DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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139/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALIDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007290-48.2026.8.26.0554, 2ª Vara da Fazenda Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1070496-04.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARCIA VENUTO DE CARVALHO CPF: 10XXXXXX99
Matrícula: 5070351
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 5070351/04 DIREITO RECONHECIDO
Nome: MARIA INES NUNES BONI
CPF: 47XXXXXX68
Nome: MARIA APARECIDA POLETI
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1704291/01 Status: Ativo
CPF: 32XXXXXX68 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1806853/01 Status: Ativo
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
recálculo dos adicionais por tempo de serviço (Quinquênio e SextaParte) sobre o valor recebido a título de Abono Complementar/Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 17:17:08
recálculo dos quinquênios e da sexta-parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000598-95.2026.8.26.0269, Juizado Especial Cível e Criminal , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 17:16:53
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 17:16:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA SPPREFV-DBPE Nº 54, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026Nome: ADRIANA ORTIZ DE CAMARGO CPF: 12XXXXXX66 O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua Matrícula: 80430191 competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II constante do Processo nº 1144440-39.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado RS/PV: 7398750/02 Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): Status: Ativo IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16 RESOLVE:
DIREITO RECONHECIDO
| Nome: PRISCILA AIZZA DO NASCIMENTO | Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do rocesso 1013421-0720158260037 1º Vara da Fazenda Pública o |
|---|---|
CPF: 05XXXXXX70 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II |
p ...., , benefciário abaixo identifcado faz jus à paridade e integralidade remuneratória desde 19/03/2015 (data da aposentadoria). Efeitos |
| RS/PV: 5647952/02 |
administrativos/folha depagamento apartir do mês de publicação. |
| Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO |
BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA |
| JOSE APARECIDO ZANELATO 973.XXX.XXX-87 8143729/01 | |
| Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito | Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos |
| do(a) servidor(a) ao seguinte: recálculo dos Quinquênios e da Sexta Parte sobre Piso Salarial |
do processo 1023881-68.2016.8.26.0053, 13º Vara de Fazenda Pública, o benefciário abaixo identifcado faz jus ao cálculo de seus proventos de |
| Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de | aposentadoria de forma integral e com paridade, devendo a ré proceder à |
05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se |
respectiva revisão de sua aposentadoria, apostilando-se o título. Efeitos |
| posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos | administrativos/folha depagamento apartir do mês de publicação. |
| administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026. | BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA |
| Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido | MONICA JANUARIO DA SILVA 101.XXX.XXX-78 8129964/02 |
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 17:16:53 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1040745-84.2016.8.26.0053, 9º Vara de Fazenda Pública, o benefciário abaixo identifcado faz jus à aposentadoria especial |
| APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL | voluntária com integralidade de rendimentos e paridade nos vencimentos t lld b últi ã t |
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua |
e reajuses, cacuaos com ase em sua ma remuneraço enquano servidora ativa. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do |
| competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, | mês deublicaão |
| constante do Processo nº 0000393-07.2025.8.26.0629, Juizado Especial Cíl Ciil DECLARA () id() |
pç. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA |
| ve e rmna, que oa servora: IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) |
BARBARA CRISTINA GOULART 128.XXX.XXX-90 5884147/02 |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos |
|
| Nome: LUIS MARIA CRUZATO | do processo 1037318-79.2016.8.26.0053, 2º Vara de Fazenda Pública, o |
| CPF: 02XXXXXX16 Mtríl 5468103 |
benefciário abaixo identifcado faz jus à aposentadoria especial com |
| acua: Cargo/Função-Atividade: CARCEREIRO DE 1A CLASSE |
proventos integrais e paridade, nos termos da Lei Complementar nº 51/85. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de |
| RS/PV: 5468103/02 |
publicação. |
| Status: Extinto DIREITO RECONHECIDO |
BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA |
| EDELY APARECIDA DE OLIVEIRA 161.XXX.XXX-61 10201877/01 | |
| Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos |
| do(a) servidor(a) ao seguinte: Revisão para aposentadoria especial, com base na paridade e |
do processo 1016085-58.2024.8.26.0566, Vara de Fazenda Pública, o benefciário abaixo identifcado faz jus à aposentadoria com proventos |
| integralidade | integrais e com as regras de paridade, sendo os proventos calculados com |
| base na última classe que ocupava, apostilando-se. Efeitos |
|
| Respeitando a prescrição quinquenal, até a extinção do benefício. | administrativos/folha depagamento apartir do mês depublicação. |
| Dti- bã/iltã d diit hid | BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA |
| eermnase a averaçompemenaço o reo reconeco |
CARLOS ROBERTO DO AMARAL161XXXXXX-6110201877/01 |
| conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 17:16:49 |
.. Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos |
do processo 1013859-77.2018.8.26.0053, 12ª Vara de Fazenda Pública, o |
|
| APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL | benefciário abaixo identifcado faz jus a aposentar-se com proventos |
| integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no | |
| O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, |
cargo efeito em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, desde |
| constante do Processo nº 0004124-45.2026.8.26.0477, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): |
que comprovado o exercício na data da publicação da Emenda |
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) |
Constitucional de nº 41/03 e atendidos os requisitos da Lei Complementar |
| de nº 51/85, observados os demais requisitos legais.. Efeitos | |
| Nome: RICARDO DOS SANTOS PEREIRA | administrativos/folha depagamento apartir do mês depublicação. |
CPF: 05XXXXXX12 |
BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA |
| Matrícula: 4589129 | ROGERIO AUGUSTO FERNANDES 053.XXX.XXX-97 5258613/04 |
| Cargo/Função-Atividade: ESCRIVAO POL.1A CLASSE |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em Julgado, o(os) |
| RS/PV: 4589129/03 | benefciário(os) abaixo identifcado(os) faz(em) jus à revisão dos seus |
| Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO |
proventos para que sejam percebidos na última classe ocupada na |
| atividade. Efeitos apartir da folha do mês 08/2026 |
|
| Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito |
. N. DO |
| do(a) servidor(a) ao seguinte: Revisão do benefício para aposentadoria, com integralidade e |
CPF DO BENEFI NOME DO N. DO BENE DATA DO APOSTIL PROCES ALTERAÇÃO DA |
paridade |
CIÁRIO BENEFICIÁRIO FÍCIO AMENTO SO JUDICIAL CLASSE |
| Respeitando a prescrição quinquenal | De: |
| . | 033XXX Helio Leme Da 1000538 AGSEGPENITENCCL |
| Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientaões judiciais e normas administrativas vientes |
. .XXX-46 Costa – Falecido em 80551 181 31/08/2 026 - 77.2025.8 ... ASSE VI Para: POLICIAL PENAL |
| ç g. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 17:16:47 |
29/05/2026 .26.0263 NIVEL VII-A |
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
recálculo dos quinquênios e sexta parte sobre piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 17:16:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002970-69.2025.8.26.0360, Juizado Especial Cível e Criminal , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ELENICE APARECIDA FONSECA DONATO CPF: 96XXXXXX04 Matrícula: 40094235
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3520626/02 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recálculo do adicional temporal (sexta-parte) cuja base de cálculo deverá ser computada da verba denominada piso salarial docente - Lei Federal nº 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 17:16:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1068294-54.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ANA MARIA MARUCCI ELEUTERIO CPF: 00XXXXXX42 Matrícula: 40056293 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1255873/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
recálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), com a inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial em sua base de cálculo, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de agosto/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 17:16:55
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