DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
166/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 19:05:13
PORTARIA, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Portarias do Delegado Seccional de Polícia de São Bernardo do
Campo
Designando nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.020/2007, regulamentada pelo Decreto nº 57.669/2011, e do artigo 35, inciso I, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008,
o Dr. MURILO FONSECA ROQUE, RG 18.858.356, Delegado de Polícia de 1ª Classe - Padrão III,Titular do 3º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, para responder, cumulativamente e em caráter excepcional, pelo expediente do 2º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, no período de 01/09 a 30/09/2026, durante as férias do respectivo Delegado de Polícia Titular, Dr. José Roberto Lopes. (Portaria 144 – 28/08/2026);
o Dr. GUSTAVO MARTINONI MARTINS, RG 35.009.332, Delegado de Polícia de 2ª Classe - Padrão II,Assistente do 1º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, para responder, cumulativamente e em caráter excepcional, pelo plantão policial de referida unidade, no período de 01/09 a 15/09/2026, durante as férias da Dra. Lilian Martins da Silva. (Portaria 145 – 28/08/2026);
o Dr. AMÉRICO DOS SANTOS NETO, RG 10.360.370, Delegado de Polícia de 1ª Classe - Padrão III,Titular do 5º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, para responder, cumulativamente e em caráter excepcional, pelo expediente do 7º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, no período de 08/09 a 22/09/2026, durante as férias do respectivo Delegado de Polícia Titular, Dr. Paulo Gilberto Negrão. (Portaria 146 – 28/08/2026).
PORTARIA, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Portarias do Delegado Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo
Designar nos termos do Decreto nº 52.833/2008:
o Sr. HELBER KEITH GERMANO, RG 25.193.887, Investigador de Policia de 2ª Classe - Padrão II, junto à Delegacia do Município de São Caetano do Sul, em substituição à Portaria que o designou para a D. D. M. de São Caetano do Sul. (Portaria 148 – 31.08.2026);
o Sr. VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA, RG 53.537.005, Investigador de Policia de 3ª Classe - Padrão I, junto à D.D.M. de São Caetano do Sul, em substituição à Portaria que o designou para a Delegacia do Município de São Caetano do Sul. (Portaria 149 – 31.08.2026).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TABOÃO DA SERRA
DESPACHO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Despacho do Delegado de Polícia Seccional. De 01-09-2026. Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 ao funcionário:
SANDRA REGINA VIRGULINO, RG 22.696.428/SP, Papiloscopista Policial, 1ª Classe, Padrão III, 60 dias de licença prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 06/01/2008 a 03/01/2013 – Certidão 013/2013.(Proc. DGP 10.246/95-PUCT). HETSCLEI FABIANO ARJONA, RG 32.711.239/SP, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 30 dias de licença prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 18/03/2009 a 16/03/2014 – Certidão 012/2014.(Proc. DGP 04515/02-PUCT).
RUBENS CUSTÓDIO DO MONTE, RG 18.434.314/SP, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 45 dias de licença prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 09/07/2012 a 07/07/2017 – Certidão 068/2017.(Proc. DGP 18.677/02-PUCT).
LUCIANA APARECIDA RAMOS, RG 26.177.747/SP, Escrivã de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, 90 dias de licença prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 05/09/2001 a 03/09/2006 – Certidão 046/2007.(Proc. DGP 06830/94-PUCT).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DIA 1º DE SETEMBRO DE 2026DESIGNANDO:para sede de exercício, à pedido do Delegado Seccional
- de Polícia de São José dos Campos e nos termos do Decreto nº 58.747/2012, artigo 17, inciso “c”:
PETERSON DE PAULA LIMA, RG nº 66.155.018-7, Agente Policial de 2ª Classe, Padrão II, anteriormente em exercício na Delegacia de Polícia da Infância e Juventude de São José dos Campos (Port.145/2026) DESIGNANDO:para sede de exercício, à pedido do Delegado Seccional de Polícia de Taubaté e nos termos do Decreto nº 58.747/2012, artigo 17,
inciso “c”:
DESIGNANDO: para sede de exercício, à pedido do Delegado Seccional de Polícia de Jacareí e nos termos do Decreto nº 58.747/2012, artigo 17, inciso “c”:
FILIPE PINTO DA SILVA ANDRADE MOURA, RG nº 22.308.298-3, Investigador de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, anteriormente em exercício no 3º Distrito Policial de Jacareí (Port.150/2026)
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CRUZEIRO
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261.68, com
nova redação dada pela Lei Complementar nº. 1.048.2008, licença prêmio a: ALEXANDRE BATISTA CAMILLO JUNIOR, RG. 12.100.984-1, Auxiliar de Papiloscopista Policial em 1ª Classe, Padrão III, 60 dias parcelados, sendo 15 dias - 2ª parcela para gozo imediato e o restante para gozo oportuno, ref. ao bloco de 07-04-2008 a 05-04-2013.
