, alt. pela Lei nº 9.876/1999 c/c Comunicado Conjunto UCRH/CAF 03/2015, publicado no D.O.E. de 13/11/2015 ao interessado abaixo mencionado:
ERIKA LIMA CALIXTO, RG: 43.670.747-0, contratado nos termos da LC. 1093-2009, Categoria O. 06 dias, a partir de 30-08-2026 até 04-09-2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETORPORTARIA DO DIRETOR DE 01/09/2026.
Concedendo, conforme artigo 16 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, os interessados abaixo identificados:
-
Felipe Miranda Martinez, RG 53.510.182-X, PEFM, SQC-II-QM, DI-2, 02 dias de Licença Saúde de 12/08/2026 a 13/08/2026, da EE Belém da Serra, Francisco Morato.
-
Patrícia Helena Andrade Miranda, RG 34.685.996-7, PEFM, SQC-II-QM, DI-2, 01 dia de Licença Saúde de 06/08/2026 a 06/08/2026, da EE Belém da Serra, Francisco Morato.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA
APOSTILA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 1 DE SETEMBRO DE 2026APOSTILA DA COORDENADORA GERAL- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 01/09/2026
-Declarando, que em virtude de mudança de RG. 25.087.643-7, passa a ser com nome, Eliana da Silva Cruz Segatto, RG/CIN 16114587812.
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Declarando, que em virtude de mudança de RG. 40.941.297-1, passa a
-
ser comnome Aline Eduardo de Almeida, RG/CIN 33932932811
O(a) Coordenadora Geral- Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005525-45.2026.8.26.0068, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WILSON KAORU FUKUSHIMA
CPF: 14XXXXXX28
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 008937916/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: - Determinar à requerida que proceda a inclusão na base de cálculo do adicional temporal quinquênio, o Piso Salarial Docente.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 08:42:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000143-30.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA APARECIDA LARA RIBEIRO
CPF: 16XXXXXX56
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 010309561/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Rerecalcule o adicional por tempo de serviço (quinquênio) pago à autora, incluindo em sua base de cálculo o piso salarial docente e demais vantagens pecuniária; DETERMINANDO AINDA o apostilamento dos títulos para reconhecimento futuro do direito pleiteado nesta ação, fixando o prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, § 1º do Código de Processo Civil.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 08:39:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001213-82.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA CRISTINA TRIVELLATO
CPF: 25XXXXXX35
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 009502464/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:14:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006325-32.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROGERIO EBERSON RUIZ CPF: 14XXXXXX33
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008702901/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) determinar à ré que inclua a verba denominada 'Piso Salarial Docente' (Abono Complementar) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (sexta parte) percebido.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:20:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006381-65.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RUBENS FERREIRA SANTOS
CPF: 19XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015375572/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de: a) DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), com sua imediata cessação, reconhecendo o caráter indenizatório e alimentar da verba; b) DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de exercício de cargo em comissão ou de função de diretor/vicediretor sob o código 04.149, com sua imediata cessação; c) CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir, à parte autora, os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI e sobre a função de diretor/vice-diretor (código 04.149) nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:20:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002778-81.2025.8.26.0152, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: Marcos Fernando Vella
CPF: 10XXXXXX62
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008051045/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinar à ré que considere o valor do “abono complementar” (“piso salarial docente”) percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo dos da sextaparte , apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:21:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014437-24.2024.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS ALBERTO RODRIGUES PRESTES
CPF: 12XXXXXX57
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 007501808/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O título judicial assim determina: Sexta Parte deverá incidir sobre os vencimentos integrais pagos à parte autora, especificamente sobre a verba PISO SALARIAL DOCENTE
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:23:29
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Retificando o DOE de 01/09/2026 leia-se - WILLIAN FRANCISCO ROCHA, RG.23.651.677-2, e não como constou.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68, Lei 1048/2008 e Despacho Normativo do Governador de 22, publicado em 2311-2011, ao funcionário adiante identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus no período aquisitivo mencionado:
EE Esmeralda Becker Freire de Carvalho-Profª- Carapicuiba
-ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA, RG-25.533.175-4, PEB II, SQC-II-QM, SEI015.00669668/2026-45, Certidão- 389/2026, periodo de 11/09/2019 a 08/09/2024.
EE Marise da Costa Correa de Oliveira-Profª- Carapicuiba
-TERESA ALMEIDA DA SILVA, RG-30.450.683-7, PEB II, SQC-II-QM, SEI015.00014250/2025-15, Certidão- 390/2026, periodo de 14/07/2019 a 11/07/2024.
AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 a 213 da Lei 10.261/68 a seguinte licença prêmio para gozo imediato a:
- CARLOS ENRIQUE COUTINHO DA SILVA, RG- 14.073.354, PEB II, SQC-IIQM, classificada na EE. EE Maria Alice Crissiuma Mesquita- Dona, em Carapicuiba, 15 dias no período de 01/01/2016 a 29/12/2020, Certidão – 203/2013, SEI - 015.00391377/2023-93.
EXONERANDO, Com Fundamento no Artigo 58, Inciso I, § 1º, Item 1 da Lei Complementar 180, de 12/05/1978, a partir de: 13/08/2026, ÉRICA APARECIDA DE CARVALHO MARÇAL: RG- 35.188.599-7, PEB II, , SQC-II-QM, classificado na EE Kenkiti Simomoto, em Cotia, para o qual foi nomeado por Decreto 02/06/2014 publicado em 03/06/2014.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL-RETIFICAÇÃO DE PERIODO DE CERTIDÃO DE LICENÇA PREMIO DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Retificando a Portaria de 15/04/2025, publicada no DOE 16/04/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de PATRICIA DA SILVA COSTA, RG: 22.128.416, PEB II, SQC-II-QM, onde constou Certidão- 092/2025, período de 14/03/2017 A 18/10/2023 (interpolados), leia-se: período de 25/10/2017 A 23/10/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
Retificando a Portaria 05/09/2023, publicada no DOE 06/09/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Valter de Lima Salgado, RG 21.108.445-1, onde constou: período de 27/07/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 28/02/2023, leia-se: período de 27/07/2016 a 25/07/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, sem publicação em DOE 30/07/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 1 DE SETEMBRO DE 2026AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 a 213 da Lei 10.261/68 a seguinte licença prêmio para gozo imediato a:
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EDSON JOSE DA SILVA, RG- 34.158.497, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificada na EE. Tenente Ernesto Caetano de Souza, em Cotia, 15 dias no período de 11/03/2013 a 09/03/2018, Certidão – 029/2019, SEI - 015.00703388/2024-10.
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KAREN CASAROTTI KRISKO, RG- 28.954.650-3, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE. Luiz Pereira Sobrinho-Prof., em Carapicuiba, 15 dias no período de 13/02/2005 a 15/10/2008, Certidão – 194/2012, SEI - 015.00513918/2025-11.
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