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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 170

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

170/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

DRA. JULIA INDIRA ROSALES, RG nº 69.840.155, na Delpolmun/Itapirapuã Paulista, no período de 01 a 31/07/26, em virtude de vacância.

DR. PAULO ROBERTO FONSECA, RG nº 8.546.165, na Delpolmun/Nova Campina, no período de 01 a 31/07/26, em virtude de vacância.

DR. PAULO ROBERTO FONSECA, RG nº 8.546.165, na Delpolmun/Buri, no período de 01 a 31/07/26, em virtude de vacância.

DR. REINALDO BRAGA, RG nº 9.723.958, no 4º DP /Itapeva, no período de 16 a 31/07/26, em virtude de afastamento do titular no Curso Superior de Polícia.

DR. RENATO KNAP RIBEIRO, RG nº 17.766.274, no 2º DP/Itapeva, no período de 01 a 31/07/26, em virtude de vacância .

DR. RENATO KNAP RIBEIRO, RG nº 17.766.274, no 3º DP/Itapeva, no período de 01 a 31/07/26, em virtude de vacância.

DR. THIAGO DANIEL DE ALMEIDA FOGAÇA, RG nº 29.625.626, na Delpolmun/Itaberá, no período de 01 a 31/07/2026, em virtude de vacância.

DR. VALMIR OLIVEIRA BARBOSA, RG nº 19.558.966, na Delpolmun/Ribeira, no período de 01 a 31/07/26, em virtude de vacância. Sorocaba, na data da assinatura digital. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001338-89.2026.8.26.0586, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FLAVIA MATTOS FERREIRA CPF: 07XXXXXX18

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial de 2ª Classe RS/PV: 17269015-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Flavia Mattos Ferreira, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a Bonificação por Resultados recebida pela autora de forma englobada deve observar a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme os artigos 12-A e 12-B da Lei Federal nº 7.713/1988, quando o valor pago tratar-se de verba remuneratória referente a período de competência pretérito; b) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a restituir à autora os valores de imposto de renda retidos a maior (cobrança), calculados pela diferença entre o que foi efetivamente descontado e o que deveria ter sido retido de acordo com o regime RRA, respeitada a prescrição quinquenal, com dedução dos valores eventualmente já restituídos administrativamente via Declaração de Ajuste Anual, cujo ônus de comprovação incumbe à requerida; c) DETERMINAR, a título de obrigação de fazer, que a requerida abstenha-se de promover retenções de imposto de renda fora da sistemática RRA sobre pagamentos acumulados pretéritos da referida verba, implementando a correção em folha de pagamento caso haja parcelas vincendas.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 12:16:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008893-92.2026.8.26.0602, Vara do Juizado especial da fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OCTAVIANO CESAR NETTO

CPF: 06XXXXXX71

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial RS/PV: 7142377-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para condenar a ré a incluir o ABONO DE PERMANÊNCIA na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, bem como a efetuar o pagamento das diferenças do referido benefício, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 12:17:18

COMUNICADO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS DE 01/09/26 Agente de Telecomunicações Policial, MARILU GIMENES BALERA ESSER, RG 24.826.530 SSP/SP, com sede de exercício na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba, 90 dias parcelado, sendo 4º período de 30 dias restantes para gozo imediato, referente ao qq. 08/12/16 a 06/12/21, a partir de 27/08/26.

Delegado de Polícia, GILBERTO MONTENEGRO COSTA FILHO, RG 24.106.295 SSP/SP, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do 8º Distrito Policial de Sorocaba, 90 dias parcelado, sendo 3º período de 15 dias para gozo imediato, referente ao qq. 01/06/07 a 29/05/12, a partir de 27/08/26.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE

DESPACHO DA DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

DEINTER 8 PRESIDENTE PRUDENTE
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE
Despacho da Delegada Seccional de Polícia, de 1º de setembro de
2026.

Averbando, nos termos do art. 209 da Lei 10261-68 cc LC 1048-2008, 90 dias de Licença Prêmio, a:

ERI MARCELO BARBOSA – RG: 20.651.093, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, referentes ao bloco de 30/08/2021 a 28/08/2026 – Certidão nº. 030/2026 - Proc. DGP 14482/1996- PUCT.

SIDNEY TESTI – RG: 23.521.735, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Padrão I, referentes ao bloco de 29/08/2021 a 27/08/2026 – Certidão nº. 029/2026 - Proc. DGP 15494/1996- PUCT.

Deferindo, nos termos do art. 209 e 213 da Lei 10261-68 e LC 10482008, 90 dias parcelados de Licença Prêmio, para gozo imediato, a:

ANA CAROLINA BORRO, RG: 18.014.014, Investigador de Polícia 2ª Classe, Padrão II, 1ª parcela, 30 dias, referentes ao bloco de 30/01/2017 a 28/01/2022 – Processo DGP nº. 4984/2020-PULP.

PORTARIA DA DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

DEINTER 8 – PRESIDENTE PRUDENTE
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE
PORTARIA DA DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA, de 1º de setembro de
2026.

Concedendo, nos termos do Artigo 129 da Constituição Estadual mais um Adicional por Tempo de Serviço a:

EDMAR PRIMO LENÇO – RG: 13.236.963, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, a partir de 21 de agosto de 2026. Totalizando 04 Qqs. – Port. 112/2026 – Proc. DGP 2445/2018-PUCT.

ERI MARCELO BARBOSA – RG: 20.651.093, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, a partir de 29 de agosto de 2026. Totalizando 06 Qqs. – Port. 126/2026 – Proc. DGP 14482/1996-PUCT.