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026CESSANDO, com fundamento no Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, e nos termos do artigo 31, Lei Complementar 207/79:
Os efeitos da portaria GAT nº 029/2026, publicada no DOE de 10/06/2026, a partir de 17/08/2026, que designou, excepcionalmente, o Dr. CIRILO DOS SANTOS NETO, RG: 26.835.518-6, Delegado de Polícia em 2ª Classe, padrão II, Titular da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Cruzeiro, para responder, cumulativamente, pela Delegacia de Polícia do Município de Silveiras (Port. 045/2026);
Os efeitos da portaria GAT nº 031/2026, publicada no DOE de 10/06/2026, a partir de 25/08/2026, que designou, excepcionalmente, a Dra. SANDRA MARIA PINTO VERGAL, RG: 5.214.681-9, Delegado de Polícia em 1ª Classe, padrão III, Assistente da Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro, para responder, cumulativamente, pela Equipe Corregedora de Cruzeiro (Port. 046/2026);
Os efeitos da portaria GAT nº 036/2026, publicada no DOE de 10/06/2026, a partir de 02/08/2026, que designou, excepcionalmente, o Dr. BRUNO DE AZEVEDO ARAGÃO, RG: 66.865.941-5, Delegado de Polícia em 2ª Classe, padrão II, Titular da Delegacia de Polícia do Município de Bananal, para responder, cumulativamente, pela Delegacia de Polícia do Município de Arapeí (Port. 047/2026).
DESIGNANDO, com fundamento no Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e nos termos do artigo 31, Lei Complementar 207/79, o Delegado de Polícia abaixo indicado, em caráter excepcional, para responder cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia relacionadas e identificadas nos termos do Decreto 53.317 de 11-08-2008:
Dr. BRUNO DE AZEVEDO ARAGÃO, RG 66.865.941-5, Delegado de Polícia em 2ª Classe, padrão II, Titular da Delegacia de Polícia do Município de Bananal, cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Arapeí, a partir de 17/08/2026, em virtude de cargo vago, atendendo as necessidades da Administração (Port. 048/2026).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO SEBASTIÃO
APOSTILA , DE 1 DE SETEMBRO DE 2026DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO SEBASTIÃO-SP, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 37 do Decreto nº 52.833/2008, expede a presente APOSTILA, para fins de alteração do nome do servidor nos Sistemas Administrativos, de Emerson Boeira Gonçalves de Oliveira para Emerson Tuccillo Boeira.
SETOR DE PESSOAL
COMUNICADO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026COMUNICADO do Delegado Seccional de 01.09.2026
Comunicado a que se refere o Art. 513 dos RGs:
ROGERIO STIEVANO - RG 21.691.275-1, Investigador de Policia 1º Classe, pad. III, iniciou o gozo de 30 dias – restantes de licença prêmio, ref. ao bloco de 01.02.1997 a 30.01.2022, a partir de 01.09.2026.
ANTONIO CARLOS VIDINHA CES - RG 16.322.800-0, Investigador de Policia 2º Classe, pad. II, iniciou o gozo de 30 dias – 2º parcela de licença prêmio, ref. ao bloco de 03.01.2014 a 01.01.2019, a partir de 01.09.2026.
EVERALDO LUIZ DE ALMEIDA - RG 20.207.434-1, Investigador de Policia 1º Classe, pad. III, iniciou o gozo de 15 dias – 2ª parcela de licença prêmio, ref. ao bloco de 25.11.2014 a 23.11.2019, a partir de 01.09.2026.
MARCIO PAULO MAGALHÃES SILVA - RG 24.243.152-5, Investigador de Policia 2º Classe, pad. II, iniciou o gozo de 30 dias – restantes de licença prêmio, ref. ao bloco de 31.12.2016 a 29.12.2021, a partir de 01.09.2026.
DECLARANDO: em cumprimento à sentença, proferida nos autos do Processo nº 1006952-72.2025.8.26.0625, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté/SP, em que figura como autor o Sr. ARMANDO VIEIRA DE CASTRO, RG. 15900234-5/SP, Investigador de Policia de 1ª Classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 1 – São José dos Campos e em exercício no 3º Distrito Policial - Taubaté, para declarar que a sentença assim determinou: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para o fim de reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação de Resultados e do Abono de Permanência, e, por consequência, CONDENAR a ré ao pagamento dos reflexos das referidas verbas sobre 13º salário, férias e terço constitucional de férias e licençaprêmio indenizada, com o subsequente apostilamento, bem como ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, até o apostilamento, observando-se a prescrição quinquenal.”
DECLARANDO: em cumprimento à sentença, proferida nos autos do Processo nº 1008703-94.2025.8.26.0625, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté/SP, em que figura como autor o Sr. CHAYNA YOUSSIF SADEK, RG. 15526221-x/SP, Investigador de Policia de 2ª Classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 1 – São José dos Campos e em exercício na Delegacia Seccional de Polícia - Taubaté, para declarar que a sentença assim determinou: “JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para o fim de reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação de Resultados e do Abono de Permanência, e, por consequência, CONDENAR a ré ao pagamento dos reflexos das referidas verbas sobre 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, com o subsequente apostilamento.”
