Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 168

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

168/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 14:22:34

COMUNICADO ART. 513 DO RGS

MARCÍLIO CÉSAR FREDERICI DE MELLO, RG. nº 15.506.398, Delegado de Polícia de 1ª Classe, efetivo, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato, 2ª parcela, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 19/09/2015 a 16/09/2020, iniciado a partir de 01-09-2026 – NADA PERDE.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TUPÃ

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA

Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 01.09.2026 Deferindo:

A conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia, nos termos dos Decretos 52.031/07 e 52.121/07 a:

CAMILA DELGADO DE MELO, RG. 33.817.757-7, Escrivã de Polícia, 1ª classe, padrão III, referente qq 07.06.2020 a 05.06.2025, averbado no DOE de 30.06.2025, uma vez que o mesmo preenche os requisitos exigidos ao benefício, restando 60 dias para gozo oportuno.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 010

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006444-39.2025.8.26.0266, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ITANHAÉMDE, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELISANGELA MAXIMIANO

CPF: 21XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 14842518-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) JULGO PROCEDENTE a ação movida por ELISANGELA MAXIMIANO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba "Bonificação por Resultado – LC 1245/14" recebida pelo(a) autor(a) seja realizada de acordo com a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88 e CONDENAR a requerida a restituir em favor do(a) autor(a) o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da referida Lei, ressalvados eventuais valores restituídos administrativamente, respeitada a prescrição quinquenal.

julgado, constante do Processo nº 0001856-29.2026.8.26.0441, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE PERUÍBE, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANILO DE OLIVEIRA SILVA

CPF: 33XXXXXX98

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial RS/PV: 17276718-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1) DECLARAR o direito da parte autora de ter o Imposto de Renda incidente sobre a “Bonificação por Resultado (BR)”, paga acumuladamente, calculado sob o Regime de Competência (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88; 2) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a maior a título de Imposto de Renda sobre a referida verba, respeitada a prescrição quinquenal, totalizando a importância de R$ 8.467,71 (oito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos); e 3) DETERMINAR que os valores sejam atualizados conforme a fundamentação acima, observando-se as EC nº 113/2021 e nº 136/2025. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 16:50:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 006

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEINTER 6 - SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002728-65.2026.8.26.0590, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIA MARGOTO

CPF: 33XXXXXX18

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Papiloscopista Policial RS/PV: 16281755-04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para fins de:I) CONDENAR a ré ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, bem como; II) CONDENAR a requerida à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, correspondentes a anoscalendário anteriores ao do recebimento, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 16:49:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 009

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000156-41.2026.8.26.0266, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ITANHAÉM, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIO REBOUCAS

CPF: 14XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia (aposentado) RS/PV: 8107439-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por MARIO SERGIO DAMIAO REBOUÇAS em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba "Bonificação por Resultado – LC 1245/14", eventualmente recebida pelo(a) autor(a), seja realizada de acordo com a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88 e CONDENAR a requerida a restituir em favor do(a) autor(a) o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da referida Lei, ressalvados eventuais valores restituídos administrativamente, respeitada a prescrição quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 16:50:42

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 16:50:53

DESPACHO DO DELEGADO DE POLICIA DIRETOR

DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, de 01/09/2026.
CONCEDENDO, Licença Prêmio nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei
nº 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08:

CARLOS EDUARDO DE SOUZA GONÇALVES, RG-16.953.058, Escrivão de Polícia de classe especial, 15 dias (4ºperíodo), para gozo imediato, referente ao bloco de 09/07/2003 a 06/07/2008.

ESTANISLAU RODRIGUES VIEIRA NETO, RG-20.588.976, Escrivão de Policia classe especial, 15 dias(3ºperíodo), para gozo imediato, referente ao bloco de 15/01/2008 a 12/01/2013.

SANDRO SALIM DA SILVA, RG-19.657.466, Escrivão de Polícia de 1ªclasse, 15 dias(2ºperiodo) para gozo imediato, referente ao bloco de 03/02/2007 a 01/02/2012.

PORTARIAS DO DELEGADO DE POLICIA DIRETOR

PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DEINTER-6-SANTOS, de 01/09/2026.

DESIGNANDO, para sede de exercício de:

EMERSON ALFA LIMA, RG-23.034.396, Escrivão de Policia 1ªclasse, atualmente com sede de exercício no 1º Distrito Policial de Santos, ao 1º Distrito Policial de Guarujá, a pedido.. PORT. Nº264/2026,

LUCAS FRANCO E ALMEIDA, RG-52.707.994, Escrivão de Polícia de 3ªclasse, atualmente com sede de exercício no 1º Distrito Policial de Guarujá, ao 1º Distrito Policial de Santos, a pedido.Port. nº265/2026.

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003270-83.2026.8.26.0590, da JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE SÃO VICENTE, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA

CPF: 09XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia (aposentado) RS/PV: 7160136-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para fins de: I) CONDENAR a ré ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anoscalendário anteriores ao do recebimento, bem como; II) CONDENAR a requerida à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 16:50:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000675-46.2026.8.26.0294, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE JACUPIRANGA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAFAEL PIRES DA ROCHA

CPF: 37XXXXXX70

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial RS/PV: 14666730-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para DECLARAR a ilegalidade do desconto a título de assistência médica (IAMSPE) sobre a Diária por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil (DEJEC), apostilando-se e CONDENAR a parte ré à restituição do valor indevidamente descontado, respeitada a prescrição quinquenal disposta pelo Decreto nº 20.910/32.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 16:49:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Juiz de Direito Dr. Leonardo de Mello Gonçalves, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003316-72.2026.8.26.0590, da Vara da Fazenda Pública Comarca de São Vicente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LAMARTINE ALBUQUERQUE MACEDO

CPF: 00XXXXXX38

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 3173203-04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil para fins de: I) CONDENAR a ré ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anoscalendário anteriores ao do recebimento, bem como; II) CONDENAR a requerida à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, correspondentes a anos- calendário anteriores ao do recebimento, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 16:49:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR - DEINTER 6- SANTOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002728-65.2026.8.26.0590, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE SÃO VICENTE, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Alessandra Barbosa Rodrigues CPF: 30XXXXXX67

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.02.1.66.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).