ISSAO SAKATA – RG: 17.832.402, Escrivão de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, a partir de 25 de agosto de 2026. Totalizando 07 Qqs. – Port. 121/2026 – Proc. DGP 12888/1982-PUCT.

SIDNEY TESTI – RG: 23.521.735, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Padrão I, a partir de 29 de agosto de 2026. Totalizando 06 Qqs. – Port. 125/2026 – Proc. DGP 15494/1996-PUCT.

Concedendo, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual e em razão da LCF 191-2022, que alterou a LCF 173-2020, por ter completado 20 anos de efetivo exercício mais a Sexta-Parte de seus vencimentos a:

EDMAR PRIMO LENÇO – RG: 13.236.963, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, a partir de 21 de agosto de 2026. Port. 113/2026– Proc. DGP nº. 2445/2018-PUCT.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DRACENA

SETOR DE PESSOAL

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 01.09.2026

Anna Carolina Aguero Mazzo Pivetta, RG 38.538.460-9, Delegado de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, em exercício na Delegacia de Polícia de Junqueirópolis, entrou 15 (quinze) dias em Licença-Prêmio, 1º período, referente ao bloco de quinquênio 19.03.2018 a 27.05.2020 e 01/01/2022 a 09/05/2024 e 10/05/2024 a 20/10/2024, a partir de 01.09.2026.

Valdir Gonçalves, RG 11.296.331-6, Carcereiro, 1a Classe, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, entrou 15 (quinze) dias em Licença-Prêmio, 3º período, referente ao bloco de quinquênio de 08.09.2006 a 06.09.2011, a partir de 01.09.2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU

SETOR DE PESSOAL

RETIFICAÇÃO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, de 24/08/2026:

CONCEDENDO, nos termos da LC 731/93, mais um Adicional por Tempo de Serviço ao servidor ZANATTA RIVEIRA HOLSBACK, RG 66.397.126-3/SP, Delegado de Polícia, 2ª Classe, padrão II, a partir de 21/08/2026, total 2º Qq. (Republicado por ter saído com incorreções).

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, Licença Prêmio para início no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste despacho, ao servidor JEFFERSON PATERNEZE CUNHA, RG 22.731.946, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 90 dias parcelados, 15 dias para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao bloco 17/11/2019 a 14/11/2024.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ASSIS

DESPACHO

Deferindo, licença prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela L.C.1048/08 a:

Polícia, com sede de exercício na Delegacia do 3º Distrito Policial de Assis, 15 dias, 2ª parcela, restando 45 dias para gozo oportuno, do q.q. 22.03.2016 a 20.03.2021.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AMERICANA

SETOR DE PESSOAL

PORTARIA

CONCEDENDO, nos termos do artigo 198 da Lei 10.261/68 à vista do disposto no parágrafo único do artigo 1º da Res. Sena - 12/94, alterada pela Lei Complementar Nº 1054 de 07 de Julho de 2008, combinada com a Lei Complementar Nº 1196 de 27 de fevereiro de 2013, alterada pela Resolução SGP - 36 de 06 de dezembro de 2013, 180 dias de licençagestante à MARIA GABRIELA MARTINS DE SOUZA LIMA, RG. 43.317.085-7, Papiloscopista Policial, 2ª Classe, Padrão II, de acordo com a Certidão de Nascimento apresentada, a partir de 07/08/2026 até 02/02/2027. (Port. 016/2026).

CONCEDENDO, nos termos do artigo 198 da Lei 10.261/68 à vista do disposto no parágrafo único do artigo 1º da Res. Sena - 12/94, alterada pela Lei Complementar Nº 1054 de 07 de Julho de 2008, combinada com a Lei Complementar Nº 1196 de 27 de fevereiro de 2013, alterada pela Resolução SGP - 36 de 06 de dezembro de 2013, 180 dias de licençagestante à MAYARA VENTURATTO, RG. 35.291.686-2, Investigadora de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, de acordo com atestado Médico apresentado, a partir de 10/08/2026 até 05/02/2027. (Port. 017/2026).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LIMEIRA

COMUNICADO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS:

ROGÉRIO NASCIMENTO SANTOS, RG22.369.182, Agente Policial de 1ª Classe, padrão III, Efetivo, 15 dias de licença-prêmio, 4º período, referente ao quinquênio de 20/04/2001 a 18/04/2006, a partir de 01/09/2026.

TABAJARA ZULIANI DOS SANTOS, RG 19.808.000, Delegado de Polícia de 1ª Classe, padrão III, Efetivo, 15 dias de licença-prêmio, 4º período, referente ao quinquênio de 02/09/2007 a 30/08/2012, a partir de 01/09/2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PIRACICABA

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0022026

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba/SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006588-23.2026.8.26.0451, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA de Piracicaba - Foro de Piracicaba, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS ALBERTO GONCALVES DA SILVA CPF: 90XXXXXX04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial RS/PV: 6506549/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso para julgar procedente a ação e condenar a requerida a incluir a Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos pelo autor a título de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, relativas à diferença entre o valor efetivamente pago e aquele devido, nos moldes acima expostos, respeitada a prescrição quinquenal. Juros e correção na forma acima.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 11:17:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0062026

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba/SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006551-93.2026.8.26.0451, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA de Piracicaba - Foro de Piracicaba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JUSSARA HELENA FRANZINI ROSA GONCALVES CPF: 11XXXXXX81

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