DECLARANDO: em cumprimento à sentença, proferida nos autos do Processo nº 1006952-72.2025.8.26.0625, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté/SP, em que figura como autor o Sr. CLIDECIR FERREIRA LIMA, RG. 16764752-0/SP, Investigador de Policia de 1ª Classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 1 – São José dos Campos e em exercício na Delegacia Seccional de Polícia - Taubaté, para declarar que a sentença assim determinou: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para o fim de reconhecer a natureza remuneratória da Bonificação de Resultados e do Abono de Permanência, e, por consequência, CONDENAR a ré ao pagamento dos reflexos das referidas verbas sobre 13° salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio indenizadas, com o subsequente apostilamento, bem como ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, até o apostilamento, observando-se a prescrição quinquenal.”
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
APOSTILA AÇÃO JUDICIALNº do Processo: 058.00087685/2026-36
O Primeiro Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila, em cumprimento à Obrigação de Fazer proferida nos autos do PROCESSO Nº. 112378342.2026.8.26.0053 - VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública - INTERESSADO: LORENA POSSATTI BROSEGHINI, RG 69.684.920-3, CPF 118.648.177-39, RS 18402173-01, Escrivã de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, Estágio Probatório, declarando o apostilamento: Provejo o pedido de efeito suspensivo, pois presentes os pressupostos autorizadores, ex vi legis. Vale notar, em análise perfunctória, que o pedido administrativo da impetrante relativo à concessão de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, foi indeferido pela autoridade competente "em razão da interessada não possuir todos os requisitos objetivos'' (fl. 113 dos autos principais). In casu, a documentação funcional juntada pela própria servidora (fl. 106/107) comprova que seu início de carreira e efetivo exercício no cargo de Escrivã de Policia Civil ocorreu em 10 de maio de 2024, de modo que contava com pouco mais de dois anos de serviço quando do pedido formulado em julho de 2026 (fl. 55). Dessa forma, prima facie, o pedido de licença foi indeferido em observância ao princípio da legalidade (artigo 37, caput, da Constituição Federal), porquanto expressamente previsto na Lei Estadual nº 10.261/1968, a licença para tratar de interesses particulares (artigo 202)1 , a qual exige como requisito temporal indispensável o cumprimento prévio de cinco anos de efetivo exercício no cargo público, cuidando-se, ainda, de ato administrativo vinculado, não existindo qualquer subjetivismo ou valoração do administrador. Nesse quadro, em juíxo de cognição sumária, não se vislumbra, nesta fase preliminar, razões suficientes para afastar a presunção de regularidade da conduta administrativa impugnada, azo pelo qual defiro o efeito suspensivo pleiteado.
Assim, solicito, por gentileza, a expedição de ofício ao órgão competente a adoção das providências administrativas pertinentes à revogação da liminar.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DESPACHO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026WILLIAM MACEDO MAIA, RG nº 55.726.718-3, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, anteriormente em exercício no 4º Distrito Policial de Taubaté (Port.146/2026)
DOUGLAS EDUARDO PEREIRA MONTEIRO, RG nº 33.782.183-5, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, anteriormente em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté (Port.147/2026)
DIEGO FERNANDO FAGUNDES PINTO, RG nº 47.596.232-1, Agente Policial de 2ª Classe, Padrão II, anteriormente em exercício na Delegacia Especializada de Investigações Criminais – DEIC de Taubaté (Port. 148/2026)
MÁRCIO ANSELMO, RG nº 30.992.143-0, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, anteriormente em exercício na Delegacia Especializada de Investigações Criminais – DEIC de Taubaté (Port. 149/2026)
DESPACHO do Delegado de Políciade01.09.2026
DEFERINDO, nos termos dos Arts. 209 e 213 da Lei 10261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/2008, licença prêmio ao funcionário:
ARNALDO CESAR DOS SANTOS, RG. 18.185.478-8, Agente Policial de 1º Classe - pad. III, 15 dias – restantes, ref. ao bloco de 02.08.2016 a 31.07.2021, para gozo imediato.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O Delegado Seccional de Polícia de Taubaté, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 37 do Decreto nº 52.833/2008, expede a presente apostila, em 27/08/2026:
nos termos do Artigo 3º, da Portaria DGP-58, de 28 de dezembro de 2011:
a pedido, a partir de 01.09.2026, a DELEGACIA DE POLÍCIA DO 3º DISTRITO POLICIAL DE ARARAQUARA, para sede de exercício do Dr. GUSTAVO MAIO, RG. 17.503.628/SSP-SP, Delegado de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, anteriormente sediado na Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara. Port. 1101/2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA
SETOR DE PESSOAL
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