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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 96

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

96/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

MARCIA ELIANE SANTOS ANDRADE, RG: 19.191.722, PEB II, 05(CINCO) dias: DE 10/08/2026 ATÉ 14/08/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

Portaria do Diretor de Escola

EE Margarida Pinho Rodrigues

À vista do Atestado médico apresentado e com base no §1º do Artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

EE DE AGENOR DE CAMPOS

À vista do atestado médico e exame laboratorial apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: FLAVIO DOS SANTOS BISPO – RG 42.883.563 – 6 – PERÍODO: 02 DIAS: DE 07/08/2026 A 08/08/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

EE Milton Martins Poitena, em Itanhaém

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

Tabata Mota Cosmo - RG/CIN 380.003.998-22 - Agente de organização Escolar - 2 dias - 12/08/2026 a 13/08/2026

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

EE Dr Reynaldo Kuntz Busch

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

Lilian Elisabeth Alves Fernandes- RG. 22.309.733-0 DI 1 e DI 2, Professor de Educação Básica II- Período 02 dias: de 27/07/2026 a 28/07/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SERTÃOZINHO

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DESIGNANDO, LOURDES TEIXEIRA TRISTAO RG 22.XXX.XXX, Agente de Organização Escolar SQC-III-QAE, classificada na EE Winston Churchill em Sertãozinho – Unidade Regional de Ensino Região de Sertãozinho, para exercício da função de Gerente de Organização Escolar, fazendo jus à Gratificação de Complexidade de Gestão calculada de acordo com o disposto na Lei 1374, de 30/03/2022, a partir de 19/08/2026, na EE Winston Churchill.

SERVIÇO DE PESSOAS

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS , DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

o RG 21391586, de FABIANA PORTO JABALI, Secretário de Escola, da E.E “Profª Nicia Fabiola Zanuto Giraldi”, em Sertãozinho, passou a ser CIN: 145.XXX.XXX-60 SSP/SP, expedido em 28/08/2026. o RG 40143963, de DAIANE SILVA PEREIRA, Agente de Organização Escolar, da E.E “Profª Nicia Fabiola Zanuto Giraldi”, em Sertãozinho, passou a ser CIN: 420.XXX.XXX-40 SSP/SP, expedido em 28/07/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1030516-52.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENATA ALESSANDRA DEARO BREDA CPF: 18XXXXXX81 Matrícula: 008097963

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008097963/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré passe a efetuar o pagamento da sexta-parte sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 09:07:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE. Por consequência, condeno o réu à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos.

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003446-26.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARGARETH LEME MARTINS CPF: 12XXXXXX59 Matrícula: 008426752 Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 008426752/01 DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 09:36:29

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) CONDENAR a ré a realizar o recálculo dos décimos incorporados pela parte autora a título de "ART. 133 CE-PRO LAB.CAR. ESPEC." (atualmente "VPNI-ART.33 LC1354/20 DIF.PRÓ-LABORE"), considerando as alterações de valor promovidas pelas leis complementares nº 1.363/21, 1.374/2022, 1.388/2023 e 1.425/2025 , apostilando-se; (b) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores relativos à diferença remuneratória resultante da revisão dos cálculos, observados os reflexos e respeitada a prescrição quinquenal.

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007852-10.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALINE DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA

CPF: 39XXXXXX54

Matrícula: 015846179

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015846179/02

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 09:27:31

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE. Por consequência, condeno o réu à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos.

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1033575-48.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: THAIS CRISTINA DE NADAI FERREIRA ARRUDA CPF: 38XXXXXX48 Matrícula: 015607951 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015607951/04

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 09:41:09

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058706-57.2024.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE. Por consequência, condeno o réu à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos.

Nome: CRISTIANE LOPES ARRUDA

CPF: 28XXXXXX80

Matrícula: 017299329

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 017299329/02

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 09:31:33

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre o ALE e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003109-37.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FILIPE NIKOLAI LENARTEVITZ FRANCO título de contribuição. CPF: 47XXXXXX76 Matrícula: 016950460 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. MEDIO Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 06:18:38 RS/PV: 016950460/03 DIREITO RECONHECIDO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do do(a) servidor(a) ao seguinte: Processo nº 1033457-72.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. Nome: MIRIAM RAMOS DE OLIVEIRA SILVA CPF: 06XXXXXX54 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Matrícula: 015522982 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 09:34:16 MEDIO RS/PV: 015522982/07 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL DIREITO RECONHECIDO O(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Processo nº 0007852-10.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da do(a) servidor(a) ao seguinte: Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a Nome: THAIS APARECIDA DOS SANTOS PEDROSO DE MORAES remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) CPF: 36XXXXXX39 enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o Matrícula: 014945514 pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, MEDIO desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva RS/PV: 014945514/06 implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal. DIREITO RECONHECIDO Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. do(a) servidor(a) ao seguinte: Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 09:55:33

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1033457-72.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

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