DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
86/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 17:16:00
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 01/09/2026CESSANDO, a partir de 21/08/2026 os efeitos da Portaria de 24/02/2026, publicada em 25/02/2026 na qual designou LILIAN CARLA TECOLO DOS SANTOS, RG 26.7***60-1, DI 1, Categoria O, para exercer a função de Atividade Docente, na EE. Dom Alberto José Gonçalves, em Ribeirão Preto, Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto. Ficando Cessada, na mesma data, a Gratificação Exclusiva – GDE.
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 01/09/2026DECLARANDO que em virtude da emissão em 18/08/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome de MARIANE THOMÉ GARCIA RIBEIRO - o número passou a ser: Registro Geral - CPF: 326.XXX.XXX-13.
APOSTILA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 01/09/2026DECLARANDO que em virtude de divórcio ADRIANA DOS ANJOS SOUZA passou a assinar o nome ADRIANA DOS ANJOS SOARES.
DECLARANDO que em virtude da emissão em 14/07/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome de ADRIANA DOS ANJOS SOARES - o número passou a ser: Registro Geral - CPF:274.XXX.XXX-29.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 01/09/2026Retificando a Portaria publicada no DOE 18/10/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de RENATA LUISA COVAS, RG:19.XXX.723 - 9, onde constou: período de 11/02/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 14/09/2022, leia-se: período de 11/02/2016 a 08/02/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 30/08/2023.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 01/09/2026Retificando a Portaria publicada no DOE 13/04/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de VERONICA RAFAELA GRACIOLI, RG:40.XXX.251-2, onde constou: período de 21/08/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 24/03/2022, leia-se: período de 21/08/2015 a 18/08/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 12/08/2022.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 01/09/2026 Retificando a Portaria de 30/04/2026 publicada no DOE 04/05/2026, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de IDELMA HELOISA SILVA, RG:53.XXX.538 - 1, onde constou: período de 12/01/2019 a 10/01/2024, leia-se: período de 17/01/2019 a 15/01/2024, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 01/09/2026Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: MARIA CLAUDIA GUIDETTI CAMPOS, RG 28.***.709 - 4, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SQC-II-QM DI-2, classificado(a) na EE PAULO C.C.GIOVANNETTI PROF, RIBEIRAO PRETO. Certidão nº 462/2026, período de 12/03/2018 a 10/03/2023. SEI: 015.00669831/2026-70.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 01/09/2026AVERBANDO: Nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pelo Artigo 1° da LC 1048/2008, D.N.G. de 22, publicado no DOE de 23/11/2011, LCF 173/2020, NDP n° 278/2021, Artigo 24, alínea H, Incisos I e II, da LC 1361/2021 e PA nº 36/2022; nova redação dada pela LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, 90 dias de Licença Prêmio, a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
MARCELLA PASQUETTI SILVA, RG 34.***.935 - 8, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II-SQF I-QM-DI 1, classificada(o) na EE MEIRA JUNIOR DR., RIBEIRAO PRETO. Certidão nº 463/2026, período de 17/05/2020 a 15/05/2025. SEI: 015.00307237/2023-45.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 01/09/206Retificando a Portaria publicada no DOE 04/12/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ELAINE CRISTINA VASSALO, RG:35XXX402-7, onde constou: período de 01/04/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 03/11/2023, leia-se: período de 01/04/2017 a 30/03/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada as autorizações de pecúnia, publicada no DOE. de 21/02/2024 e gozo, publicada em DOE.de 19/09/2025.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 31/08/2026 Retificando a Portaria publicada no DOE 23/01/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ADRIANA MARIA FRANCO RUY, RG:22.XXX.029-2, onde constou: período de 01/11/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 05/06/2023, leia-se: período de 01/11/2016 a 30/10/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 31/07/2024 e gozo publicada em DOE:17/10/2025.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1091884-60.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:37:59
Nome: RICARDO SARTORI CPF: 29XXXXXX04
Matrícula: 012821408 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 012821408/03 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007622-62.2026.8.26.0506, ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: (I) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) recebida pela parte autora; (II) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral até a extinção da referida verba pela Lei Complementar nº 1.374/22, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento desta ação.
Nome: SANDRO HELENO INACIO MACHADO
CPF: 32XXXXXX08 Matrícula: 014995724
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014995724/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:41:07
pagar à parte autora os quinquênios a que este faz jus, calculados sobre a totalidade de sua remuneração, incluindo-se o "PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62500/2017" em complementação aos cálculos atuais, com reflexo no 13º salário, férias, terço constitucional.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, 1.QUINQUENIO A PARTIR DE 08/05/2016; 2.QUINQUENIO A PARTIR DE constante do Processo nº 0007742-08.2026.8.26.0506, ANEXO DE JUIZADO 02/10/2021. ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:38:25
Nome: ANDRE AUGUSTO MAIA CPF: 29XXXXXX04 Matrícula: 012858444 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012858444/04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1087728-29.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Nome: CARMEM LUCIA PUELKER ALMA CPF: 06XXXXXX92
Matrícula: 004404543
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 004404543/09
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito a cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a GPDI, bem assim, a devolução dos valores recolhidos a esse título, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitado a prescrição quinquenal. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:40:27
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:36:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001726-47.2025.8.26.0153, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008033-08.2026.8.26.0506, ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ARNALDO MOREIRA GARCIA CPF: 11XXXXXX16 Matrícula: 008342775
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA , DECLARA que o(a) servidor(a): RS/PV: 008342775/02 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR DIREITO RECONHECIDO Nome: FABIANA MANCO BONILHA Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito CPF: 18XXXXXX05 do(a) servidor(a) ao seguinte: Matrícula: 013663811 Condenar a requerida à inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II 62.500/2017) na base de cálculo da sexta-parte, apostilando-se. RS/PV: 013663811/02 DIREITO RECONHECIDO SEXTA PARTE A PARTIR DE 08/11/2012. Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido do(a) servidor(a) ao seguinte: conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:37:31 processo com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC, para determinar que a requerida inclua o abono complementar na base de APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL cálculo da carga horária suplementar (CHS) e dos adicionais por tempo de O(a) Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua serviço (quinquênios e sexta-parte), bem como para condenar a competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, requerida no pagamento das respectivas diferenças, respeitada a constante do Processo nº 1040821-93.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado prescrição quinquenal, com correção monetária. Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Nome: VIVIANE FRANKLIN GOMES Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:38:55
Nome: VIVIANE FRANKLIN GOMES Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:38:55 CPF: 05XXXXXX89 Matrícula: 013226216 DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA DE 01/09/2026 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II EXPEDINDO: Com base no Artº 64, inciso I do Dec. 17329/81, RS/PV: 013226216/01 combinado com o Artº 8º do Dec. 41915/97, o seguinte Ato Decisório, DIREITO RECONHECIDO sobre acumulo de cargo: EE Jardim Das Rosas - Serrana Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito ATO DECISÓRIO Nº710/2026 - MARCELO XAVIER DOS SANTOS , RG: do(a) servidor(a) ao seguinte: 28.***.619, PEB II - SQC-II-QM - PROFESSOR ARTICULADOR classificado na O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em EE Jardim das Rosas, em Serrana, Unidade Regional de Ensino de Ribeirão decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral Preto, ACUMULA com o cargo de PEB II - SQC-II-QM - FILOSOFIA (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a classificado na EE Prof. Alpheu Dominuguetti, em Ribeirão Preto, Unidade remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) Regional de Ensino de Ribeirão Preto. Decisão: Acumulação Legal.
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