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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 139

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

139/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007290-48.2026.8.26.0554, 2ª Vara da Fazenda Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1070496-04.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARCIA VENUTO DE CARVALHO CPF: 10XXXXXX99

Matrícula: 5070351

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 5070351/04 DIREITO RECONHECIDO

Nome: MARIA INES NUNES BONI

CPF: 47XXXXXX68

Nome: MARIA APARECIDA POLETI

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1704291/01 Status: Ativo

CPF: 32XXXXXX68 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1806853/01 Status: Ativo

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recálculo dos adicionais por tempo de serviço (Quinquênio e SextaParte) sobre o valor recebido a título de Abono Complementar/Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 17:17:08

recálculo dos quinquênios e da sexta-parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000598-95.2026.8.26.0269, Juizado Especial Cível e Criminal , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 17:16:53

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 17:16:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA SPPREFV-DBPE Nº 54, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Nome: ADRIANA ORTIZ DE CAMARGO CPF: 12XXXXXX66 O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua Matrícula: 80430191 competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II constante do Processo nº 1144440-39.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado RS/PV: 7398750/02 Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): Status: Ativo IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16 RESOLVE:

DIREITO RECONHECIDO

Nome: PRISCILA AIZZA DO NASCIMENTO Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos
do rocesso 1013421-0720158260037 1º Vara da Fazenda Pública o

CPF: 05XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
p ...., ,
benefciário abaixo identifcado faz jus à paridade e integralidade
remuneratória desde 19/03/2015 (data da aposentadoria). Efeitos
RS/PV: 5647952/02

administrativos/folha depagamento apartir do mês de publicação.
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
BENEFICIÁRIO
CPF
MATRÍCULA

JOSE APARECIDO ZANELATO 973.XXX.XXX-87 8143729/01
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos
do(a) servidor(a) ao seguinte:
recálculo dos Quinquênios e da Sexta Parte sobre Piso Salarial
do processo 1023881-68.2016.8.26.0053, 13º Vara de Fazenda Pública, o
benefciário abaixo identifcado faz jus ao cálculo de seus proventos de
Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de aposentadoria de forma integral e com paridade, devendo a ré proceder à

05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se

respectiva revisão de sua aposentadoria, apostilando-se o título. Efeitos
posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha depagamento apartir do mês de publicação.
administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026. BENEFICIÁRIO
CPF
MATRÍCULA
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido MONICA JANUARIO DA SILVA 101.XXX.XXX-78 8129964/02

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 17:16:53
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos
do processo 1040745-84.2016.8.26.0053, 9º Vara de Fazenda Pública, o
benefciário abaixo identifcado faz jus à aposentadoria especial
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL voluntária com integralidade de rendimentos e paridade nos vencimentos
t lld b últi ã t

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua
e reajuses, cacuaos com ase em sua ma remuneraço enquano
servidora ativa. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do
competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado,
mês deublicaão
constante do Processo nº 0000393-07.2025.8.26.0629, Juizado Especial
Cíl Ciil DECLARA () id()
pç.
BENEFICIÁRIO
CPF
MATRÍCULA
ve e rmna, que oa servora:
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
BARBARA CRISTINA GOULART 128.XXX.XXX-90 5884147/02
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos
Nome: LUIS MARIA CRUZATO do processo 1037318-79.2016.8.26.0053, 2º Vara de Fazenda Pública, o
CPF: 02XXXXXX16
Mtríl 5468103
benefciário abaixo identifcado faz jus à aposentadoria especial com
acua:
Cargo/Função-Atividade: CARCEREIRO DE 1A CLASSE
proventos integrais e paridade, nos termos da Lei Complementar nº 51/85.
Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de
RS/PV: 5468103/02

publicação.
Status: Extinto
DIREITO RECONHECIDO
BENEFICIÁRIO
CPF
MATRÍCULA
EDELY APARECIDA DE OLIVEIRA 161.XXX.XXX-61 10201877/01
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos
do(a) servidor(a) ao seguinte:
Revisão para aposentadoria especial, com base na paridade e
do processo 1016085-58.2024.8.26.0566, Vara de Fazenda Pública, o
benefciário abaixo identifcado faz jus à aposentadoria com proventos
integralidade integrais e com as regras de paridade, sendo os proventos calculados com
base
na
última
classe
que
ocupava,
apostilando-se.
Efeitos
Respeitando a prescrição quinquenal, até a extinção do benefício. administrativos/folha depagamento apartir do mês depublicação.
Dti- bã/iltã d diit hid BENEFICIÁRIO
CPF
MATRÍCULA
eermnase a averaçompemenaço o reo reconeco
CARLOS ROBERTO DO AMARAL161XXXXXX-6110201877/01
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 17:16:49
..
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos

do processo 1013859-77.2018.8.26.0053, 12ª Vara de Fazenda Pública, o
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL benefciário abaixo identifcado faz jus a aposentar-se com proventos

integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua
competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado,

cargo efeito em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes
destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, desde
constante do Processo nº 0004124-45.2026.8.26.0477, Vara da Fazenda
Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

que comprovado o exercício na data da publicação da Emenda

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Constitucional de nº 41/03 e atendidos os requisitos da Lei Complementar
de nº 51/85, observados os demais requisitos legais.. Efeitos
Nome: RICARDO DOS SANTOS PEREIRA
administrativos/folha depagamento apartir do mês depublicação.

CPF: 05XXXXXX12
BENEFICIÁRIO
CPF
MATRÍCULA
Matrícula: 4589129 ROGERIO AUGUSTO FERNANDES 053.XXX.XXX-97 5258613/04
Cargo/Função-Atividade: ESCRIVAO POL.1A CLASSE
Em cumprimento à decisão judicial transitada em Julgado, o(os)
RS/PV: 4589129/03 benefciário(os) abaixo identifcado(os) faz(em) jus à revisão dos seus
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO

proventos para que sejam percebidos na última classe ocupada na
atividade.
Efeitos apartir da folha do mês 08/2026
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
.



N. DO
do(a) servidor(a) ao seguinte:
Revisão do benefício para aposentadoria, com integralidade e
CPF DO
BENEFI
NOME DO

N. DO
BENE
DATA DO
APOSTIL
PROCES

ALTERAÇÃO DA

paridade
CIÁRIO
BENEFICIÁRIO
FÍCIO
AMENTO
SO
JUDICIAL
CLASSE
Respeitando a prescrição quinquenal

De:
. 033XXX
Helio Leme Da

1000538
AGSEGPENITENCCL
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientaões judiciais e normas administrativas vientes
.
.XXX-46
Costa –
Falecido em

80551
181
31/08/2
026
-
77.2025.8
...
ASSE VI Para:
POLICIAL PENAL
ç g.
Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 17:16:47
29/05/2026
.26.0263

NIVEL VII-A

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recálculo dos quinquênios e sexta parte sobre piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 17:16:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002970-69.2025.8.26.0360, Juizado Especial Cível e Criminal , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ELENICE APARECIDA FONSECA DONATO CPF: 96XXXXXX04 Matrícula: 40094235

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3520626/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recálculo do adicional temporal (sexta-parte) cuja base de cálculo deverá ser computada da verba denominada piso salarial docente - Lei Federal nº 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 17:16:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1068294-54.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ANA MARIA MARUCCI ELEUTERIO CPF: 00XXXXXX42 Matrícula: 40056293 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1255873/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), com a inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial em sua base de cálculo, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 17:16:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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